DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600088 88 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da Academia Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Fe d e r a l . 6 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP 6.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário. 6.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia. 6.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN- ANP/PF). 6.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam dos Cursos de Formação Profissional. 6.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-síntese. 6.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado. 6.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF). 6.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva). 6.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 6.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca examinadora. 6.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 6.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar. 6.8 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 6.9 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora. 6.10 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 6.11 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo. 6.12 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar. 6.13 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar. 6.14 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto. 7 DAS CANDIDATAS GESTANTES 7.1 As candidatas gestantes convocadas por meio deste Edital poderão solicitar, mediante requerimento específico, encaminhado para o e-mail [email protected], até as 20 horas do dia 5 de julho de 2023, acompanhado por cópia de documento de identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da participação no CFP, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJURMJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 0 0 3 7 8 / 2 0 1 9 / CO N J U R - M J S P / CG U / AG U . 7.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo. 7.2 Se não houver tempo hábil para participar do CFP relativo ao concurso público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o subsequente CPF do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público. 7.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no CFP terá vaga reservada automaticamente no curso subsequente. 7.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no CFP subsequente não poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no edital do concurso público. 8 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 8.1 O candidato convocado para o CFP deverá levar, para as atividades na Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado: a) material de higiene pessoal; b) toalhas de banho (duas, no mínimo); c) toalhas de rosto (duas, no mínimo); d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo); e) travesseiro; f) cobertor; g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres); h) tênis para treinamento físico (qualquer cor); i) meias pretas; j) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas); k) chinelo de dedo de borracha, na cor preta; l) bermuda preta tipo ciclista e top preto para as mulheres; m) garrafa "cantil/squeeze"; n) luvas de proteção pretas - segurança EOS em malha tricotada e pigmentada EO S - 9 4 0 1 ; o) capa transparente para chuva; p) torniquete; q) porta torniquete; r) gaze (cinco unidades); s) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve; t) joelheira operacional tática, cor preta (opcional); u) cotoveleira tática, cor preta (opcional); v) porta algemas; w) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática; x) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm; y) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet; z) pendrive de no mínimo 8 GB; aa) óculos escuros (opcional). 8.1.1 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia. 8.1.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia o seguinte material: a) agasalho, padrão ANP (somente casaco); b) boné preto com emblema da ANP; c) calça preta ripstop, padrão ANP (duas); d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas); e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três); f) camisa polo, padrão ANP (duas); g) cinto de nylon preto, tipo BDU - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm; h) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm; i) coldre interno para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta; j) óculos de segurança transparente com proteção lateral para instruções de armamento e tiro; k) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo); l) gandola preta ripstop, padrão ANP; m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens); n) no mínimo dois pares de bombacha de borracha (elástico para utilização na barra da calça). 8.2 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em chamadas subsequentes, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI ANEXO ATESTADO MÉDICO Atesto que o(a) Senhor(a) ___, portador(a) da Carteira de Identidade nº __ , está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal. __, _ de __ de ____.
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 9/2023 A Coordenação-Geral de Administração da Polícia Federal - CGAD/DLOG/PF (UASG 200334) torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 09/2023, relativos aos grupos de 1 a 16, no qual sagrou-se vencedora a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ nº 05.340.639/0001-30), com valor global homologado em Ata de R$37.720.565,80, (trinta e sete milhões setecentos e vinte mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). Demais informaçõespoderão ser consultadas através do Portal de Compras do Governo Federal disponível em: http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/ata4.asp#92023-200334-5 DANILO DE ALBUQUERQUE Pregoeiro (SIDEC - 05/07/2023) 200334-00001-2023NE000318 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2023 A Coordenação-Geral de Administração da Polícia Federal - CGAD/DLOG/PF (UASG 200334) torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 15/2023, relativos aos itens de 1 a 5, os quais restaram desertos, sendo, portanto, cancelados na abertura. Demais informações poderão ser consultadas através do Portal de Compras do Governo Federal disponível em: http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/ata4.asp DANILO DE ALBUQUERQUE Pregoeiro (SIDEC - 05/07/2023) 200334-00001-2023NE000318 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 200380 Nº Processo: 08220.004650/2022-65. Pregão Nº 12/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO AC. Contratado: 04.462.643/0001-08 - SLC SERVICOS AEROPORTUARIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, bem como seguro de viagem, para atender às necessidades da superintendência regional de polícia federal do estado do acre - sr/pf/ac. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/07/2023 a 05/07/2024. Valor Total: R$ 998.420,04. Data de Assinatura: 05/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).