DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Art. 4º - A Comissão ora instituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos. Art. 5º - Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F901E62F
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 44 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
INVOCA O PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINAR A REVOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2023, REALIZADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o Poder de Autotutela, que faculta à Administração Pública anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF;
CONSIDERANDO que a revogação é uma modalidade de supressão de um ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2023, no que diz respeito a classificação final, mediante exame de mérito realizado pela administração;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº 012, de 22 de fevereiro de 2023, realizado pela Secretaria de Administração do Município de Irauçuba, para que um novo resultado definitivo possa ser publicado.
Parágrafo único: Permanecem válidos todas os demais atos que não foram revogados por este decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único: Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 34/2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:177CEB4E
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.878 DE 28 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE A PSICÓLOGA DANIELLE CRISTINE ALVES FIRMINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE a psicóloga DANIELLE CRISTINE ALVES FIRMINO, em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6B41FDDE
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.879 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“INSTITUI O ‘SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE’ PARA INSTITUIÇÕES, EMPRESAS E CASAS PÚBLICAS QUE CONTRIBUAM E INCENTIVEM AÇÕES VOLTADAS AOS IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituído, no Município de Irauçuba, o “SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE”, que será concedido a instituições e empresas que atendem pessoas idosas ou que apoiam, de alguma forma, ações em benefício ao idoso, com propósito de estimular serviços de políticas públicas.
Art. 2º. – O “SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE” tem como objetivo reconhecer os esforços e a qualidade de serviços que se destacam em prol do bem-estar do idoso, bem como casas de repouso, asilos, centro de convivência do idoso e organizações não governamentais (ONG’s), assim como empresas que ofereçam serviços a pessoa de terceira idade, no Município de Irauçuba.
Art. 3°. – Fica instituído que a concessão e autorização do uso do “SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE” é de competência do Conselho Municipal do Idoso, de Irauçuba, como forma de reconhecimento do trabalho da instituição pública e privada, em benefício da pessoa idosa.
Parágrafo Único – Anualmente o Conselho Municipal do Idoso, de Irauçuba, escolherá, com o devido critério, as instituições que estarão autorizadas a usar o “SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE”, o fazendo por meio de ato a ser publicado nas redes sociais.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal