DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600075 75 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11, DE 4 DE JULHO DE 2023 A Chefe da Equipe de Autuações da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do Art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por resultar improfícua a intimação por via postal, fica o interessado relacionado abaixo cientificado da lavratura de Auto de Infração inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo ou apresentar impugnação à exigência fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido manifestação do interessado em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelos interessados através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão a impugnação devem ser juntados digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021, seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC da RFB. . NOME CNPJ Nº DO AUTO (RPF) PROCESSO AI . SHOP CARE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LT DA 10.958.066/0001-42 0817600.2023.00204 10814-721.182/2023-30 ANA CAROLINA DO PRADO FERREIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 170262 Nº Processo: 13843.720017/2023-10. Pregão Nº 15/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM S.JOSE DOS CAMPOS. Contratado: 89.278.519/0001-40 - MARCENARIA SULAR LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na instalação de divisórias, com fornecimento de material necessário para a Agência da Receita Federal do Brasil em Mogi das Cruzes-SP. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/07/2023 a 23/10/2023. Valor Total: R$ 66.591,60. Data de Assinatura: 05/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2022 publicado no D.O de 2023-07-06, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 01/10/2022 a 31/10/2023. . Leia-se: Vigência: 05/07/2023 a 05/07/2023. Onde se lê: Assinatura: 30/09/2022. . Leia-se: Assinatura: 05/07/2023. onde se lê: o presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro com acréscimo de 2,14% (dois virgula quatorze por cento), a supressão de 13,16% (treze virgula dezesseis por cento) e o acréscimo de 13,00% (treze por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/10/2022, com fundamento no art. 65, i, "a" e "b" c/c §1º da lei nº 8.666/1993. . Leia-se: o presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro com alteração do valor global do contrato, a supressão de 16,12% (dezesseis inteiros e doze centésimos por cento) e o acréscimo de 8,31% (oito inteiros e trinta e um por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 01/10/2022, com fundamento no art. 65, i, "a" e "b" c/c §1º da lei nº 8.666/1993. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 170156 Número do Contrato: 5/2020. Nº Processo: 17833.743143/2019-28. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 81.189.227/0001-29 - IRMAOS KREFTA LTDA. Objeto: 1º altera-se de r$ 8.807,62 para r$ 9.175,78 (nove mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) o valor mensal da contratação, implicando em um reajuste global de 4,18%, referente a variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo — ipca/ibge no período de maio/2022 a abril/2023, perfazendo um valor global estimado de r$ 183.515,60 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e quinze reais e sessenta centavos), para 20 meses, conforme análise de reajuste constante às folhas 487 a 490 e planilha de cálculo (fls. 479-480) com efeitos financeiros para o mês de maio de 2023.. Vigência: 15/06/2020 a 14/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 183.515,68. Data de Assinatura: 05/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.132/2021-54, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, COMERCIAL MAIS EIRELI, CNPJ nº 34.864.464/0001-68, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 9.666/93 e nos itens 11.2 e 11.3 do Edital nº 0900100/000001/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, MULTA no valor de R$ 58.150,00 (20% da somatória do valor mínimo dos lotes arrematados) e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, pelo prazo de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam os Itens 9.1 e seguintes do Edital 0900100/000001/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no quadro abaixo (Identificação do Contratante), que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89970000581-1 50000001010- 5 95523141883-8 10281221321-4, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Em 27 de junho de 2023 GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720163/2021-13, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, HR - ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 38.168.906/0001-92, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000005/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado, e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000005/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89960000076-1 00000001010-3 95523141883-8 10281225931-1, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Em 30 de junho de 2023 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.148/2021-67, resolve: Tornar público que foi aplicada à ABS SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº 30.092.586/0001-22 - com fundamento no Art.87, II, III da Lei nº 8.666/93 e o item 11.2 e 11.3 do Edital nº 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA : no valor de R$ 48.700,00 (quarenta e oito mil e setecentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados e IMPEDIMENTO DE LICITAR com a RFB por 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 do Edital nº 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89970000487-4 00000001010-3 95523141883-8 10281223320-7, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 30 de junho de 2023 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.140/2021-09, resolve: Tornar público que foi aplicada à PRIME INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 35.612.871/0001-40 - com fundamento no Art. 87, II e III da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e no item 11.1 do Edital, multa no valor de R$ 59.480,00 e impedimento de licitar e contratar com a RFB por 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes 38, 45, 56, 85 e 150, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 do Edital nº 0900100/000003/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89960000594-1 80000001010-4 95523141883-8 10281223346-0. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.