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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2023 · pág. 58

DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas neste Termo, especialmente, quando: a) Houver evidências de irregularidade no funcionamento do acolhimento institucional; b) Quando constatado o inadimplemento do MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ em relação às obrigações estabelecidas neste Termo; c) Quando o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO DE UBAJARA ou pelos os órgãos de controle em eventuais auditorias e/ou fiscalização. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES Além dos compromissos gerais a que se submetem, por força deste Termo, os partícipes se comprometem a: I – O Município de Ubajara, por meio do Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social: a) Transferir ao MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ os recursos referentes à execução do objeto pactuado; b) Formar e designar uma câmara técnica, através da do Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Ubajara, para realizar o acompanhamento, a fiscalização e avaliação deste Termo, observando a legislação pertinente e as normas de controle interno e externo; c) Exigir do MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ o saneamento de eventuais irregularidades, observadas em decorrência do acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto avençado; d) Proceder à publicação resumida deste Termo e de seus eventuais aditamentos no Diário Oficial ou em outro meio idôneo, no prazo legal. II – O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ por meio de sua Secretaria de Cidadania e Promoção Social: a) movimentar os recursos relativos a este Termo em conta bancária específica informada; b) utilizar, quando da aplicação dos recursos relativos a este Termo, documentação idônea para comprovar os gastos respectivos, quando solicitado; c) cumprir integralmente as normativas contidas no plano de trabalho; d) prestar contas do objeto deste Convênio, na forma prevista neste Termo; e) apresentar, quando solicitado, relatório físico-financeiro, informando o percentual da aplicação dos recursos, objeto deste Convênio; f) Ressarcir ao Município de Ubajara, por meio de pecúnia ou medidas compensatórias, eventuais saldos apurados e/ou valores irregularmente aplicados; CLÁUSULA QUINTA – DO TRANSLADO E REMOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
A responsabilidade pelo translado da criança e/ou adolescente ao acolhimento institucional, bem como a sua remoção, ficará a cargo do Município de Ubajara, o qual assegurará a segurança, através de veículos vinculados a Secretaria de Trabalho e Assistência Social. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO A execução do objeto do presente convênio será no MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, especificamente no ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS E VULNERABILIDADE SOCIAL, situado à Rua Lamartine Nogueira, s/n, Centro, Viçosa do Ceará, CEP nº 62.300-000. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO O MUNICÍPIO DE UBAJARA exercerá através da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação da fiel execução deste Termo, além do exame das despesas realizadas, a fim de verificar o regular funcionamento do acolhimento institucional, mediante elaboração de relatórios, realização de inspeções e visitas da satisfação da execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE UBAJARA o livre acesso de seus representantes, desde que devidamente identificados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Termo, quando em missão e/ou de auditoria, como, também, para fins de garantir a execução deste Termo. PARÁGRAFO SEGUNDO – O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução deste Termo, ficará a cargo de um empregado público designado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Ubajara; CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Os valores a serem repassados pelo CONVENENTE serão pagos impreterivelmente em até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da assinatura deste termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONCEDENTE ficará sujeito à apresentar Prestação de Contas, que será constituída de relatório do cumprimento do objeto, que será realizado mensalmente pelo (a) responsável do acolhimento institucional. PARÁGRAFO SEGUNDA – Os documentos que comprovem o acolhimento, deverão ser mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados à disposição dos órgãos de fiscalização, tanto interno como externos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do envio à CONVENENTE. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DESTE TERMO É vedada a alteração do objeto deste Termo, salvo para a sua ampliação ou reajuste, desde que aprovado plano de trabalho adicional e comprovada a execução das etapas e/ou fases de execução anteriores com a devida prestação de contas. PARÁGRAFO ÚNICO – A ampliação do objeto deste Termo será formalizada mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO A extinção deste termo se dará mediante o cumprimento do seu objeto ou nas demais hipóteses previstas a seguir: PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Termo objeto poderá ser resilido mediante notificação escrita, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, por conveniência do MUNICÍPIO DE UBAJARA ou de VIÇOSA DO CEARÁ. PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo constitui causa para sua resolução, especialmente, quando verificadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; b) falta de apresentação de prestação de contas de qualquer parcela, conforme prazos estabelecidos. PARÁGRAFO TERCEIRO – A nulidade deste Termo poderá acarretar a sua rescisão. PARÁGRAFO QUARTO – Extinto o presente termo, os recursos financeiros ainda não aplicados na sua execução serão devolvidos ao MUNICÍPIO DE UBAJARA, sem prejuízo da necessária prestação de contas. CLÁSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Município e/ou Estado, será até 30 (trinta) de junho de 2023 até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, devidamente justificado e acordado entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE O MUNICÍPIO DE UBAJARA providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Eventuais controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não puderem ser obstruídas consensualmente pelos partícipes, deverão ser dirimidas pela Comarca de Ubajara – Ceará, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinados pelos representantes dos partícipes, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.

Ubajara – Ceará, 30 (trinta) de junho de 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara – CE

MANOEL VANDERLEY DE PAULA FILHO Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Ubajara