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Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 115

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400115 115 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10359263, Maria Fernanda Silveira Targino. 3.1.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10157654, Gabriel Ferreira. 3.1.2.1 Convocação de candidato sub judice inscrito como negro, para a matrícula na quarta turma do CFP de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato. 10115524, Matheus Hudson da Silva Souza. 4 CANDIDATO QUE PASSOU À CONDIÇÃO REGULAR 4.1 Candidato que passou à condição regular, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 4.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10115524, Pedro Voronoff. 5 DA MATRÍCULA NO CFP 5.1 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão observar as informações contidas no Edital nº 98 - DGP/PF, de 7 de junho de 2023, e se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para a matrícula no CFP, observado o horário oficial de Brasília/DF, nos dias 3 e 4 de julho de 2023, nos seguintes horários: dia 3 de julho de 2023, das 12 horas às 18 horas, e no dia 4 de julho de 2023, das 8 horas às 12 horas. 5.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em sétima chamada, para suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos, dentro do prazo permissivo constante do item 2.1.2 do Edital nº 98-DGP/PF, de 7 de junho de 2023. 5.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, após o dia 05 de julho de 2023. 5.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação: a) documentos originais entregues no período constante do item 9 do Edital nº 19 - DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações; b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo deste edital; c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula; d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula; e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula; f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do CFP da Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula; g) uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso de formação policial, a ser enviada até o dia 3 de julho de 2023, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected] com as seguintes características: i) arquivo em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; v) fundo branco e; vi) no padrão indicado no item 3.9 deste edital. 5.2 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios. 5.3 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 5.2 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP. 5.4 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica. 5.5 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe. 5.6 Os candidatos deverão se atentar à data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP. 6 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 6.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 6.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 6.3 O CFP ocorrerá no período de 26 de junho de 2023 a 8 de setembro de 2023. 6.4 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no Edital nº 98 - DGP/PF de 7 de junho de 20223. 6.5 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 6.6 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período constante do subitem 6.3 deste edital, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital. 6.7 Será implementado o regime de internato integral ao longo da execução do CFP. 6.8 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP. 6.9 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 6.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da Academia Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal. 7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP 7.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário. 7.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia. 7.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN- ANP/PF). 7.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam dos Cursos de Formação Profissional. 7.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese. 7.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado. 7.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF). 7.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva). 7.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 7.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca examinadora. 7.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 7.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar. 7.8 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 7.9 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora. 7.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 7.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo. 7.12 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar. 7.13 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar. 7.14 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto. 8 DA SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 Considerando que a validade do concurso público regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, expirará na data de 15 de setembro de 2023; 8.2 Considerando que a turma do Curso de Formação Profissional convocada por meio deste edital será a última do concurso público regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações; 8.3 Considerando que não haverá tempo hábil para realização de novo Curso de Formação Profissional dentro do prazo de validade do referido concurso público; 8.4 Os candidatos convocados por meio deste edital poderão solicitar a sua desistência do concurso público e sua exclusão da lista de aprovados, de forma a permitir novas convocações, dentro do prazo previsto no item 8.5 deste edital; 8.5 A solicitação de desistência do concurso público deve ser efetuada por meio de requerimento específico, elaborado nos termos previstos no art. 6º da Lei nº 9.784, de 28 de janeiro de 1999, assinado e encaminhado para o e-mail [email protected], até as 18 horas do dia 3 de julho de 2023, acompanhado por cópia de documento de identificação do candidato. 8.6 A solicitação de desistência do concurso regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, é irrevogável e irretratável. 8.7 Não será aceito requerimento de desistência do concurso público via postal ou via fax. 9 DAS CANDIDATAS GESTANTES 9.1 As candidatas gestantes convocadas por meio deste edital poderão solicitar, mediante requerimento específico, encaminhado para o e-mail [email protected], até as 18 horas do dia 3 de julho de 2023, acompanhado por cópia de documento de identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da participação no CFP, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJURMJSP/CGU/AG U , aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU. 9.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo. 9.2 Se não houver tempo hábil para participar do CFP relativo ao concurso público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o subsequente CPF do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público. 9.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no CFP terá vaga reservada automaticamente no curso subsequente. 9.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no CFP subsequente não poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no edital do concurso público. 10 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 10.1 O candidato convocado para o CFP deverá levar, para as atividades na Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado: a) material de higiene pessoal; b) toalhas de banho (duas, no mínimo); c) toalhas de rosto (duas, no mínimo); d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);