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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2023 · pág. 57

DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

publicação, aberto prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93.

Senador Pompeu/CE, 05 de Julho de 2023 -

JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Presidente da CPL. Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:2974706C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Senador Pompeu-CE, 05 de Julho de 2023.

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente, dirigimo-nos à V.Sa, para convocar-lhe para APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, referente ao Pregão Eletrônico nº SS- PE004/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SETOR DE ENDEMIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE, Tendo em vista que foi apresentado percentual de desconto elevado nos lances ofertados, prezando a Administração pela garantia do cumprimento contratual, deverá apresentar planilha de composição de custos para comprovação da exequibilidade da proposta, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da notificação da mesma, sob pena de desclassificação o não cumprimento da exigência dentro do prazo.

Atenciosamente,

JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Pregoeiro do Município

PARA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA - EPP.
CNPJ: 11262969000157 ENDEREÇO: RUA DR. JOSE OSORIO DE OLIVEIRA AZEVEDO, 284, PARQUE IMPERIALSÃO, PAULO-SP. CEP: 04302040 E-MAIL: [email protected] FONE: (11) 9827-30277
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:9AFC75B3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 002/2023

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE UBAJARA – CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, VISANDO O RECEBIMENTO DA DEMANDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO ABRIGO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA.

MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 07735541/0001-07, com sede na Rua Esmerino Magalhães, s/n, Centro, Ubajara – Ceará, CEP nº 62.350-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RÊNE DE ALMEIDA VASCONCELOS, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 7.214.897 e inscrito no CPF nº 005841.813-02, residente e domiciliado na Sítio Paraíso, Zona Rural, Ubajara – Ceará, CEP nº 62.350-000, e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 10.462.497/0001-13, com sede na Praça Clovis Beviláqua, nº 320, Centro, Viçosa do Ceará, CEP nº 62250-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 879704 SSPPI e inscrito no CPF nº339.759.573-87, residente e domiciliado na Rua Padre Bevilaqua, centro, s/nº, Viçosa do Ceará, CEP nº 62.300-000 firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente convênio tem como fundamento legal a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, como também às disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, no que couber, na Lei Complementar nº 101/2000. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente convênio tem por finalidade o compartilhamento de recursos financeiros entre o MUNICÍPIO DE UBAJARA e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ente conveniado, conforme plano de trabalho em anexo, parte integrante do presente instrumento, para fim de receber a demanda do Município de Ubajara – Ce inerente as crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e vulnerabilidade social no acolhimento institucional de Viçosa do Ceará, referente a 3 (três) vagas, mensalmente, incidindo em: 2 (duas) para crianças e 1 (uma) para adolescente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acolhimento institucional do Município de Viçosa do Ceará possui: cuidadores; assistente social; psicólogos, cozinheira e auxiliar de serviços gerais, como um amplo espaço para melhor acomodar estas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso seja encaminhado além das vagas previstas no caput da Cláusula Segunda, será repassado pelo o MUNICÍPIO DE UBAJARA o valor de R$ 2.000,00 por vaga excedente. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a execução deste Termo serão custeados, exclusivamente, pelo Município de Ubajara, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio da seguinte dotação orçamentária: 09 01 08 122 0061 2.188 3.3.40.41.01 PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos financeiros para o cumprimento deste Termo serão decorrentes de recursos próprios. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO. A liberação dos recursos ficará a cargo do Município de Ubajara, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pela gerência do Fundo Municipal de Assistência Social, previsto na CLÁUSULA SEGUNDA deste termo, será repassado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais, conforme aprovação e autorizado pela Câmara Municipal de Ubajara, por meio da lei nº 1593, de 16 de junho de 2023, mensalmente, ao CONCEDENTE, a título de contraprestação, até o dia 10 (dez). PARÁGRAFO QUARTO – O Município de Viçosa do Ceará movimentará os recursos previstos nesta Cláusula, em conta bancária específica, de titularidade do Fundo Municipal de Assistência Social, sendo os dados referentes à mencionada conta comunicada ao representante legal da CONCEDENTE após assinatura deste instrumento. PARÁGRAFO QUINTO – Os valores repassados, objeto deste convênio, serão como contraprestação pelo recebimento da demanda de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no acolhimento institucional da CONCEDENTE. PARÁGRAFO SEXTO – O repasse dos recursos previstos nesta cláusula ficará automaticamente suspenso e retido os valores respectivos, até o saneamento de eventuais irregularidades, caso haja