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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 66

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500066 66 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) que o financiamento com recursos aos estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica, não gratuitos, que contribuirão para o desenvolvimento do setor produtivo, será operacionalizado de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) e do CMN. VII - Anexos contendo: a) a relação dos municípios classificados por estado e agrupados de acordo com a tipologia definida na PNDR; e b) a forma de apresentação da proposta de financiamento ao banco administrador ou a Carta-Consulta encaminhada ao Banco ou ao Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE), no caso do FCO. Observação: Informações adicionais poderão ser incluídas pelo banco administrador, desde que respeitadas as informações constantes deste Anexo I. ANEXO II ESTRUTURA DO QUADRO DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO O quadro demonstrativo do orçamento, constante da Programação Anual de Aplicação dos Recursos de cada Fundo Constitucional de Financiamento, deverá apresentar a seguinte estrutura: 1_MIDR_5_001 Observações: 1. Informações adicionais poderão ser incluídas pelo banco administrador, desde que respeitadas as informações constantes do quadro acima. 2. No caso do FCO e do FNO, incluir a reserva de 10% para os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito (art. 9º da Lei n. 7.827, de 1989). ANEXO III ESTRUTURA DO QUADRO DE INDICADORES E METAS DE GESTÃO . Indicador Descrição do Indicador Meta . Índice de Aplicação Razão entre o valor total orçado para o exercício e o valor contratado no exercício. . Índice de Contratações com Menor Porte Razão entre o valor contratado com tomadores de menor porte (até R$ 16 milhões de faturamento bruto anual) e o valor total contratado no exercício. . Contratações por Tipologia Prioritária da PNDR Razão entre o valor contratado com tipologias prioritárias da PNDR (Baixa e Média Rendas com todos os seus dinamismos) e o valor total contratado no exercício. . Índice de Aplicação no Semiárido Razão entre o valor contratado na região semiárida e a 50% dos recursos repassados via STN ao FNE. . Índice de aplicação Municípios da Faixa de Fronteira Razão entre o valor contratado nos municípios da Faixa de Fronteira e o valor total contratado no exercício. . Índice de Concentração do Crédito (tíquete médio) Razão entre o valor total contratado no exercício e a quantidade de operações totais contratadas no exercício. . Índice de Inadimplência (Total do Fundo) Razão entre o saldo devedor das parcelas vencidas pelo saldo devedor total das operações de crédito do Fundo. . Índice de Inadimplência (Risco do Fundo) Razão entre o saldo devedor das parcelas vencidas com risco do Fundo pelo saldo devedor total das operações de crédito com risco do Fundo. . Índice de Inadimplência (Risco Compartilhado) Razão entre o saldo devedor das parcelas vencidas com risco compartilhado pelo saldo devedor total das operações de crédito com risco compartilhado entre o Banco e o Fundo. . Índice de Financiamento com o Pronaf Razão entre o valor total contratado junto ao Pronaf e o valor contratado no setor rural. . Índice de Contratação no Setor Rural Razão entre o valor total contratado no Setor Rural e o valor total contratado no exercício. . Índice de Contratação no Setor Não Rural Razão entre o valor total contratado no Setor Não Rural e o valor total contratado no exercício. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2023 Realocação e Permuta de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura organizacional da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, bem como a Portaria/MIDR nº 1.738, de 19/05/2023, publicada no DOU de 22/05/2023, resolve: Art. 1º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, as Funções Comissionadas Executivas (FCE) e os Cargos Comissionados Executivos (CCE) a seguir: I - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.13, da Corregedoria para um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.13, da Ouvidoria; II - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.10, da Ouvidoria para um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional- CGEST; e III - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.10, Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional - CGEST para uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.10, da Corregedoria. Art. 2º Permutar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Função Comissionada Executiva (FCE) e o Cargo Comissionado Executivo (CCE) a seguir: I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.13, da Diretoria de Fundos, Incentivos e de Atração de investimentos (DGFAI), por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.13, da Diretoria de Administração (DIRAD). Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, constante da Portaria nº 319, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA ANEXO ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA . U N I DA D E SIGLA D E N O M I N AÇ ÃO DO TITULAR CATEGORIA E NÍVEL DE CCE E FCE . SUPERINTENDÊNCIA SUPERIN Superintendente CCE 1.17 . Assessor CCE 2.13 . . GABINETE GAB Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Assessor Técnico FCE 2.10 . Assessor Técnico FCE 2.10 . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL A S CO M Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Assessor Técnico CCE 2.10 . Assessor Técnico CCE 2.10 . COORDENAÇÃO-GERAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E DE DESENVOLVIMENTO O R G A N I Z AC I O N A L CG ES T Coordenador-Geral FCE 1.13 . Assessor Técnico CCE 2.10 . Assistente FCE 2.07 . Assistente FCE 2.07 . OUVIDORIA OUV Ouvidor CCE 1.13 . PROCURADORIA FEDERAL PF Procurador-Chefe FCE 1.13 . Coordenação Jurídica C JUR Coordenador FCE 1.10 . Assistente Técnico FCE 2.04 . Assistente Técnico FCE 2.04 . AU D I T O R I A - G E R A L AU D Auditor-Chefe FCE 1.13 . Coordenação de Auditoria de Gestão e Programas C AG P Coordenador FCE 1.10 . CO R R EG E D O R I A CRG Corregedor FCE 1.10 . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRAD Diretor CCE 1.15 . Assessor CCE 2.13 . COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES CGT I C Coordenador-Geral CCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . Divisão de Sistemas, Documentação e Informação DSIB Chefe de Divisão CCE 1.07 . Divisão de Infraestrutura Tecnológica DT EC Chefe de Divisão FCE 1.07 . COORDENAÇÃO-GERAL DE PESSOAL CG P ES Coordenador-Geral FCE 1.13 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . Divisão de Desempenho e Desenvolvimento D DT O Chefe de Divisão FCE 1.07 . Divisão de Cadastro e Pagamento DCAP Chefe de Divisão FCE 1.07 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, LICITAÇÕES E CONTRATOS CG A LC Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Licitações e Contratos C LC Coordenador FCE 1.10 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . Assistente Técnico FCE 2.05 . Coordenação de Gestão Administrativa CG A Coordenador FCE 1.10 . Divisão de Gestão Administrativa DA D M Chefe de Divisão FCE 1.07 . Assistente Técnico FCE 2.03 . Assistente Técnico FCE 2.03 . Assistente Técnico FCE 2.03 . Divisão de Infraestrutura e Manutenção Predial DIMP Chefe de Divisão FCE 1.07 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Assessor Técnico Especializado FCE 4.03