DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600053 53 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 LEIA-SE: 11.2.5.3.2. Resultados de exames complementares: a) Para todos/as os/as candidatos/as: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO, TGP, Gama GT; relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior); b) Para todas as candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico; c) Para os candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total; d) Para todos/as os/as candidatos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com laudo; e) Para todos/as os/as candidatos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo. 11.2.5.3.3. Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção em saúde no SMURB, conforme descritos a seguir: a) exames laboratoriais: até 90 dias; b) relatório médico ginecológico: até 90 dias; c) relatório médico oftalmológico: até 12 meses; d) radiografia de tórax: até 06 meses; e) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses. PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 111/2023 Nº Processo: 23066.026006/2023-42. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. L. R. MONTEIRO. CNPJ: 33.950.251/0001-96. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 04.07.2023 a 03.07.2028. Data de Assinatura: 04.07.2023. COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2022 A UFBA torna público o extrato da Tomada de Preços n° 04/2022 para Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção da 2ª etapa da Biblioteca da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia, mediante o regime de empreitada por preço unitário, tendo como base os projetos de arquitetura e engenharia fornecidos, conforme estabelecido no edital e seus anexos. VENCEDOR: 40.567.546/0001-43 - P C MELHOR LTDA, como 1ª colocada com o Valor Total de R$1.570.864,15 (hum milhão quinhentos e setenta mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos). ELIEIDE SANTOS ORRICO Coordenadora de Material e Patrimônio UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 21/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23096006010202337. , publicada no D.O.U de 20/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos equipamentos da Academia de Ginástica, ligada ao Complexo Desportivo da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC), da Universidade Federal de Campina Grande (U FCG ) Campus Sede Novo Edital: 06/07/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Rua Aprigio Veloso, 882 - Bairro Universitario CAMPINA GRANDE - PBEntrega das Propostas: a partir de 06/07/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18/07/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. LEIDE ADRIANA DA SILVA NERI CAROLINO Chefe da Divisão de Materiais (SIDEC - 05/07/2023) 158195-15281-2023NE000001 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO AVISO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023 O Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido da Universidade Federal de Campina Grande, por intermédio da CPL, de acordo com a Legislação em vigor e, especialmente o que dispõe nas Leis 8.666/93 e suas alterações e condições do Edital, torna público o resultado final do julgamento da habilitação da Tomada de Preços nº 01/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de obra de readequação no Restaurante Universitário (RU) do CDSA/UFCG - processo nº 23096.042716/2019-86, e considerar a empresa ROBERTO PONTES MEDEIROS GAUD E N C I O, CNPJ 17.055.353/0001-91, como habilitada porá tender as condições do edital. Fica a abertura do Envelope Nº 02 (Proposta) marcada para o dia 07 (sete) de julho de 2023, às 10:00 hs da manhã. Os autos do processo estão com vista franqueada nesse Centro. JOÃO SEVERO FILHO Presidente da Comissão Permanente de Licitação UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EXTRATO DE ACORDO O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo viabilizar firmar futuros acordos de cooperação técnica entre os partícipes com vistas a propiciar condições para o estabelecimento de ações conjuntas de cunho técnico, científico e cultural, entre a UFC e a APDM-CE e CODESUL na forma mais conveniente as Instituições fundamentalmente voltadas para as ações para capacitar profissionalmente mulheres em situação de vulnerabilidade social e financeira nos munícipios coparticipantes no projeto: Colcha de Retalhos - Corte, modelagem e montagem de produto do vestuário, Empreendedorismo e Sustentabilidade - Sertão Central Sul . PROCESSO: 23067.019044/2023-39 . Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 Razão Social: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APDMCE CNPJ CONTRATADO: 12.361.168/0001-01 DATA DA VIGÊNCIA DO TERMO: 04/07/2025 DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023. SIGNATÁRIOS: pela UFC: Prof.Dr. JOSE CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, Reitor da UFC e Tamara Machado do Nascimento Bezerra CPF 842.288.653-72 (Representante da Contratada). AVISO DE PENALIDADE Em razão de frustração da Notificação via postal, tem-se que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, ficando a empresa ROSAZ COMÉRCIO & SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.279.349/0001-51, ciente da NOTIFICAÇ ÃO PRÉVIA AO REGISTRO NO CADIN E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO tudo em conformidade com o art. 2º, § 2º, da Lei n. 10.522/2002. Valor R$ 2.880,97 (Dois mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e sete centavos). Processo nº 23067.028676/2021-21. Fortaleza, 5 de julho 2023. PROF. ALMIR BITTENCOURT DA SILVA Pró-Reitor de Planejamento e Administração EDITAL Nº 87/2023 PROCESO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE Processo nº 23067.024779/2023-84 O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições para Seleção de Professor Visitante para as coordenações, setores de estudo e vagas a seguir indicados: 1. CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA 1.1. CENTRO DE TECNOLOGIA . CO O R D E N AÇ ÃO SETOR DE ESTUDO V AG A S C AT EG O R I A PRAZO TOTAL DO CO N T R AT O . 1.1.1. Programa de Pós- Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais Materiais Compósitos aplicados a produção de Hidrogênio Verde 01 Jovem Doutor 12 meses . 1.1.2. Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Teleinformática Processamento de Grandes Volumes de Dados usando Infraestruturas de Telecomunicações Híbridas 01 Visitante Júnior 12 meses 2. Poderá inscrever-se, de acordo com o disposto no artigo 14 da Resolução nº 18/2009/CEPE e tendo em vista a categoria constante do quadro do item 1 do presente Edital, o candidato que for portador da seguinte qualificação: a) CATEGORIA JOVEM DOUTOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 02 (dois) anos e de no máximo a 05 (cinco) anos e ter tido pelo menos uma bolsa de outra Instituição, com formação acadêmica ou técnico científica inovadora para o programa de pós-graduação da coordenadoria na qual pretende atuar; b) CATEGORIA VISITANTE JÚNIOR: Título de Doutor por tempo igual ou superior a 05 (cinco) anos e inferior a 10 (dez) anos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente a de pesquisador de produtividade do CNPq nível 2, segundo critérios da área de conhecimento específica à qual pertence o programa de pós-graduação (Comitê de Área do CNPq); 3. A inscrição será realizada no período das 00h (zero) hora do dia 17 de julho de 2023 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 26 de julho de 2023, exclusivamente, mediante a utilização do E-MAIL da coordenação da pós- graduação interessada, abaixo informado: ¸ Coordenação do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Teleinformática - E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.ppgeti.ufc.br - Telefone: (85) 3366 - 9467 ¸ Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais - E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: https://materiais.ufc.br/en/ - Telefone: (85) 3366 - 9619 4. Para inscrever-se o candidato deverá encaminhar para o E-MAIL da Coordenação interessada, informado no item 2 do presente Edital, Requerimento de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, dirigido ao coordenador do programa de pós-graduação, no qual deverá constar o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 9º da Resolução nº 18/2009-CEPE e no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018: a) cópia do documento de identificação com fotografia; b) curriculum vitae, observado o perfil Lattes/CNPq, acompanhado das respectivas comprovações; c) plano de trabalho, na área do setor de estudo objeto da seleção; d) projeto de pesquisa, na área do setor de estudo objeto da seleção; e) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas deficientes, tendo em vista o disposto no subitem 5.1. 4.1. Os documentos mencionados nas alíneas ""a" a "e" do item 4, deverão observar preferencialmente a extensão em PDF, a fim de manter a fidelidade da imagem capturada em relação aos documentos originais. 4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período fixado para inscrição. 4.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, da Resolução nº 18/CEPE de 08/06/2009 e do presente Edital, disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br. 5. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004. 5.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido. 5.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o E-MAIL do Departamento interessado, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar. 5.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.6. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 5.7. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas o resultado deverá ser divulgado em 02 (duas) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência e para pessoas com deficiência. O resultado final, a ser homologado no DOU, constará de lista única, por ordem decrescente de classificação. 5.8. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, ampla, ampla, deficiente. 6. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas conforme o disposto nos artigos 4º a 6º da Resolução nº 18/2009/CEPE: a) prova de títulos de caráter eliminatório; b) análise do plano de trabalho e do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato. 7. As informações sobre deferimento de inscrição e divulgação dos resultados da seleção deverão ser obtidas pelo candidato mediante o E-MAIL da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação interessada.