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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 42

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500042 42 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.7. Caso o pesquisador tenha necessidade de instalação de outro software, ou de bibliotecas específicas que não estejam disponíveis por padrão, estas deverão ser identificadas, preferivelmente, no momento da solicitação de acesso aos dados, de modo a não haver atrasos para a realização do trabalho de pesquisa em função de demora na disponibilização do referido software. 7.8. As bases criadas a partir das bases protegidas do Inep somente poderão ser gravadas no diretório do pesquisador na Rede Segura do Sedap Inep. Qualquer outra cópia nas máquinas do Núcleo Sedap é inapropriada e terminantemente proibida. 7.9. Por meio da conexão remota os pesquisadores poderão fazer uso dos seguintes softwares estatísticos: R, SAS, STATA e SPSS. 8. Do Uso de Bases de Dados Externas 8.1. O envio da base de dados externas se dará via File Transfer Protocol (FTPS) mediante acesso por login e senha fornecido pelo Inep para o pesquisador. 8.2. Em caso de bases de dados externas de acesso restrito, o pesquisador deve obter previamente, junto aos órgãos produtores das respectivas bases de dados, autorização para seu uso (Anexo E do Guia do Usuário (disponível na página do Sedap no portal do Inep), bem como dicionário e descrição de variáveis. 8.3. Em caso de necessidade de mascaramento das bases externas, essa atividade será realizado pela DTDIE/Inep: a) Os arquivos deverão ser entregues em formato .CSV. b) A chave de ligação com as bases protegidas do Inep é o CPF. c) O CPF deverá estar em formato texto sem ponto e sem traço, conservando o zero inicial; por exemplo, 012.345.678-99 deve ser entregue como "01234567899". d) As bases devem ser entregues em tempo hábil antes do seu uso para fazer o mascaramento e disponibilização na Sala Segura. e) A base mascarada será copiada diretamente no diretório do pesquisador na Rede Segura do Sedap. A base original é apagada ficando somente a base mascarada para uso exclusivo na Sala Segura. 8.4. O Inep se reserva o direito de negar a utilização dessas bases externas caso seja identificado risco de revelação de informantes. 9. Da Extração de Resultados 9.1. As análises de extração serão feitas exclusivamente pelo Técnico Responsável do Sedap Inep. 9.2. A solicitação de extração de resultados pelo pesquisador deverá ser feita ao Sedap Inep mediante envio de e-mail ao [email protected], com cópia ao Técnico Responsável do Núcleo Sedap Inep. 9.3. A extração de resultados solicitada deve estar em concordância com o projeto, não pode conter dados sensíveis, identificáveis ou passíveis de identificação, e nem configurar uma base de dados criada a partir das bases consultadas, mas, sim, resultados das modelagens estatísticas empregadas. 9.4. Os resultados obtidos nas análises realizadas na Sala Segura serão avaliados pelo Técnico Responsável do Sedap Inep, o qual assegurará que não houve quebra de sigilo das informações individualizadas, identificação ou possível identificação de pessoa natural e que os resultados expressam a demanda original aprovada. 9.5. O Técnico Responsável do Sedap Inep poderá em sua análise: I. não autorizar a extração dos resultados quando estas não atenderem aos requisitos legais referentes ao Sedap, e recomendar ao usuário que adote as medidas necessárias de proteção às informações II. pessoais ou protegidas; III. autorizar parcialmente a extração dos resultados, quando apenas parte dos resultados atender aos requisitos legais referentes à proteção de dados pessoais ou protegidos; ou autorizar integralmente a extração dos resultados, quando todos os resultados produzidos atenderem aos requisitos legais referentes à proteção de dados pessoais ou protegidos. 9.6. Para a extração de resultados, os documentos solicitados (textos, análises, scripts, tabelas, gráficos e imagens), além da análise supracitada, devem obedecer às seguintes condições: a) Os documentos devem estar contidos na pasta "Resultados", junto a um arquivo textual em formato .PDF ("Leia-me"), o qual descreverá de maneira sucinta os documentos solicitados e indicará as tabelas utilizadas e os cruzamentos feitos para a criação desses documentos e unidade amostral mínima. b) Os arquivos não poderão estar comprimidos, isto é, não podem estar em .ZIP, .RAR ou similar. c) As tabelas deverão: estar em formato .CSV, separadas, numeradas e individualizadas; ter granularidade, isto é, a unidade amostral utilizada, que leve a um nível de informação que não identifique ou possibilite a identificação de pessoa natural. 9.7. Os resultados extraídos da Sala Segura ficarão armazenados, para fins de auditoria/fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da geração dos arquivos. 10. Disposições Finais 10.1. Cabe à instituição responsável pelo seu Núcleo Sedap manter atualizadas as informações prestadas no Formulário de Cadastro e no TCMS, sob pena de ter suspenso o acesso às bases protegidas do Inep. 10.2. O Inep se reserva o direito de suspender ou cancelar qualquer projeto, a qualquer momento, se considerar que as ações de um ou mais pesquisadores ferem as regras e os procedimentos da legislação vigente e deste Manual Técnico 2.0 e comprometem a confidencialidade, os padrões éticos de atuação em um ambiente de pesquisa e/ou os protocolos de segurança da informação que regem o Instituto. 10.3. Os casos omissos e as dúvidas com relação a este Manual Técnico serão submetidos à Coordenação Geral de Disseminação de Informações (CGDI/DIRED) do Inep para avaliação e orientação. ANEXO A . NÚCLEO DE SERVIÇO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS - NÚCLEO SEDAP . FO RMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO . DADOS DA INSTITUIÇÃO REQUISITANTE . NOME DA INSTITUIÇÃO . CNPJ/MF UNIDADE DA FEDERAÇÃO . DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO NÚCLEO SEDAP . NOME COMPLETO . CPF RG/ÓRGÃO EMISSOR M AT R Í C U L A CARGO OU FUNÇÃO . E-MAIL PARA CONTATO TELEFONE CELULAR T E L E FO N E CO M E R C I A L RAMAL . DAT A : _//__ ASSINATURA


. . DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL . NOME COMPLETO . CPF RG/ÓRGÃO EMISSOR M AT R Í C U L A CARGO OU FUNÇÃO . E-MAIL PARA CONTATO TELEFONE CELULAR T E L E FO N E CO M E R C I A L RAMAL . DAT A : _//__ ASSINATURA


. Objeto do Acesso Credenciamento para atuar como núcleo de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, com a finalidade da produção de estatísticas, estudos e pesquisas científicas. . DADOS DO AMBIENTE SEGURO . QUANTIDADE DE SALAS METRAGEM TOTAL (m²): QUANTIDADE DE COMPUTADORES DISPONIBILIZADA: . Número de patrimônio Endereço IP da máquina Sistema Operacional Configuração da máquina . 1. . 2. . 3. . 4. . 5. ANEXO B . FORMULÁRIO DE CADASTRO DO PESQUISADOR . FUNÇÃO DO PESQUISADOR . Indique a função do pesquisador, com relação à pesquisa de dados no Núcleo Sedap: ( ) Titular ( ) Auxiliar Nome da pesquisa a qual está vinculado: . DADOS DO PESQUISADOR . NOME . DATA DE NASCIMENTO (dd/mm/aaaa) N AC I O N A L I DA D E . CPF RG (ou PASSAPORTE, para estrangeiros) Ó R G ÃO EMISSOR . ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA . BA I R R O C I DA D E UF CEP . PAÍS E-MAIL PARA CONTATO . TELEFONE CELULAR T E L E FO N E R ES I D E N C I A L T E L E FO N E CO M E R C I A L RAMAL . INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO (instituição, unidade, departamento) . O uso do Núcleo Sedap deverá ser utilizado para a realização de estatísticas, estudos e pesquisas científicas ou institucionais, assegurando a manutenção do sigilo e identidade de indivíduos e instituições presentes nas bases educacionais. . DATA: _//__ A S S I N AT U R A