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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 125

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070500125 125 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de encaminhamento da mesma à CEF, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. E-mail para dúvidas: [email protected]. . RAZÃO SOCIAL P R O C ES S O N D FC . L. B. MOURA LTDA ME 46213.012362/2004-81 50.536.443-3 . ESCOLA PATRÍCIA DINIZ LTDA 46213.001606/2006-61 50.564.129-1 . AD MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME 46213.008273/2016-73 20.070.835-0 . BENTO & AGUIAR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME 46213.000653/2017-41 20.084.653-1 Em 4 de julho de 2023 DANIEL OLIVEIRA PESSOA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35, DE 4 DE JULHO DE 2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e haja vista o disposto no artigo 20, inc. III, da Portaria nº 667/2021 vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento do Fundo de Garantia e das Contribuições Sociais, bem como a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito (NFGC/NRFC/NDFC) abaixo citadas no prazo de 10 (dez) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital (artigo 21, III, da Portaria nº 667/2021) ou interpor RECURSO. A comprovação do recolhimento deverá ser feita no prazo de até 6 (seis) dias após o encerramento do prazo para recolhimento, no endereço citado nesse edital, para baixa do processo administrativo correspondente, sob pena de encaminhamento do mesmo à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. O RECURSO será endereçado à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT do Ministério do trabalho e deverá ser entregue ou remetido a essa Superintendência Regional do Trabalho (Rua da Fosforita, 2327 A - Lagoa Nova - CEP: 59076120 - Natal / RN), com as razões de recurso e, se for o caso, anexados os documentos que as fundamentarem. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do artigo nº 41 da Portaria nº 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . VALDAC LTDA 45.842.622.0187-38 14185.002559/2020-10 ELOISA DA LUZ BIASUZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 36 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF EDITAL Nº 37 SA8ZEW REABERTURA DE PRAZO A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . ADEILSON CORDEIRO DA COSTA 06503132409 14152.026436/2022-13 AI 22.281.493-4 . ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA. 14152.122184/2022-52 AI 22.377.241-1 . AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI 14152.088312/2022-21 AI 22.343.369-1 . AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI 14152.088317/2022-54 AI 22.343.374-8 . AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI 14152.088325/2022-09 AI 22.343.382-9 . AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI 14152.088329/2022-89 AI 22.343.386-1 . AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI 14152.088339/2022-14 AI 22.343.396-9 . AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI 14152.088349/2022-50 AI 22.343.406-0 . AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI 14185.015402/2022-16 ND 20.241.359-4 . BISCOITOS SHAMARA LTDA 14152.020262/2022-85 AI 22.275.320-0 . BISCOITOS SHAMARA LTDA 14152.020263/2022-20 AI 22.275.321-8 . BISCOITOS SHAMARA LTDA 14152.020264/2022-74 AI 22.275.322-6 . BISCOITOS SHAMARA LTDA 14152.020271/2022-76 AI 22.275.329-3 . BISCOITOS SHAMARA LTDA 14185.003889/2022-94 ND 20.229.237-1 . CAIXA ECONOMICA FEDERAL 14152.122448/2022-78 AI 22.377.505-3 . F. HENRIQUE MAIA NETO 14185.008804/2022-64 ND 20.234.338-3 . FERREIRA COMERCIAL DE MOVEIS E SERVICOS LTDA 14185.014084/2022-76 ND 20.239.960-5 . G2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.076929/2022-02 AI 22.331.986-4 . MANAH PANIFICACAO E CONVENIENCIA LTDA 14152.122657/2022-11 AI 22.377.714-5 . MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA 14152.084430/2022-61 AI 22.339.487-4 . PARELHAS GAS LTDA 14152.121825/2022-51 AI 22.376.882-1 . SILVANIA GONCALVES DOS SANTOS 00973889128 14152.126804/2022-22 AI 22.381.861-5 . WELIGTON JOSE DA SILVA 14152.022020/2022-26 AI 22.277.077-5 Em 4 de julho de 2023. ELOISA DA LUZ BIASUZ deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . VALDAC LTDA 14152.017065/2020-17 250.489,14 . VALDAC LTDA 14152.017077/2020-41 54.694,74 . VALDAC LTDA 14152.017070/2020-20 58.738,32 . VALDAC LTDA 14152.017082/2020-54 10.508,23 Em 4 de julho de 2023 ELOISA DA LUZ BIASUZ EDITAL DE DECISÃO Nº 38 4CX5RS A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A. R. B. DA COSTA SERVICOS AUTOMOTORES 14152.137828/2021-26 AI 22.167.420-9 220,14 . A. R. B. DA COSTA SERVICOS AUTOMOTORES 14152.137829/2021-71 AI 22.167.421-7 73,38 . A. R. B. DA COSTA SERVICOS AUTOMOTORES 14152.137830/2021-03 AI 22.167.422-5 212,25 . A. R. B. DA COSTA SERVICOS AUTOMOTORES 14185.023879/2021-94 ND 20.261.645-2 7.907,91 . ANTARTIDA REFRIGERACAO SERVICOS TECNICOS E CONSTRU 14185.016167/2021-19 ND 20.203.108-0 336.200,90 . ANTONIA ELIZABETE DE MACEDO 14152.142694/2021-65 AI 22.172.286-6 2.348,16 . ANTONIA ELIZABETE DE MACEDO 14185.024704/2021-02 ND 20.261.646-1 114.865,06 . CIACAPS - CENTRO INTEGRADO DE ATUALIZACAO E CAPACI 14185.023181/2021-79 ND 20.210.210-6 139.614,25 . CONEL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA 14185.024640/2021-31 ND 20.268.195-5 1.081.939,44 . CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI 14152.135864/2021-55 AI 22.165.694-4 8.438,70 . CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI 14152.135872/2021-00 AI 22.165.702-9 20.252,88 . CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI 14152.135906/2021-58 AI 22.165.736-3 31.012,34 . CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI 14185.023484/2021-91 ND 20.210.519-9 409.827,92 . CONSTRUTORA LEON SOUSA LTDA 14152.135859/2021-42 AI 22.165.689-8 18.418,38 . EDNAIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA CIRNE 14185.016455/2021-73 ND 20.203.402-0 58.111,35 . I C DE OLIVEIRA NETO 14152.121277/2021-89 AI 22.151.111-3 1.381,44 . JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA 14152.173983/2021-14 AI 22.203.326-6 2.421,54 . JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA 14152.173985/2021-03 AI 22.203.328-2 2.348,16 . JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA 14152.173987/2021-94 AI 22.203.330-4 2.348,16 . JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA 14152.173989/2021-83 AI 22.203.332-1 5.969,84 . JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA 14185.029588/2021-18 ND 20.262.590-7 75.302,56 . JOALDO JUVINO DA SILVA 14152.011354/2022-74 AI 22.266.412-6 3.042,62 . JOALDO JUVINO DA SILVA 14152.011355/2022-19 AI 22.266.413-4 1.095,40 . JOALDO JUVINO DA SILVA 14152.011531/2022-12 AI 22.266.589-1 1.824,95 . JOALDO JUVINO DA SILVA 14152.011545/2022-36 AI 22.266.603-0 1.824,95 . JOALDO JUVINO DA SILVA 14152.011549/2022-14 AI 22.266.607-2 2.430,39