DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600076 76 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 28 de junho de 2022 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.141/2021-45, resolve: Tornar público que foi aplicada à ABS SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº 30.092.586/0001-22 - com fundamento nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000003/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, MULTA - no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote, cumulativamente com a Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis) meses, por não efetuar a quitação dos respectivos lotes, infringiu, em tese, as obrigações que lhe vinculam as Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000003/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e no mencionado Edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89880000242-5 00000001010-3 95523021883-5 10281225033-0. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 28 de junho de 2023 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.143/2021-34, resolve: Tornar público que foi aplicada HELTON CHALES BATISTA DE ANDRADE, CPF nº 978.843.914-49 - com fundamento nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000003/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, MULTA - no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote, cumulativamente com a Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis) meses, por não efetuar a quitação do respectivo lote, infringiu, em tese, as obrigações que lhe vinculam as Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000003/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e no mencionado Edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89880000009-0 40000001010-9 95523021883-5 10281214653-3. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 28 de junho de 2023 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720123/2020-82, resolve: Tornar público que foi aplicada à SIMAO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 06.097.124/0001-13- com fundamento na Cláusula 9 e seus desdobramentos no texto editalício (0900100/000012/2020) da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, as sanções de multa e impedimento de licitar. Sendo o parâmetro para a aplicação da primeira o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote arrematado (42), chega-se em R$ 1.000,00 (mil reais). Quanto a segunda, fica estabelecido o período de 6 (seis) meses. A previsão dessas além de constar em lei (Art.87 da Lei n.8.666/93), está expressa nas cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do referido Edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 89810000010-1 00000001010-3 95523021883-5 10281221145-9, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento e a indicação de provas em sua defesa. Curitiba, 14 de junho de 2023. GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10935.720010/2021-19, resolve: Tornar público que foi aplicada à LUCINEIA MODEL, CNPJ nº 09.247.998/0001- 06 - com fundamento na Cláusula 9 e seus desdobramentos do texto editalício (0910300/000003/2020) da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, as sanções de multa e impedimento de licitar. Sendo o parâmetro para a aplicação da primeira o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo de cada lote arrematado (39 e 57), chega-se ao montante de R$48.860,00 (quarenta e oito mil oitocentos e sessenta reais). Quanto a segunda, fica estabelecido o período de 6 (seis) meses. A previsão dessas além de constar nas cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do referido Edital, também se encontra no Art.87 da Lei n.8.666/93. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89840000488-9 60000001010-1 95523021883-5 10281224653-8. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 27 de agosto de 2023. GUSTAVO LUIS HORN ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ALF/ITJ N° 2/2023 NATUREZA: Acordo de Cooperação ALF/ITJ n° 02/2023, que entre si celebram a União, representada pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC e o Município de Navegantes, Santa Catarina, representada pela Prefeita Municipal. OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambientes pertencentes à Prefeitura do Município de Navegantes, Santa Catarina. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2023 a 29/06/2028 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Marcus Vinícius Nali Simioni Filho - Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC Labardoni Lauro Claudino Fronza - Prefeito do Município de Navegantes, Santa Catarina. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 889597/19 MTUR PM Alto Caparaó/MG Altera vigência: 30/08/2024 T Aditivo:05/07/2023 . 841950/16 MTUR PM Itapecuru Mirim/MA Altera vigência: 28/06/2024 T Aditivo:05/07/2023 . 850006/17 MIDR PM Itapecuru Mirim/MA Altera vigência: 29/12/2023 T Aditivo:05/07/2023 . 888263/19 M C I DA D ES PM Vargem Grande/MA Altera vigência: 29/12/2023 T Aditivo:05/07/2023 . 896316/19 M C I DA D ES PM Vargem Grande/MA Altera vigência: 29/09/2023 T Aditivo:05/07/2023 . 896057/19 MIDR PM Vargem Grande/MA Altera vigência: 29/12/2023 T Aditivo:05/07/2023 . 896058/19 M C I DA D ES PM Vargem Grande/MA Altera vigência: 29/12/2023 T Aditivo:05/07/2023 . 885728/19 MIDR PM Ourinhos/SP Altera vigência: 20/07/2024 T Aditivo:29/06/2023 . 899043/20 MTUR PM Lins/SP Altera vigência: 20/12/2023 T Aditivo: 04/07/2023 . 899817/20 M C I DA D ES PM Santa Maria/RS Altera vigência: 10/07/2025 T Aditivo:05/07/2023 . 886752/19 M ES P PM Barroso - MG/MG Altera vigência: 24/08/2023 Ex-Officio:05/07/2023 . 886782/19 M ES P PM Santos Dumont/MG Altera vigência: 10/05/2024 Ex-Officio:05/07/2023 . 896894/19 M C I DA D ES PM Bias Fortes/MG Altera vigência: 21/08/2023 Ex-Officio:05/07/2023 . 794556/13 M C I DA DA N I A PM Santana do Deserto/MG Altera vigência: 10/10/2023 Ex-Officio:05/07/2023 . 890507/19 M ES P PM Itaporanga D'ajuda/SE Altera vigência: 30/09/2023 T Aditivo:26/06/2023 . 898852/20 M ES P PM LIDIANOPOLIS/PR Altera vigência: 16/08/2024 T Aditivo:05/07/2023 . 900547/20 MIDR PM RANCHO ALEGRE/PR Altera vigência: 30/07/2024 Ex-Officio:04/07/2023 . 922938/21 MIDR PM Cerro Largo/RS Altera contrap: R$ 14.399,00 T Aditivo:05/07/2023 . 899804/20 MIDR PM Paracuru/CE Altera vigência: 03/02/2024 T Aditivo:05/07/2023 . 917107/21 MIDR PM RIACHÃO DO BACAMARTE/PB Altera contrap: R$ 52.104,13 T Aditivo:05/07/2023 . 0363291-85/12 MINC PM Maracanaú/CE Altera contrap: R$ 258.218,98 T Aditivo: 05/07/2023