DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600087 87 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000239/2023-36-e ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0118.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município DE SILVANÓPOLIS - TO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DONATÁRIO: 01 (uma) Motoniveladora XCMG-GR1803BR, Série: XUG01803LNPB01487, tombamento nº 300.632-2, adquirida por meio deste instrumento pelo valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais). DATA DA ASSINATURA: 04/07/2023.CESAR FÉLIX FRAGOSO - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000240/2023-61-e ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0119.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de PALMEIRÓPOLIS - TO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DONATÁRIO: 01 (uma) Motoniveladora XCMG - GR1803BR, Série: XUG01803HNPB01586, tombamento nº 300.641-8, adquirida por meio deste instrumento pelo valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais). . DATA DA ASSINATURA: 04/07/2023.CESAR FÉLIX FRAGOSO - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000241/2023-13-e ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0120.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de FIGUEIRÓPOLIS - TO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DONATÁRIO: 01 (uma) Motoniveladora XCMG - GR1803BR, Série: XUG01803TNPB01401, tombamento nº 300.626-7, adquirida por meio deste instrumento pelo valor total de R$ 716.743,17 (setecentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e três reais e dezessete centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/07/2023.CESAR FÉLIX FRAGOSO - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVAS F. 9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA/GO EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000378/2023-80-e. ESPÉCIE Termo de Doação nº 9.0164.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de ARENÓPOLIS/GO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao DONATÁRIO 01 (um) Trator Agrícola, tombamento nº 296.781-9, 02 (duas) plantadeiras adubadeiras mecanizadas, tombamentos nº 296.580-0 e 296.581-7, 01 (um) colhedora/ensiladeira, tombamento nº 296.816-4, 01 (um) sulcador, tombamento nº 296.524-0, 01 (uma) grade niveladora, tombamento nº 296.791-2, 01 (uma) carreta agrícola de madeira, tombamento nº 296.530-5, 01 (uma) grade aradora, tombamento nº 315.608-3, 01 (uma) grade aradora, tombamento nº 315.615-5, bens avaliados no valor de R$ 508.678,09 (quinhentos e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da 9ª SR da Codevasf. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2023. ALINE CARNEIRO CAMARGO - Superintendente Regional Substituta da 9ª SR - CODEVASF. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000284/2023-19-e. ESPÉCIE Termo de Doação nº 9.0162.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de BOM JESUS/GO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao DONATÁRIO 01 (uma) motoniveladora, tombamento nº 296.769-9, avaliada no valor de R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais), pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da 9ª SR da Codevasf. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2023. ALINE CARNEIRO CAMARGO - Superintendente Regional Substituta da 9ª SR - CODEVASF. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000326/2023-11-e. ESPÉCIE Termo de Doação nº 9.0152.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de MINAÇU/GO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao DONATÁRIO 01 (uma) pá carregadeira, tombamento nº 297.462-4, avaliada no valor de R$ 422.875,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais), pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da 9ª SR da Codevasf. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023. ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR - CODEVASF. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000369/2023-99-e. ESPÉCIE Termo de Doação nº 9.0146.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE PETROLINA DE GOIÁS/GO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao DONATÁRIO 01 (uma) pá carregadeira, tombamento nº 296.655-7, avaliada no valor de R$ 470.165,00 (quatrocentos e setenta mil e cento e sessenta e cinco reais), pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da 9ª SR da Codevasf. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2023. ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR - CODEVASF. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000368/2023-44-e. ESPÉCIE Termo de Doação nº 9.0157.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o SINDICATO RURAL DE FIRMINÓPOLIS/GO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao DONATÁRIO 01 (uma) retroescavadeira sobre rodas, tombamento 297.262-2, avaliada no valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da 9ª SR da Codevasf. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2023. ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR - CODEVASF. Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 200005 Número do Contrato: 100/2020. Nº Processo: 08084.002558/2020-19. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/MJ. Contratado: 05.457.677/0007-62 - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Objeto: Repactuar o valor do contrato em cumprimento ao que dispõe o Item 20 - Do Reajustamento de Preços em Sentido Amplo (Repactuação), do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação PE n° 13/2020, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, registrada no MTE em 29/03/2023 sob o número DF000178/2023. Vigência: 01/10/2020 a 01/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.632.773,12. Data de Assinatura: 05/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). POLÍCIA FEDERAL EDITAL Nº 105 - DGP/PF, DE 5 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIV ÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS torna pública a eliminação de candidatos por não se apresentarem para matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP), a convocação, em nova chamada, para matrícula no CFP, a convocação de candidatos sub judice para matrícula no CFP, referentes ao concurso público regido pelo Edital nº 01 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021 e alterações, para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal. 1 DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS POR NÃO SE APRESENTAREM PARA MATRÍCULA NO CFP 1.1 Da eliminação de candidatos negros que não se apresentaram para matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10089927, Bruna Maria de Souza Bonfim / 10109671, Rhuann Flavio Azevedo Lima. 2 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NA QUARTA TURMA DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, EM RAZÃO DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS QUE NÃO SE APRESENTARAM PARA MATRÍCULA NO CFP 2.1 Convocação de candidato negro, em sétima chamada, para matrícula na quarta turma do CFP de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10089987, Analiana Rodrigues da Silva. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CFP DE CANDIDATOS SUB JUDICE 3.1 Convocar candidatos sub judice para matrícula na quarta turma de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato. 3.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL 10139568, Jessica Alves de Oliveira Silva Franca / 10041158, Lucas Sartori Zandonadi / 10046761, Lucas Theodoro / 10317218, Thiago Augusto de Oliveira Bezerra. 4 DA MATRÍCULA NO CFP 4.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital deverão observar as informações contidas no Edital nº 98 - DGP/PF, de 7 de junho de 2023, e se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para a matrícula no CFP, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 5 de julho de 2023, no seguinte horário: até as 20 horas. 4.1.1 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, após o dia 5 de julho de 2023. 4.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação: a) documentos originais entregues no período constante do item 9 do Edital nº 19 - DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações; b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo deste edital; c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula; d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula; e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula; f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do CFP da Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula; g) uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso de formação policial, a ser enviada até o dia 5 de julho de 2023, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected] com as seguintes características: i) arquivo em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; v) fundo branco e; vi) no padrão indicado no item 3.9 do presente edital. 4.2 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios. 4.3 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica. 4.4 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe. 4.5 Os candidatos deverão se atentar à data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP. 5 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 5.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 5.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 5.3 O CFP ocorrerá no período de 26 de junho de 2023 a 8 de setembro de 2023. 5.4 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no Edital nº 98 - DGP/PF de 7 de junho de 20223. 5.5 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 5.6 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período constante do subitem 6.3 deste edital, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital. 5.7 Será implementado o regime de internato integral ao longo da execução do CFP. 5.8 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP. 5.9 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.