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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 41

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500041 41 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º As bases de dados cujo acesso será dado pelo Inep, não poderão ser copiadas, guardadas, retransmitidas ou compartilhadas com outros órgãos ou entidades públicas e privadas. §3º O núcleo Sedap deverá possuir e manter Sala de Acesso a Dados Protegidos (Sala Segura), que é um ambiente físico na instituição, com acesso controlado e seguro para o acesso a dados protegidos, cuja utilização segue normas, protocolos e procedimentos específicos de segurança, definidos pelo Inep. Art. 2º Para efeito dessa Portaria, considera-se Centro de Pesquisa as Universidades Federais, as Universidades Estaduais, os Institutos Federais, os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e instituições privadas brasileiras que atuam na produção e transferência de conhecimento e tecnologia, e inovação. Parágrafo único. Os Centros de Pesquisas devem ter, pelo menos, cinco anos de atividades comprovada no desenvolvimento de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado. Art. 3º Os Centros de Pesquisas que se interessarem em criar núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) e credenciá-los para funcionamento, deverão firmar termo de cooperação técnica com o Inep. Parágrafo único. As entidades mencionadas no caput, interessadas em firmar o termo de cooperação técnica, deverão dirigir-se à Diretoria de Estudos Educacionais (Dired) deste Instituto, que será responsável pela orientação sobre o credenciamento, a elaboração do instrumento negocial e suas condições. Art. 4º A criação de núcleos de que trata esta Portaria deverá ser autorizada, considerando a pertinência, a conveniência e a necessidade, pelo Inep. Art. 5º Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Comitê de Governança Institucional (CGI) do Inep. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 105, de 29 de março de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 313, DE 3 DE JULHO DE 2023 Aprova o "Manual Técnico 2.0" para uso nos Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Núcleo Sedap). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado o "Manual Técnico 2.0" para uso nos Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Núcleo Sedap), na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os Núcleos Sedap mencionadas no caput são aqueles autorizados nas Universidades Federais Brasileiras, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais) e Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e nos centros de pesquisa, nos termos da Portaria nº 312, de 03 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Manual Técnico para instalação de Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos - Sedap em Centros de Pesquisa 1. Objetivo 1.1 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, tem como missão institucional produzir e disseminar informações educacionais. As estatísticas, pesquisas, e avaliações educacionais produzidas pelo Inep visam fornecer os subsídios para a formulação e implementação de políticas voltadas para a melhoria contínua da educação no país. 1.2 Para a realização de estudos e pesquisas de interesse público, cujos dados não estão disponíveis em divulgação ativa no sítio do Inep, foi criado o Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), nos termos da Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 1.3 Com o intuito de ampliar e facilitar o uso dos dados protegidos, o Inep criou os Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Núcleos Sedap) nas Universidades Federais Brasileiras, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais) e Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e nos centros de pesquisa, nos termos da Portaria nº 312, de 03 de julho de 2023. Assim, os pesquisadores interessados podem utilizar as Salas Seguras dos Núcleos Sedap sem a necessidade de se dirigirem à Unidade Sede do Sedap (Sedap Inep) em Brasília. 1.4 O Núcleo Sedap deverá ser utilizado exclusivamente para a realização de estatísticas, estudos e pesquisas científicas ou institucionais, assegurando a manutenção do sigilo e identidade de indivíduos e instituições presentes nas bases educacionais. 1.5 Este Manual Técnico 2.0 destina-se aos pesquisadores que desejam utilizar dados produzidos ou custodiados pelo Inep por meio dos Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos. 1.6 Para mais informações, acesso o endereço: https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/gestao-do-conhecimento-e-estudos-educacionais/cibec/servico-de- acesso-a-dados-protegidos-sedap. 2. Do Credenciamento dos Núcleos Sedap 2.1. As instituições que pretenderem possuir um Núcleo Sedap deverão: a) submeter solicitação preenchendo Formulário de Solicitação de Credenciamento (Anexo A) e enviando-o diretamente à Diretoria de Estudos Educacionais (Dired) do Inep pelo e-mail [email protected]; b) indicar o Representante Legal da instituição e do Responsável Técnico pelo Núcleo Sedap; c) criar e manter sua Sala Segura (ver item 6. Da Sala Segura). 2.2. O credenciamento se dará após aprovação da solicitação e visita in loco feita por representante da Unidade Sede do Sedap e da Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE). 2.3. O Responsável Técnico pelo Núcleo Sedap deverá ser servidor e/ou funcionário do quadro permanente da instituição solicitante com grau de mestre ou doutor. 3. Da capacitação 3.1 A Unidade Sede do Sedap realizará capacitação para os novos Núcleos Sedap, e, se necessário, fará capacitação de reciclagem de modo a promover a atualização constante das normas e procedimentos. 4. Do Acesso às Bases de Dados Protegidos 4.1. O Núcleo Sedap possibilita o acesso controlado e restrito às bases de dados protegidos, utilizando-se de um conjunto de protocolos e ferramentas que garantem processos seguros de utilização, preservam a integridade e a proteção dessas informações, além de reduzirem riscos de vazamento e uso dessas informações para outras finalidades que divirjam daquela que orientou a sua coleta. 4.2. De acordo com o art. 3º da Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019, considera-se: I. Dado pessoal: dado ou informação que se refere à pessoa natural identificada ou identificável; II. Dado protegido: dado que contém informação pessoal ou sujeito à restrição de acesso; III. Dado anonimizado: dado ou informação que não permite a identificação da pessoa a quem se refere, tendo ou não sido objeto de divulgação pública. (Brasil. Inep, 2019, p. 216). 4.3. O acesso às bases de dados protegidos somente poderá ser realizado com a finalidade da produção de estatísticas, estudos e pesquisas científicas, garantindo protocolos e procedimentos de proteção dos dados pessoais ou protegidos e, sempre que possível, a anonimização desses dados. 4.4 Todas as análises deverão ser feitas exclusivamente na Sala Segura do Núcleo Sedap. 5. Da Habilitação dos Pesquisadores 5.1. Os pesquisadores poderão ter acesso ao Núcleo Sedap de sua preferência, devendo efetuar diretamente com este os trâmites e procedimentos técnicos para acesso. 5.2. Para solicitar a habilitação de uso do Núcleo Sedap, os pesquisadores devem preencher os documentos seguintes e submetê-los digitalmente ao Núcleo Sedap de sua preferência: a) Documento oficial de identificação com reconhecimento nacional do pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares. b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares. No caso de estrangeiro deverá ser enviado o passaporte. c) Currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae do pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares. d) Formulário de Cadastro do Pesquisador (Anexo B) indicando a função "titular" ou "auxiliar", conforme o caso. e) Formulário de Solicitação de Acesso a Dados Protegidos (Anexo C). f) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido com o uso dos dados protegidos (Anexo D). g) Documento emitido pela instituição de vínculo do pesquisador titular (Anexo E) h) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS (Anexo F). 5.3. No caso de pessoas jurídicas, além de toda documentação anterior, devem ser apresentados o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o contrato social ou documento correspondente. 5.4. Para pesquisas qualitativas, além dos documentos supracitados, devem ser apresentados os termos de consentimento livre e esclarecido assinados pelas pessoas às quais os dados solicitados se referem ou a declaração da comissão de ética da instituição de vínculo do projeto de pesquisa quanto ao recebimento desses termos (Anexo G). 5.5. O Projeto de Pesquisa a ser submetido deverá ser escrito de forma clara e objetiva, explicitar a necessidade de acesso a dados protegidos, indicar a data de término da pesquisa no Sedap e a previsão dos documentos esperados para extração de resultados. 5.6. A partir do momento em que a pesquisa tenha sido autorizada, o acesso e a manipulação das bases, bem como os pedidos de extração seguirão as normas e procedimentos já utilizadas pelo Sedap, conforme Portaria nº 637/2019 e Guia do Usuário (disponíveis na página do Sedap no portal do Inep). 5.7. Os pesquisadores devem estar cientes de que a aprovação de sua solicitação não significa concordância da instituição responsável pelo Núcleo Sedap ou do Inep com a relevância ou o mérito substantivo, metodológico, teórico ou político de sua pesquisa. A aprovação do Núcleo Sedap constitui tão somente uma avaliação de que essa pesquisa, como descrita na solicitação, não é um uso ilegal ou antiético do arquivo de dados solicitado e não coloca em risco a confidencialidade dos dados individualizados. A aprovação da proposta não garante explícita ou implicitamente que todos os resultados gerados pela análise serão liberados. 6. Da Sala Segura 6.1. A Sala Segura do Núcleo Sedap é um ambiente físico com acesso controlado e monitorado, cuja utilização segue normas, protocolos e procedimentos específicos de segurança. Somente poderão acessar a Sala Segura dos Núcleos Sedap os pesquisadores devidamente cadastrados e autorizados. 6.2. A Sala Segura do Núcleo Sedap possui estações de trabalho especialmente preparadas para uso dos pesquisadores, com as seguintes características: a) Os microcomputadores não possuem acesso à internet ou à rede interna do Inep. Estão bloqueados para transferência de arquivos e suas entradas USB estão desabilitadas. b) Os computadores devem possuir senha de acesso à BIOS, de posse exclusiva da equipe de manutenção do Núcleo Sedap. c) Não é permitido entrar na Sala Segura do Núcleo Sedap portando documentos em papel, lápis, caneta, garrafas de água, relógio ou aparelhos eletrônicos como notebooks, câmeras, celulares, tablets, entre outros. Tais materiais deverão ficar armazenados em um armário sob vigilância da recepção do Núcleo Sedap. O Núcleo Sedap deverá disponibilizar caneta/lápis e papel em branco para uso exclusivo dentro da Sala Segura, que serão descartados após o uso. d) Enquanto estiverem na Sala Segura, os pesquisadores serão monitorados por câmeras de segurança, evitar conversas, manter em sigilo a senha de acesso, prezar pelo patrimônio público, respeitar o espaço físico e os demais pesquisadores. e) As senhas de acesso aos serviços do núcleo Sedap são de caráter pessoal e intransferível, devendo o pesquisador mantê-la sob sigilo, sob pena de responsabilização na forma da lei. f) Os pesquisadores utilizarão os computadores do Núcleo Sedap com o privilégio mínimo necessário para realizar a conexão à VPN do Inep e o acesso remoto aos computadores disponibilizados pelo Sedap. 6.3. A configuração recomendada das estações de trabalho para os pesquisadores é: Processador i5, 7ª geração ou superior, com no mínimo 4 núcleos; RAM instalada de ao menos 8 GB; Frequência de Base de 2.20 GHz; HD de 1 TB, ou SSD de ao menos 250GB; Tipo de sistema: sistema operacional de 64 bits, processador baseado em x64. 6.4. O Núcleo Sedap deverá guardar as imagens capturadas pelas câmeras instaladas na Sala Segura, fazendo backup desse material em local seguro. 6.5. Caso haja o descredenciamento do Núcleo Sedap, os backups das imagens deverão ser repassados para o Inep, que fará a guarda do material pelo prazo de 90 (noventa) dias. 7. Do Acesso à VPN 7.1. O Técnico Responsável do Núcleo Sedap deverá informar ao Sedap Inep os endereços do Protocolo de Internet (IPs) dos computadores da Sala Segura. Esses IPs serão os únicos cadastrados e, portanto, habilitados para acesso remoto às bases de dados protegidos do Inep. Observação: em caso de mudança de computadores, o Técnico Responsável do Núcleo Sedap deverá informar o Sedap Inep para que os antigos sejam desabilitados e os novos habilitados. 7.2. O acesso à Internet pelos microcomputadores (estações de trabalho) da Sala Segura do Núcleo Sedap deverá ser, exclusivamente, para a conexão remota ao Inep: Endereço https://sasi.inep.gov.br; Sistema Operacional: Windows 10 ou superior; O Sistema Operacional deve suportar a autenticação no nível de rede (Network Level Authentication). 7.3. O Windows 10, nativamente, não possui recursos para acesso remoto ao Inep sendo necessária a instalação de um patch. a) Acessar ftp://ftp.inep.gov.br/vpn/windows; b) Instalar: Windows6.1-KB2574819-v2-x64.msu caso seu sistema operacional seja 64 bits. Windows6.1-KB2574819-v2-x86.msu caso seu sistema operacional seja 32 bits. Observação: É importante a reinicialização pós-instalação. 7.4. A autenticação das credenciais da rede Inep será feita mediante um token, o qual será enviado ao e-mail corporativo @inep.gov.br do Técnico Responsável do Núcleo Sedap. 7.5. O pesquisador fará a conexão da estação de trabalho da Sala Segura do Núcleo Sedap, se necessário, com auxílio do técnico responsável pelo Núcleo Sedap, à Rede do Inep. 7.6. Uma vez realizada a conexão remota, as estações de trabalho terão acesso às bases de dados autorizadas por meio do software estatístico disponibilizado no Sedap Inep, tais como SAS, STATA, SPSS, R, Python etc.