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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 23

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500023 23 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 7.163, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53500.048013/2023-90. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CULTURA DE MARINGA LIMITADA, CNPJ 79.135.760/0001-66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Manoel Ribas/PR. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 30 DE JUNHO DE 2023 Nº 8.887 - Processo nº 53500.057423/2023-21. Expede autorização à TORRENET TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF nº 48.823.460/0001-46, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 8.889 - Processo nº 53500.054578/2023-14. Expede autorização à FIBRA MAIS LTDA, CNPJ/MF nº 44.475.678/0001-04, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 8.908 - Processo nº 53500.056936/2023-15. Expede autorização à WIGOLD LTDA, CNPJ/MF nº 44.454.868/0001-37, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 3 DE JULHO DE 2023 Nº 9.056 - Processo nº 53500.055234/2023-14. Expede autorização à REI J TELECOMUNICACOES, CNPJ/MF nº 27.955.500/0001-33, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.058 - Processo nº 53500.044939/2023-14. Expede autorização à FILIPE SI LV E I R A RODRIGUES, CNPJ/MF nº 42.835.503/0001-27, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.061 - Processo nº 53500.057433/2023-67. Expede autorização à VAMOS GOIANIA DIGITAL LTDA, CNPJ/MF nº 46.052.520/0001-49, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.062 - Processo nº 53500.057538/2023-16. declara extinta, por renúncia, a partir de 28/06/2023, a autorização outorgada a REDE SULMINEIRA DE PROVEDORES LTDA, CNPJ/MF nº 10.490.830/0001-06, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.068 - Processo nº 53500.057485/2023-33. declara extinta, por renúncia, a partir de 28/06/2023, a autorização outorgada a F.R.M. DE S.A. SISTEMAS, CNPJ/MF nº 11.953.519/0001-00, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.073 - Processo nº 53500.058248/2023-90. declara extinta, por renúncia, a partir de 29/06/2023, a autorização outorgada a JOSE CARLOS DA FONSECA, CPF/MF nº .812.576-*, por intermédio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.076 - Processo nº 53500.058138/2023-28. declara extinta, por renúncia, a partir de 29/06/2023, a autorização outorgada a MARINALDO GOMES DE OLIVEIRA, CNPJ/MF nº 10.230.337/0001-49, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.114 - Processo nº 53500.058222/2023-41. declara extinta, por renúncia, a partir de 29/06/2023, a autorização outorgada a EDUARDO CARVALHO TERCETTI, CNPJ/MF nº .405.606-, por intermédio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.115 - Processo nº 53500.056973/2023-23. declara extinta, por renúncia, a partir de 27/06/2023, a autorização outorgada a FIBRA PROVEDORES DE INTERNET EIRELI, CNPJ/MF nº 05.587.999/0001-30, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.116 - Processo nº 53500.058271/2023-84. Expede autorização a MARKS PAULO DE PAIVA ALMEIDA, CPF nº .388.791-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.117 - Processo nº 53500.057536/2023-27. Expede autorização à MAFS CERMARINO TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 47.519.437/0001-08, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 9.119 - Processo nº 53500.052957/2023-61. Expede autorização à E G S ALVES PROVEDOR DE INTERNET, CNPJ/MF nº 50.947.921/0001-34, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 4 DE JULHO DE 2023 Nº 9.155 - Autoriza FABIO MORENO FERREIRA, CPF nº *055638, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/07/2023 a 30/07/2023. Nº 9.156 - Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 08/07/2023 a 09/07/2023. Nº 9.157 - Autorizar SEMP TCL MOBILIDADE LTDA, CNPJ nº 08.649.664/0001-98, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/07/2023 a 03/09/2023. Nº 9.158 - Autoriza Stock Tech Ltda, CNPJ nº 42.030.895/0001-57, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/07/2023 a 11/07/2023. Nº 9.159 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salinópolis/PA, no período de 01/07/2023 a 29/08/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 41, DE 4 DE JULHO DE 2023 Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art. 2º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as deliberações do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, sob a coordenação da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura - MinC, em conjunto com o Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC. Parágrafo único. A etapa nacional da 4ª CNC será realizada no período de 4 a 8 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º Homologar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC, na forma dos Anexos I a III. Art. 3º A 4ª CNC terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura". Art. 4º Fica revogada a Portaria CNPC/SECULT/MTUR nº 2, de 3 de maio de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de julho de 2023. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC terá como tema central "Democracia e Direito à Cultura" e como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Brasil. Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CNC: I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II- Promover a avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC; III- Propor diretrizes para a criação de um novo PNC; IV- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; V- Potencializar a adesão dos Estados e Municípios ao Sistema Nacional de Cultura - SNC; VI- Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII- Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CNC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º A 4ª CNC será presidida pela Ministra de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pela Secretária dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CNC será exercida pelo titular da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura. Art. 5º A 4ª CNC será composta pelas seguintes etapas: I - Conferências Municipais ou Intermunicipais; II - Conferências Regionais ou Territoriais; III - Conferências Estaduais e do Distrito Federal; IV - Conferências Livres; V - Conferências Temáticas; VI - Encontros Setoriais; e VII - Conferência Nacional. § 1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos incisos II e III de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. § 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I serão realizadas por agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências Municipais. § 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré-conferências de caráter mobilizador. § 4º As Conferências Regionais ou Territoriais referidas no inciso II serão deliberadas pelos Conselhos Estaduais, onde houver implantado, e realizadas pelos estados a partir do entendimento da necessidade de execução de uma etapa anterior à Conferência Estadual. § 5º Os Encontros Setoriais referidos no inciso VI terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo e, buscam garantir a presença do debate setorial e da representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais em todas as etapas de realização das conferências, sendo de responsabilidade dos Estados e Distrito Federal regulamentar seu formato de realização no âmbito das Conferências Estaduais, a fim de garantir a eleição de delegados, de forma legítima pelos próprios setores, para os Encontros Setoriais na Etapa Nacional. § 6º Os encontros setoriais ocorrerão na etapa nacional da 4ª CNC reunindo delegados setoriais eleitos nas etapas estaduais e do Distrito Federal com o objetivo de resgatar e garantir o acúmulo histórico do debate em torno dos setoriais de cultura. § 7º A Etapa Nacional terá caráter propositivo, deliberativo e consolidativo, e será realizada sob os cuidados do Ministério da Cultura. § 8º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador e consolidativo, não elegerão delegados, mas poderão subsidiar a 4ª CNC. § 9º Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria poderão realizar conferências livres que: I - Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferencial nacional. No entanto, as propostas formuladas nelas podem ser utilizadas por participantes das demais etapas no sentido de contribuir para os debates e defesas de argumentação nessas conferências; e II - Não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser comunicadas às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das etapas municipais, estadual/distrital, ou nacional, a depender da abrangência. Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CNC contará com a Comissão Organizadora Nacional e a Coordenação Executiva Nacional.