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Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 29

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400029 29 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 35, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . ANNA CLARA DE REZENDE COSTA 150.175.127-13 13113.130972/2023-05 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 395, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo II da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União(DOU), de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) e de Fiscalização(EFI) , de que tratam os artigos 303 e 309, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, no âmbito da 8ª Região Fiscal. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 392, de 21 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ANEXO II EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO . Equipe / Delegacia Competência . EFI / DRF LIMEIRA EFI 1 E 2/ DRF OSASCO EFI / DRF PIRACICABA EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO EFI / DRF SANTOS Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. . EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EFI 3 / DEFIS EFI 1 / CAMPINAS EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS . EFI 3/DRF OSASCO Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária, Malha PJ, busca patrimonial e arrolamento de bens. . EFI 1/DRF SANTO ANDRÉ Gerir e executar atividades de conformidade e lançamento do crédito tributário decorrentes de ações de cobrança. . EFI / DRF BAURU EFI / DRF FRANCA EFI 2/ DRF SANTO ANDRÉ EFI 2 / DEFIS EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins. . EFI / DRF JUNDIAÍ EFI 13 / DEFIS EFI 2 / CAMPINAS Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. . EFI / DRF ARAÇATUBA EFI / DRF GUARULHOS EFI 14 / DEFIS EFI 3 / CAMPINAS Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. . EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE EFI / DRF SOROCABA EFI 15 / DEFIS Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias. . EFI 1,2 e 3 / DERPF Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. . EFI 4/DERPF Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária. . EFI 5, 6 e 7 / DERPF Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 36, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . VITORIA TODESCHINI DE ANDRADE 058.761.107-36 13113.153970/2023-86 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 382, DE 3 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.454810/2022-71, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 00.647.128/0001-41 Nome Empresarial: DUOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rua Estela Borges Morato, 555 - 561/573 - Limão CEP 02722-000 - São Paulo - SP Registro: GP-08190/00029 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 383, DE 3 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.454810/2022-71, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 00.647.128/0001-41 Nome Empresarial: DUOGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rua Estela Borges Morato, 555 - 561/573 - Limão CEP 02722-000 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/00004 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA