DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400030 30 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 182, DE 3 DE JULHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.097959/2023- 12, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 15 LTDA, CNPJ nº 45.181.374/0001-99, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol XV, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.909, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 107, com período de execução previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 183, DE 3 DE JULHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.097970/2023- 74, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 16 LTDA, CNPJ nº 45.175.848/0001-90, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol XVI, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.910, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 107, com período de execução previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 16, DE 3 DE JULHO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 10920.720829/2011-65, declara: Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP/09202/00049, do estabelecimento da empresa Megacopy Assistência Técnica e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 06.272.715/0001-80, situado na Rua João Baum 526 - Fundos, Bairro Schramm, , município de São Bento do Sul/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 43, DE 3 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.133277/2023-87, declara: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável a pessoa jurídica Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra Ltda., CNPJ nº 05.047.086/0001-23. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 106, de 5 de junho de 2023, e o período de execução do projeto é de 15/05/2023 a 15/04/2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALDIR PEDRO LAZZARI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA Nº 6, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Seção de Fiscalização Aduaneira da Alfândega de Porto Alegre - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e pela alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; em face ao disposto na alínea "b", do inciso III, artigo 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e nos artigos 38, inciso III, "b" e 43, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; e fundamentado na Representação Fiscal - Representação Fiscal para fins de Inaptidão do CNPJ, contido nos autos do Processo Administrativo nº 13033.831880/2021-66, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa CHUMAQ COMERCIAL IMPORTADORA DE MÁQUINAS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita sob o nº 12.823.587/0001-18, a partir de 26/5/2023, por ser considerada inexistente de fato, pela caracterização das situações descritas nos incisos III, letra "a", inciso V e inciso VI do artigo 38 da IN RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO CABRAL BOTELHO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.987, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 21/12/2022, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. CNPJ: 16.549.480/0001-84 Anterior Denominação Social RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES CNPJ: 16.549.480/0001-84 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE JULHO DE 2023 Nº 20.988 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ EDUARDO ROLLA INACIO, CPF nº 067.993.626-25, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.989 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 843.904.680-49, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.990 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IGOR MULLER DE MORAES, CPF nº 006.530.741-07, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.991 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MATHEUS DE MATOS CANAVARROS SERRA, CPF nº 043.183.041-08, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.172, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Efetiva a permuta de cargos em comissão e funções de confiança entre unidades administrativas da Superintendência de Seguros Privados - Susep. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 2021, e considerando a estrutura organizacional estabelecida na Resolução CNSP nº 449, de 2022, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE 1 13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, subordinada ao Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI, com a Função Comissionada Executiva - FCE 1 13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST, subordinada ao Superintendente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 10 de julho de 2023. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS