DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400093 93 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 154502 Nº Processo: 23005.015964/2023-11. Dispensa Nº 10/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS. Contratado: 51.962.678/0001-96 - FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA F. Objeto: o objeto do presente instrumento é a contratação de instituição para prestação de serviços técnico-especializados para realização de vestibular digital destinado a selecionar candidatos para ingresso nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), para preenchimento de 354 vagas distribuídas entre 23 cursos de graduação, para ingresso em 2024, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo a este contrato. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 21/06/2023 a 21/02/2024. Valor Total: R$ 119.498,00. Data de Assinatura: 21/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2023). EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023 - UASG 154502 Nº Processo: 23005015279202386 . Objeto: Contratação de Fundação de Apoio (FUNAEPE) para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto "UFGD+Cultura". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contração de Fundação de Apoio. Declaração de Dispensa em 07/06/2023. CHARLES PEREIRA BARRETO. Chefe da Divisão de Convênios - Diconv. Ratificação em 03/07/2023. ANDRESSA CECILIA ALMEIDA BACHEGA CASARI. Pró-reitora de Administração - Prad. Valor Global: R$ 520.000,00. CNPJ CONTRATADA : 10.482.039/0001-46 FU N DAC AO D E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO - FUNAEPE. (SIDEC - 03/07/2023) 154502-26350-2023NE800000 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2023 que entre si celebram a Universidade Federal do Maranhão - UFMA e TECGRAF Tecnologia em Computação Gráfica Ltda. Objeto: Integração das partes para o desenvolvimento de atividades conjuntas de extensão, pesquisa e inovação, treinamentos, utilização de laboratórios e espaços físicos e apoio à consolidação do curso de Engenharia Agrícola, no âmbito do PROJETO PVCAA3133-2022 - MODELO DE SUSCETIBILIDADE À EROSÃO PARA ÁREA AGRÍCOLA NO MUNICIPIO DE BREJO- MA. DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de 2023. . EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154041 Número do Contrato: 22/2021. Nº Processo: 23115.028823/2020-60. Pregão. Nº 14/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHA O. Contratado: 28.008.410/0001-06 - BAMEX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato n° 22/2021 - SICON, por 12 (doze), contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/07/2023 a 07/07/2024, nos termos do art. 57 (II), da Lei n° 8.666, de 1993. Vigência: 07/07/2023 a 07/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.275.303,18. Data de Assinatura: 03/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2023). PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO CPSPS N.º 183/2023 PROCESSO N.º 23115.013842/2023-34. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: ELLEN ROSE SOUSA SANTOS. Objetivo: Ministrar aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor Assistente - A. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2023. EDITAL Nº 216, DE 3 DE JULHO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Maranhão, comunica aos interessados a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei n° 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas nas Leis nº 9.849, de 26.10.99 e nº 12.425, de 17.06.2011 e Decretos nº 4.748, de 16 de junho de 2003 e nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009, e as Normas de Processo Simplificado, dispostas pela Resolução CONSEPE no. 1598, de 23 de junho de 2017, considerada parte integrante deste Edital, conforme as instruções a seguir determinadas: 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 Para os Seletivos serão aceitas inscrições de candidatos Graduados, conforme consta em cada área do Anexo Único deste Edital, no período de 04 a 28 de julho de 2023. 1.2 As inscrições serão efetuadas, durante o período estabelecido no subitem 1.1, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no endereço eletrônico www.sigrh.ufma.br - Concursos - Concursos Abertos. 2 DA REMUNERAÇÃO 2.1 A remuneração do candidato contratado será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, pago conforme os "pré- requisitos" de cada área de seleção, observados o regime de trabalho e titulação exigida no Anexo Único. 2.2 O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato, nos termos da Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009. . Titulação Regime de Trabalho Vencimento . Vencimento Básico R$ Retribuição por Titulação R$ Vencimento Total R$ . Graduação 40 horas R$ 3.412,63 - R$ 3.412,63 3 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO 3.1 O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação. 3.2 O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 (seis) meses, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, demonstrando a impossibilidade de redistribuir entre os docentes em exercício os encargos desempenhados pelo docente substituído, limitando-se a data de retorno do docente afastado e consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total, nos termos da legislação vigente. 4 DAS VAGAS ANEXO ÚNICO QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA/CAMPUS, SUBUNIDADE ACADÊMICA, ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO E NÚMERO DE V AG A S . UNIDADE ACADÊMICA / SUBUNIDADE ACADÊMICA ÁREA / SUBÁREA DO SELETIVO P R É - R EQ U I S I T O S RT Nº DE VAGAS . Colégio Universitário - COLUN E-mail: [email protected] Filosofia Licenciatura em filosofia. 40 horas 1 . Colégio Universitário - COLUN E-mail: [email protected] Sociologia Licenciatura em Ciências Sociais. 40 horas 1 . Colégio Universitário - COLUN E-mail: [email protected] Enfermagem Graduação em Enfermagem. 40 horas 1 O interessado deverá consultar o inteiro teor do Edital disponível no endereço https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17419. MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA EDITAL Nº 219, DE 3 DE JULHO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Maranhão, comunica aos interessados a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei n° 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas nas Leis nº 9.849, de 26.10.99 e nº 12.425, de 17.06.2011 e Decretos nº 4.748, de 16 de junho de 2003 e nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009, e as Normas de Processo Simplificado, dispostas pela Resolução CONSEPE no. 1598, de 23 de junho de 2017, considerada parte integrante deste Edital, conforme as instruções a seguir determinadas: 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 Para os Seletivos serão aceitas inscrições de candidatos Graduados ou Graduados com pós-graduação lato sensu - Especialização ou stricto sensu (Doutorado e/ou Mestrado), conforme consta em cada área do Anexo Único deste Edital, no período de 04 de julho a 23 de julho de 2023. 1.2 As inscrições serão efetuadas, durante o período estabelecido no subitem 1.1, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no endereço eletrônico www.sigrh.ufma.br - Concursos - Concursos Abertos. 2 DA REMUNERAÇÃO 2.1 A remuneração do candidato contratado será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior, pago conforme os "pré-requisitos" de cada área de seleção, observados o regime de trabalho e titulação exigida no Anexo Único. 2.2 O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato, nos termos da Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009. . Titulação Regime de Trabalho Vencimento . Vencimento Básico R$ Retribuição por Titulação R$ Vencimento Total R$ . Doutor 40 horas R$ 3.412,63 R$ 2.943,39 R$ 6.356,02 . Doutor 20 horas R$ 2.437,59 R$ 1.401,62 R$ 3.839,21 . Mestre 40 horas R$ 3.412,63 R$ 1.279,74 R$ 4.692,37 . Mestre 20 horas R$ 2.437,59 R$ 609,40 R$ 3.046,99 . Especialista 40 horas R$ 3.412,63 R$ 511,90 R$ 3.924,53 . Especialista 20 horas R$ 2.437,59 R$ 243,76 R$ 2.681,35 3 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO 3.1 O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação. 3.2 O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 (seis) meses, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, demonstrando a impossibilidade de redistribuir entre os docentes em exercício os encargos desempenhados pelo docente substituído, limitando-se a data de retorno do docente afastado e consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total, nos termos da legislação vigente.