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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 104

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070500104 104 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 426/2023 e 427/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 13/2023. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 428/2023, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 13/2023. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000109202318 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação. Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88, atualizado Resolução 5947/2021 ANTT: 09186330000198, G001056362, 04/04/2023, 42Ic4- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 09186330000198, G001056363, 04/04/2023, 42Ib3- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 09186330000198, G001145656, 04/04/2023, 42Id9- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 28356533000120, G001969704, 04/04/2023, 42IIb6- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109513, 04/04/2023, 42Id7- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109514, 04/04/2023, 42Ic4- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109515, 04/04/2023, 42IIb6- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109634, 04/04/2023, 42Ic1- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109635, 04/04/2023, 42IIc1- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109636, 04/04/2023, 42Id10- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109637, 04/04/2023, 42IIb32- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109638, 04/04/2023, 42Ib3- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 24312884000188, G002109639, 04/04/2023, 42IIb3- Res. ANTT 5947/21, 01/09/2023; 07473735000181, G001869342, 04/04/2023, 42Ib3- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 07473735000181, G001869343, 04/04/2023, 42IIb3- Res. ANTT 5947/21, 01/09/2023; 03204859517, G001806302, 04/04/2023, 42Ib1- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 03204859517, G001806303, 04/04/2023, 42Ic3- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 03204859517, G001806304, 04/04/2023, 42Ib19- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 03204859517, G001806305, 04/04/2023, 42Ic12- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 09964180000104, G002109640, 04/04/2023, 42Ic4- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 22037107000147, G002109641, 04/04/2023, 42Ic4- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 22037107000147, G002109642, 04/04/2023, 42IIb6- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 22037107000147, G002109651, 04/04/2023, 42Ib20- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 22037107000147, G002109652, 04/04/2023, 42IIb22- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 06135481835, G001467698, 04/04/2023, 42Id3 - Res. ANTT 5947/21, 01/09/2023; 58590609472, G002109653, 04/04/2023, 42Id9- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 58590609472, G002109654, 04/04/2023, 42Ib1- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 58590609472, G002109656, 04/04/2023, 42Ic4- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 29316596000115, G000428912, 04/04/2023, 42Ic1- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 29316596000115, G000428913, 04/04/2023, 42IIc1- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 93176732368, G002154506, 04/04/2023, 42Ib19- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 93176732368, G002154507, 04/04/2023, 42Ib21- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 93176732368, G002154508, 04/04/2023, 42Id10- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 93176732368, G002154950, 04/04/2023, 42Id4- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 93176732368, G002154951, 04/04/2023, 42Id7- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 29316596000115, G000428914, 04/04/2023, 42Ic4- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 29316596000115, G000428915, 04/04/2023, 42IIb6- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 93176732368, G002154952, 04/04/2023, 42Ib15- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 08647877667, G000795640, 04/04/2023, 42Ib1- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 84501391634, G000795641, 04/04/2023, 42IIb1- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 08647877667, G000795642, 04/04/2023, 42Ic8- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 84501391634, G000795643, 04/04/2023, 42IIb11- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 29302641000182, G000519304, 04/04/2023, 42Id9- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; 29302641000182, G000519305, 04/04/2023, 42Id6- Res. ANTT 5947/21;, 01/09/2023; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n? 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: 33486334000176, C000000096, 04/04/2023, Art. 99, XI, 01/09/2023; Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 932338/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200324. Convenente: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12219624000183. Acréscimo de Contrapartida Financeira. Valor Total: R$ 1.033.697,67, Valor de Contrapartida: R$ 1.033.697,67, Vigência: 06/09/2022 a 06/09/2024. Data de Assinatura: 06/09/2022. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-*, Convenente: CELESTINO CHUPEL, CPF nº .291.530-*. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 08131.001234/2015-85 - Espécie: Termo de Doação nº 287/2015. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP, CNPJ nº 00.394.494/0005-60. Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - SEPM/RJ, CNPJ nº 32.690.668/0001-02. Objeto: Bens constantes no Anexo I do Termo nº 287/2015 - RERRATIFICADO, em referência. Data da assinatura: 22/05/2023 Assinaturas: GESSÉ SANTANA BORGES, Diretor de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública - DGFNSP/SENASP/MJSP e LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES, Secretário de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, no valor de R$ 518.440,00 (quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais).