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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 44

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600044 44 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202015259 O D O N T O LO G I A (Bacharelado) 113 (cento e treze) FACULDADE DE TECNOLOGIA DE T E R ES I N A CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA - EPP RUA RIO GRANDE DO NORTE, 790, PIRAJÁ, TERESINA/PI PORTARIA SERES/MEC Nº 196, DE 5 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201803178 DIREITO (Bacharelado) 200 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM - IDEA FORTALEZA IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM SERVICOS EDUCACIONAIS LT DA RUA JOAQUIM ALBANO, 122, - ATÉ 989/990, PADRE ANDRADE, FO R T A L EZ A / C E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 641, DE 6 DE JULHO DE 2023 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20- 04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, e, considerando–se o Ofício Interno nº 1676/2023 –GABREITORI, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder à realocação entre Cargo de Direção - CD e Função Gratificada - FG, no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1) Realocar o Cargo de Direção –nível 4 (CD-04), da Secretaria da Procuradoria Federal do IF Sudeste MG –Reitoria para a Procuradoria Federal do IF Sudeste MG desta mesma Reitoria; 2) Realocar a Função Gratificada –nível 2 (FG-02), da Procuradoria Federal do IF Sudeste MG –Reitoria para a Secretaria da Procuradoria Federal do IF Sudeste MG desta mesma Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14-07-2023. ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PORTARIA REI/IFTO Nº 76, DE 5 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos para criação, implantação, execução e encerramento de estágios supervisionados, obrigatórios ou não obrigatórios, relacionados aos cursos técnicos e de graduação do Instituto Federal do Tocantins, no Sistema Unificado de Administração Pública. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos para criação, implantação, execução e encerramento de estágios supervisionados, obrigatórios ou não obrigatórios, relacionados aos cursos técnicos e de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são considerados estágios supervisionados as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante, relacionado ao curso que está frequentando regularmente nos diversos campi do I F T O. Parágrafo único. O estágio supervisionado visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 3º O estágio, remunerado ou não remunerado, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 4º O estágio poderá ser obrigatório, quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), ou não obrigatório. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no PPC, integrando o itinerário formativo do estudante, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular, devendo sua carga horária constar do histórico escolar. CAPÍTULO II MODELOS E FORMULÁRIOS DO ESTÁGIO Art. 5º Para criação, implantação, execução e encerramento de estágios supervisionados, obrigatórios ou não obrigatórios, no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), são necessários os seguintes documentos: I - Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades; II - Relatórios de Atividades/Portfólio — Estagiário; III - Relatórios de Atividades — Supervisor; IV - Relatório de Visita à Organização Concedente — Professor Orientador; V - Justificativa de Decurso de Prazo para Realização de Visita à Concedente; VI - Termo de Realização do Estágio; VII - Ficha de Avalição dos Cursos de Licenciatura; e VIII - Formulário de Frequência Diária do Estagiário. CAPÍTULO III TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO/PLANO DE ATIVIDADES Art. 6º O Termo de Compromisso de Estágio é o documento que formaliza a inserção do educando como estagiário na unidade concedente de estágio. Art. 7º O Plano de Atividades de Estágio é o documento que apresenta as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário durante o seu período de realização na unidade concedente de estágio. Art. 8º O estudante/estagiário é responsável por preencher, assinar e colher as assinaturas do Supervisor de Estágio na parte concedente, e do Professor Orientador no Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades. Art. 9º O estudante/estagiário deverá encaminhar o Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades para a Coordenação/Setor de Estágio da unidade. Art. 10. A Coordenação/Setor de Estágio realizará o cadastro inicial do estágio no SUAP. Parágrafo único. É responsabilidade da Coordenação/Setor de Estágio colher a assinatura do gestor do campus ou de seu representante legal no Termo de Compromisso de Estágio. CAPÍTULO IV RELATÓRIO/PORTFÓLIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO — ES T AG I Á R I O Art. 11. O Relatório/Portfólio de Estágio Supervisionado é um documento com os registros das atividades exercidas pelo estudante/estagiário e do seu aprendizado no exercício do estágio. Art. 12. O Relatório/Portfólio deverá ser preenchido e assinado pelo estudante/estagiário, pelo Supervisor de Estágio na parte concedente, e pelo Professor Orientador. Art. 13. O estudante/estagiário deverá registrar o Relatório/Portfólio no SUAP. CAPÍTULO V RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO — SUPERVISOR DE ESTÁGIO Art. 14. O Relatório das Atividades de Estágio do Supervisor de Estágio na parte concedente é um documento obrigatório para os cursos técnicos e para os cursos de graduação nas modalidades bacharelado e tecnologia. Art. 15. O Relatório das Atividades de Estágio do Supervisor de Estágio na parte concedente é o documento onde será registrada a avaliação do estagiário. Art. 16. O Relatório deverá ser assinado pelo Supervisor de Estágio na parte concedente, estudante/estagiário e Professor Orientador. Art. 17. É responsabilidade do Supervisor de Estágio na parte concedente registrar o Relatório de Atividades no SUAP. Parágrafo único. Na impossibilidade do Supervisor de Estágio realizar o registro no SUAP, a Coordenação/Setor de Estágio poderá realizar em seu lugar. CAPÍTULO VI RELATÓRIO DE VISITA À ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE Art. 18. O Relatório de Visita à Organização Concedente tem por objetivo registrar parecer sobre visita realizada à organização concedente para verificar se o ambiente de trabalho está adequado ao desenvolvimento das atividades do estagiário. Art. 19. É responsabilidade do Professor Orientador realizar a visita e registrar no SUAP. Parágrafo único. Na impossibilidade de realizar a visita à concedente, o Professor Orientador deverá realizar registro, no SUAP, de justificativa de decurso de prazo para realização de visita à concedente. CAPÍTULO VII TERMO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 20. O Termo de Realização do Estágio é um documento obrigatório para o encerramento do estágio supervisionado dos cursos técnicos e de graduação nas modalidades bacharelado e tecnologia. Art. 21. O estudante/estagiário deverá encaminhar o Termo de Realização do Estágio para o seu Professor Orientador, que realizará sua conferência e análise. Art. 22. O Professor Orientador encaminhará o Termo de Realização do Estágio preenchido e assinado para a Coordenação/Setor de Estágio, que realizará o seu registro no SUAP. Art. 23. O estudante/estagiário deverá encaminhar, juntamente com o Termo de Realização do Estágio, o Formulário de Frequência Diária para a Coordenação/Setor de Estágio, que realizará o seu registro no SUAP. CAPÍTULO VIII ESTÁGIO DOCENTE Art. 24. É responsabilidade da Secretária Acadêmica a criação de turma/diário do componente de estágio no SUAP. Art. 25. O estudante/estagiário deverá realizar matrícula no componente de estágio no SUAP. Art. 26. É responsabilidade da Coordenação/Setor de Estágio cadastrar os dados do estágio do estudante/estagiário, tais como: escola, supervisor e professor orientador no SUAP, entre outros dados. Art. 27. O Professor Supervisor Interno de Estágio dos cursos de licenciatura receberá a mesma permissão da Coordenação/Setor de Estágio. Art. 28. O Professor Supervisor Interno de Estágio dos cursos de licenciatura poderá auxiliar a Coordenação/Setor de Estágio nas atividades dentro do SUAP. Art. 29. O Professor Orientador e o Supervisor de Estágio na parte concedente realizarão a avaliação do estagiário através da Ficha de Avaliação disponível no portal do IFTO. Art. 30. É responsabilidade do Professor Orientador e do Supervisor de Estágio na parte concedente registrar a avaliação no SUAP. Parágrafo único. Na impossibilidade do Supervisor de Estágio na parte concedente registrar a avaliação no SUAP, a Coordenação/Setor de Estágio ou o Professor Supervisor Interno de Estágio dos cursos de licenciatura poderá realizar esse registro.