DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070500086 86 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: 67289.004714/2023-83. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Militar reformado o TCEL RF JOSE LOURENÇO BRASIL SAMPAIO, Matrícula nº 012437-0, solicitando o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 55/DRH-3/6487, com AR nº JU 739704101 BR, o militar está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação foram sem sucesso. MARCELO FERREIRA PEDRO Cel Int Chefe do GAP/DF COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO BASE DE APOIO LOGÍSTICO BATALHÃO CENTRAL DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, com o objetivo de apurar os fatos narrados na Portaria nº 11 - Cmt/S2, de 1º de junho de 2022, do Sr Comandante do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento (BCMS), por motivo de endereço incerto de testemunha e por ter sido infrutífera a notificação mediante os correios, contato telefônico, ato de notificação anteriormente publicado e e-mail, vem por meio desta, notificar que em atenção ao Ofício nº 28 - Sind, de 27 JUN 23, informo a necessidade de reagendamento da oitiva como sindicado, por motivo de afastamento por luto a este sindicante, tendo sido remarcada a oitiva do Maj WANDERSON BRAGA DE SOUZA, testemunha nessa Sindicância, para o dia 14 de julho de 2023, as 08:30 h, no Gabinete do Subcomandante do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, situado na estrada São Pedro de Alcântara, nº 3.506, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro-RJ. Sendo facultado a Sra KEILA GONÇALVES DA ROCHA DE FRANÇA, assistir presencialmente aos referidos depoimentos ou por meio de representante legalmente constituído, que deverá comprovar esta situação, junto ao sindicante por ocasião da oitiva. Informa ainda que os autos da Sindicância encontram-se à sua disposição para vista no Subcomando do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, durante o horário de expediente. EMERSON RODRIGUES DA SILVA - Ten Cel MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14, DE 27 DE JUNHO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual referente ao mês de junho de 2023: FELIPE FERREIRA CORREA - 060.567* - Pensionista MARIA DOS SANTOS - .944.087-- Pensionista NILTON ROBERTO XAVIER - 756.785 Pensionista O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos procedimentos a serem adotados. No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20921-903. VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO Nº 1, DE 4 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 244, de 20/06/20, e pela Instrução Normativa Nº 45 - SGP/ME, de 15/06/20, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual. . Nome CPF Matrícula SIAPE Benefício . DANIELE OLIVEIRA SOUSA MARCAL *.558.145- 6205666 Pensão Judicial 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado em agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/pensão ou na Central de Atendimento da PRODEP, na Rua Barão de Jeremoabo, s/n, Pav. 7 e 8 - Campus Universitário - Ondina, CEP: 40.170-115 - Salvador/Ba, Tel: (71) 3283-6425/ 98726-4128| Email: [email protected] ou em órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior, conforme arts. 4º, 5º e 9º da IN n. 45/2020 - SGP/ME, publicada no Diário Oficial da União de 17/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (71) 3283-6425/ 98726- 4128, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. PAULO RICARDO SOUZA LEAL Coordenador Substituto UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6, DE 4 DE JULHO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Processo nº 23067.032132/2023-26 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de junho de 2023 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de julho de 2023) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de março, conforme listagem abaixo: . Nome CPF . GILSON FRAGOSO DE LIRA XXX.885.774-XX . IVANILDE ANTUNES AUGUSTO XXX.141.213-XX . JOSE CALIXTO FILHO XXX.690.013-XX . MAURILIO ARRAIS MAIA XXX.065.823-XX . ODETE GONCALVES NEVES XXX.029.833-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 18/PROGEP/FUFMT, 3 DE JULHO DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), ao 03º dia do mês de julho de 2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.104153/2019-41, em que é PARTE, a Senhora DALVANY HELENA NOGUEIRA, CPF n° 053.XXX.XXX-29, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para quitação e apresentação de comprovante de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, constante no processo 23108.104153/2019-41. ANDRÉ BAPTISTA LEITE MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2, DE 4 DE JULHO DE 2023 Processo nº 25009.000593/2023-50 A SRA CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo nº 25000.010630/2023-18, resolve: 1 - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. Da Instrução Normativa SGDP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matrícula Nome Situação 5655323 Maria A. Silva dos Santos Beneficiário 2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de fevereiro e março de 2023. 3 - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. 4 - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS