DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070400068 68 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 915, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições previstas no art. 8.º, incisos I e XIII, da Lei Complementar n.º 80/1994, e sob amparo dos §§ 1.º e 2.º do art. 20, da Lei n.º 14.377/2022, Considerando o compromisso com a eficiência, equidade e transparência com a destinação dos cargos em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública da União; Considerando a ausência de aumento de despesa com a alteração da distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança ora apresentada; Considerando o Processo SEI 08038.007830/2023-47; resolve: Art. 1º Os critérios para a ocupação dos cargos em comissão e função de confiança e das atribuições dos/as seus/suas ocupantes na Defensoria Pública da União obedecerão ao disposto nesta Portaria. Art. 2º Será conferido ao/à ocupante de cargos em comissão e funções de confiança o conjunto de responsabilidades correspondentes às competências da unidade organizacional previstas na estrutura organizacional da Instituição. Dos Critérios Gerais para Ocupação de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança Art. 3º São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado/a; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Das Atribuições Gerais dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança Art. 4º Ficam estabelecidas as funções de confiança do/a Coordenador/a Executivo/a, Secretário/a Geral, Secretário/a, Assessor/a e Coordenador/a, no âmbito da Defensoria Pública da União, às quais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades administrativas e desempenhar outras atribuições, na sua área de competência, estabelecidas na Resolução nº 202, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União. Art. 5º Fica estabelecida a função de confiança de Assistente, no âmbito da Defensoria Pública da União, à qual incumbe assistir as Autoridades Superiores em assuntos de sua competência, atuar como referência técnica na execução de tarefas administrativas em geral, acompanhar e processar todas as atividades relacionadas à sua unidade administrativa e desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam designadas pela Autoridade Superior. Art. 6º Os diferentes níveis estabelecidos de Assessor/a, Coordenador/a e Assistente justificam-se no aumento gradativo de responsabilidades e habilidades exigidas para o exercício da função diante da diversidade e complexidade das atividades de suas respectivas unidades administrativas. Art. 7º As atribuições do cargo em comissão de Ouvidor/a encontram-se estabelecidas na Resolução CSDPU nº 59, de 08 de maio de 2012, modificada pela Resolução nº 181, de 07 de maio de 2021. Art. 8º As funções de confiança atribuídas aos Defensoras/es Públicas/os-Chefes, aos/às quais incumbe dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades administrativas, bem como exercer outras atribuições administrativas que lhes forem cometidas pelo/a Defensor/aPúblico/a-Geral Federal, ficam estabelecidas de acordo com o quantitativo de Defensores/as lotados/as nas respectivas unidades, da forma a seguir discriminada: I - FCDPU-7 - Chefia de unidade nível 3: acima de 35 Defensoras/es; II - FCDPU-6 - Chefia de unidade de nível 2: de 11 até 35 Defensoras/es; III - FCDPU-5 - Chefia de unidade de nível 1: até 10 Defensoras/es; IV - FCDPU-4 - Chefia de unidades de nível 1: em junção com outra unidade. Art. 9º O/A ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço podendo ser convocado/a sempre que houver interesse da Administração. Das Disposições Finais Art. 10 Ficam alterados, na forma do art. 20, §§ 1º e 2º, os cargos previstos no Anexo IV, tabela 'a' e 'b', da Lei nº 14.377/22, conforme quantitativo disposto no Anexo Único desta Portaria. Art. 11 Revoga-se a Portaria GABDPGF DPGU nº 66, de 18 de janeiro de 2023. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR ANEXO ÚNICO . A - Quantitativo e remuneração de cargos em comissão . Cargo em comissão Quantidade Remuneração integral . CCDPU-7 0 R$ 15.484,20 . CCDPU-6 1 R$ 13.716,42 . CCDPU-5 1 R$ 12.065,85 . CCDPU-4 6 R$ 9.769,74 . CCDPU-3 2 R$ 5.811,95 . CCDPU-2 0 R$ 5.259,92 . CCDPU-1 5 R$ 3.669,68 . B - Quantitativo e remuneração de funções de confiança . Funções de confiança Quantidade Remuneração integral . FCDPU-10 (65% da CCDPU-7) 0 R$ 10.064,73 . FCDPU-9 (65% da CCDPU-6) 10 R$ 8.915,67 . FCDPU-8 (65% da CCDPU-5) 0 R$ 7.842,80 . FCDPU-7 (65% da CCDPU-4) 22 R$ 6.350,33 . FCDPU-6 (65% da CCDPU-3) 37 R$ 3.777,77 . FCDPU-5 (65% da CCDPU-2) 64 R$ 3.418,95 . FCDPU-4 (65% da CCDPU-1) 12 R$ 2.385,29 . FC D P U - 3 50 R$ 1.791,74 . FC D P U - 2 8 R$ 1.256,15 . FC D P U - 1 140 R$ 1.080,32 . C - Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções de confiança da DPU por área . Unidade Cargo/Função Denominação C C D P U / FC D P U . GABDPGF 03 Assessor nível 4 FC D P U - 9 . 01 Assessor nível 4 CCDPU-6 . 01 Assessor nível 3 FC D P U - 7 . 01 Assessor nível 1 FC D P U - 5 . 04 Assistente nível 3 FC D P U - 3 . Coordenação 01 Coordenador nível 2 FC D P U - 4 . . G A BV I C E D P G F . Câmara de Coordenação 01 Coordenador Executivo FC D P U - 9 . 03 Coordenador nível 3 FC D P U - 5 . 01 Assistente nível 3 FC D P U - 3 . Assessoria Internacional 01 Assessor nível 1 FC D P U - 5 . 04 Coordenadores nível 1 FC D P U - 3 . 01 Assistente nível 3 FC D P U - 3 . . CSDPU . Coordenação 06 Coordenador nível 4 FC D P U - 6 . 02 Assistente nível 2 FC D P U - 2 . . CG D P U 01 Coordenador Executivo FC D P U - 9 . 01 Assessor nível 3 FC D P U - 7 . 01 Assessor nível 2 FC D P U - 6 . 02 Assistente nível 1 FC D P U - 1 . . Ouvidoria 01 Ouvidor CCDPU-5 . . Encarregado LGPD 01 Assessor 3 FC D P U - 7 . 01 Assistente nível 2 FC D P U - 2 . . ASPLAN 01 Assessor nível 3 FC D P U - 7 . Coordenação 03 Coordenador nível 1 FC D P U - 3 . . A S CO M 01 Assessor nível 3 FC D P U - 7 . Coordenação 01 Coordenador nível 2 FC D P U - 4 . 02 Coordenador nível 1 FC D P U - 3 . . ASCE 01 Assessor nível 1 FC D P U - 5 . 01 Coordenador nível 1 FC D P U - 3 .