DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070500156 156 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas posteriormente para o e-mail do profissional cadastrado neste CRMV-ES, inclusive, os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso. As orientações relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha eletrônica serão repassadas pela CER. (b) Voto presencial por cédula tradicional: Para essa opção, o eleitor deverá comparecer à sede do CRMV-ES, localizada na Rua Cyro Lima, 125, Enseada do Suá, Vitória / ES, no 24/10/2023, de 8h às 17h, munido de documento de identificação civil ou profissional; (c) Voto por correspondência: Tendo em vista a implantação do voto on-line, e ainda, a observância ao princípio da economicidade, o eleitor que ainda sim decidir pelo voto por correspondência deverá formalizar esse interesse perante o CRMV-ES encaminhando solicitação escrita e assinada de que deseja receber o material para votar por correspondência, com indicação do seu endereço completo para o envio desse material pelo CRMV-ES. Essa solicitação deverá ser protocolada na sede do CRMV-ES ou encaminhada para o e-mail da [email protected], até o dia 4/8/2023 (30º dia posterior à publicação do edital), dentro do horário de expediente. Sendo individual e intransferível o direito de voto, tal solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração. A ausência de manifestação na forma e prazo indicados acima, implicará na utilização, exclusiva, do voto presencial, on-line ou por cédula tradicional. E ainda, o voto por correspondência deve ser encaminhado à Caixa Postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-ES; O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida; É de inteira responsabilidade de o profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos, devendo postar a correspondência no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno. Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade ao disposto na legislação; A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também, para o 2º turno, caso este venha a ocorrer, sem a necessidade de nova comunicação. Registro de Chapa: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019. (II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-ES deve apresentar, por escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa instruído de: a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos cargos; b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; c) Termo de Anuência assinado pelos demais componentes. (III) O Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-ES a partir da publicação deste edital até o dia 25/8/203, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, exceto feriado, com toda documentação exigida, de forma improrrogável; (IV) A decisão da Comissão Eleitoral Regional quanto ao deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no requerimento de registro de candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-ES (www.crmves.org.br). Mandato: O mandato dos membros eleitos, gestão 2024/2027, corresponderá ao período de 12/4/2024 a 11/4/2027. Justificativa por não comparecimento à eleição: (I) O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta; (II) O encaminhamento da justificativa de ausência ao pleito deverá obedecer ao disposto na Resolução CFMV nº 1298/2019, artigos 62, 63 e 64; (III) O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória, com encaminhamento para o e-mail [email protected] Outras informações: (I) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-ES, para recebimento de informações e orientações acerca do processo eleitoral, especialmente e- mail, telefone e endereço; (II) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, acompanhar as publicações relacionadas ao processo eleitoral, que estarão disponíveis no site do CRMV-ES- https://www.crmves.org.br; (III) Em cumprimento à Resolução CFMV nº 1298/2019, o CRMV-ES contratou, por processo licitatório, empresa especializada para implementação do voto online: DGB Soluções de Tecnologia da Informação Ltda - CNPJ nº 26.652.906/0001-84 e e empresa especializada para promover a auditoria do processo eleitoral: The Perfect Link Consultoria e Comércio Ltda - CNPJ nº 01.912.699/0001-29. Vitória, 4 de julho de 2023 VIRGINIA TEIXEIRA DO CARMO EMERICH Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 90798.012454/2022-19: Contratante: CRMV-PR. Contratado: Telefônica Brasil S.A. Objeto: prorrogação do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa através das tecnologias WLL (Wireless Local Lop) e FWT (Fixed Wireless Terminal) com fornecimento de 02 (dois) aparelhos em regime de comodato e prestação de serviço de telefonia fixa comutado - STFC, nas modalidades local (com destino fixo e móvel) e longa distância nacional (com destino fixo e móvel) ilimitado para as Unidades Regionais do CRMV-PR e interrupção do serviço na Unidade Regional de Campo Mourão.. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 15/05/2023 a 15/05/2024. Valor Anual: R$ 3.828,60. Data da assinatura: 15/05/2023. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 5ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 4 DE JULHO DE 2023 PLEITO ELEITORAL A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 5ª Região, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução CFN Nº 564/2015, CONVOCA todos os Nutricionistas da jurisdição deste Conselho, para participar do PLEITO ELEITORAL, que ocorrerá a partir das 08:00h do dia 07/11/2023, encerrando-se às 18:00h do dia 08/11/2023. A votação será por meio eletrônico (Internet), com a finalidade de eleger os Conselheiros que comporão o Plenário do CRN-5 para o triênio 2023-2026, esclarecendo que: 1. O Plenário do CRN-5 se compõe de 09 (nove) Conselheiros Efetivos e 09 (nove) Conselheiros Suplentes; 2. O mandato dos eleitos será de três anos, e terá início no dia da posse, que está prevista para o dia 08/12/2023; 3. O voto é pessoal, secreto e obrigatório; 4. A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de documento comprobatório, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação, sob a pena de pagamento de multa estabelecida pelo CFN em Resolução 639/2019 c/c Resolução no. 564/2015; 5. Os candidatos deverão realizar a inscrição de chapa no período de 10/07/2023 a 09/08/2023, de segunda-feira a sexta-feira no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, presencialmente na sede do CRN-5, à Rua Dr. José Peroba, n°149, Ed. Centro Empresarial Eldorado, Sala 1001, Stiep, Salvador-Ba; 6. Estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória no CRN-5 que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN5 e com seu endereço eletrônico e demais dados cadastrais atualizados até 20/10/2023. 7. Os candidatos devem observar o art. 9º para comprovar as condições de elegibilidade previstas no art. 6° e de que não estão incursos nas situações de inelegibilidade previstas no art. 7° do Regulamento Eleitoral - Resolução no. 564/2015, bem como os prazos previstos na Portaria CRN5 no. 13/2023 de 30 de junho de 2023. 8. Os requisitos para elegibilidade e inelegibilidade estão disponíveis no site www.cfn.org.br através da Resolução CFN Nº 564/2015 - Capítulo II. ANGELINA CORDEIRO CAVALCANTE CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2023 CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43. CONTRATADA: Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas - CEPAL. CNPJ: 04.308.836/0001-09. OBJETIVO: Contratação de publicação de edital no DOEAL, conforme condições e exigências constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ 391,32 (trezentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos). Termo de Dispensa em: 30/06/2023. Ratificação em: 30/06/2023. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2023 CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43. CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUCAO E TRABALHO DOS JORNALISTAS E GRAFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS. CNPJ: 08.951.056/0001-33. OBJETIVO: Contratação para publicação de edital em jornal, conforme condições e exigências constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais). Termo de Dispensa em: 30/06/2023. Ratificação em: 30/06/2023. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 CONTRATANTE: Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. CNPJ: 12.316.311/0001-43. CONTRATADA: Gente Seguradora SA. CNPJ: 90.180.605/0001-02. OBJETIVO: Contratação de seguro veicular - Kwid, conforme condições e exigências constantes no termo de referência apresentado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Valor contratual: R$ 774,90 (setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). Termo de Dispensa em: 30/06/2023. Ratificação em: 30/06/2023. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA EDITAL CROBA Nº 4/2023 CONVOCAÇÃO ELEITORAL O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, CONVOCA, para o dia 06 de outubro de 2023, a eleição para a renovação da composição do CRO/BA. Até as 17 horas do dia 06/09/2023 serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de Chapas. O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO. Em 4 de julho de 2023. LUIS ROGÉRIO DA SILVA DUARTE CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS EDITAL CRO-MG Nº 2/2023 O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, nomeado pela Portaria CRO-MG nº 086/2023, nos termos do artigo 37, § 2º c/c artigo 46 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020, de 28 de setembro de 2020, do Conselho Federal de Odontologia, CONVOCA os cirurgiões-dentistas regularmente inscritos e em dia com suas obrigações financeiras e éticas para com a instituição, para eleição de renovação da composição do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, que ocorrerá de zero às vinte e quatro horas, do dia 06 de outubro de 2023. A eleição será na modalidade on-line conforme as regras estabelecidas pela Resolução CFO-254/2023, pela plataforma http://eleicaocros2023.elejaonline.com. Serão recebidas, pela Secretaria do CRO-MG, até às 17:00 horas do dia 06/09/2023, os requerimentos de inscrição de Chapas. O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO-MG e disponível no endereço eletrônico: cro.mg/eleicoes. Belo Horizonte-MG, 4 de julho de 2023. FLÁVIO LÚCIO SCARPELLI DOS SANTOS REIS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ CO M U N I C A D O O Presidente deste CRO/PR, com Sede na Avenida Manoel Ribas, 2281 - Mercês - nesta Capital, na forma da lei: Faz saber que irá desfazer dos prontuários dos profissionais Cirurgiões Dentistas (CD), em virtude dos prontuários terem sido digitalizados e não tendo mais espaço físico para arquivamento. Os mesmos estarão disponíveis a quem interessar, até o dia 20/07/2022, podendo ser solicitados através do telefone (41) 3025-9500 para retirada na Sede do CRO/PR em Curitiba/Pr; mediante apresentação de documentos. Os prontuários que não forem retirados no prazo indicado acima serão eliminados. Curitiba, 30 de Junho de 2023. AGUINALDO COELHO DE FARIAS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 2/2023 - UASG - 389236 O CRO/PE, torna público para conhecimento de quaisquer interessados, a instauração de Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LICENCIADA PARA IMPLANTAÇÃO DA API OFICIAL DO WHATSAPP PARA CRIAÇÃO DO CANAL OFICIAL INFORMATIVO DO CRO-PE. As propostas poderão ser enviadas ao Sistema eletrônico: PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS- BNC - www.bnc.org.br a partir do dia 05/07/2023 até as às 8:59h do dia 19/07/2023. Abertura da Disputa: Dia 19/07/2023 às 10:00h. Horário de Brasília-DF. O Edital e seus anexos podem ser obtidos no Portal da Transparência do CRO/PE - www.cro-pe.org.br/categoria-licitacoes.php, ou no site do sistema eletrônico utilizado. Recife/PE, 4 de julho de 2023. THULIO GABRIEL CABRAL DE ARRUDA Pregoeiro