DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600045 45 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 31. É responsabilidade da Coordenação/Setor de Estágio ou do Supervisor Interno de Estágio do Curso registrar o encerramento do estágio no SUAP. Art. 32. É responsabilidade do Professor de Estágio em que o estudante/estagiário estiver vinculado registrar a nota no diário acadêmico. CAPÍTULO IX ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO Art. 33. Atividades de Orientação são reuniões mensais entre o estudante/estagiário e o Professor Orientador. Art. 34. O Professor Orientador deverá agendar as reuniões pelo SUAP. Art. 35. O estudante/estagiário receberá mensagem, no SUAP, avisando do agendamento. CAPÍTULO X CADASTRAR UMA CONCEDENTE E APROVEITAMENTO PROFISSIONAL Art. 36. É responsabilidade da Coordenação/Setor de Estágio cadastrar concedente de estágio e atender e registrar as solicitações de aproveitamento profissional de estágio no SUAP conforme as orientações regimentais. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. Os documentos necessários para criação, implantação, execução e encerramento de estágios supervisionados, obrigatórios ou não obrigatórios, no SUAP, informados nesta Portaria, bem como os manuais e tutoriais do uso do SUAP — Módulo Estágio, estão dispostos no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifto.edu.br/ifto/estagio/modelos-formularios. Art. 38. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Art. 39. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 317, DE 5 DE JULHO DE 2023 Credencia Postos Aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020, o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de 2022 e o processo 23036.006455/2023-21, resolve: Art. 1º Credenciar instituições como Postos Aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe- Bras, na forma constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO ANEXO I . Instituição Responsável Endereço . Universidade Federal de Ouro Preto - Campus Mariana/MG Profª Claúdia Aparecida Marliére de Lima Rua Diogo de Vasconcelos,122 - Nossa Sra. Do Pilar. CEP 35400-000 - Ouro Preto - MG, . Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Campus Campo Grande/MS Prof. Drº Fábio Edir dos Santos Costa Avenida Dom Antônio Barbosa, 4155 - Bairro Santo Amaro CEP. 79115-898 - Campo Grande - MS . Universidade Estadual do Maranhão- MA Prof. Drº Gustavo Pereira da Cost Prédio da Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, Rua da Estrela, n. 472, Centro Histórico. CEP: 65010-200 - São Luis - MA . Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ Drª Magali Santos Moura Rua São Francisco Xavier, 524, 11° andar. Maracanã. CEP 20550-013 - Rio de Janeiro - RJ . Universidade do Estado do Piauí Prof. Drº José de Arimatéia Dantas Lopes Av. Universitária, s/n, Ininga CEP: 64049-550 - Teresina - Piauí . Universidade do Vale do Taquari - UNIVATES Prof.ª Evania Schneider Rua Avelino Talini, 171, bairro Universitário CEP 95914-014 - Lajeado-RS UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 838, DE 5 DE JULHO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 31/08/2023, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2019, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2019, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 1074/2022, no Diário Oficial da União de 31/08/2022. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Escola de Música . Departamento: Música Área de Conhecimento: Música / Violão . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Assistente A Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PORTARIA NORMATIVA Nº 107, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 27 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023,, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os seguintes limites de tolerância ao risco da Universidade Federal de Lavras na análise de prestação de contas de processos por meio de procedimento informatizado dos convênios e contratos de repasse operacionalizados no TRANSFEREGOV: I- faixa de valor A: índice IA9; e II- faixa de valor B: índice IA7. Art. 2º Fica aprovada a justificação técnica que embasou a decisão, elaborada pela Diretoria de Contabilidade, constante do Anexo I a esta Resolução. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 03 de julho de 2023. JOÃO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JÚNIOR ANEXO I JUSTIFICAÇÃO TÉCNICA QUE EMBASOU A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA AO RISCO POR FAIXA DE VALOR 1- A definição de limites de tolerância ao risco no âmbito da UFLA teve como base a apuração do custo de análise da prestação de contas por convênio, considerando "o custo de pessoal ativo" de abril/2023 extraído do Tesouro Gerencial, referente aos servidores responsáveis pela análise das prestações de contas, totalizando o valor médio de R$ 9.655,00 (nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). 2- A apuração do tempo médio de análise por convênio considerou a atuação da equipe da Coordenadoria de Contabilidade e Controle que analisa as prestações de contas de convênios, composta por três servidores, sendo dois de nível superior (Contadores) e um de nível médio-técnico (Técnico em Contabilidade). Levantamento realizado sobre base histórica de análises de prestações de contas de convênios, registra que leva-se em média 2 meses para que a análise de prestação de contas de um Convênio seja concluída. 3- Nesse sentido, o valor do custo da análise da prestação de contas representa "custo de pessoal ativo" pelo período de análise de um convênio (2 meses), resultando em R$ 19.310,00 (dezenove mil trezentos e dez reais) por análise. Não foram incluídos nos cálculos custos indiretos relativos a despesas com locação, energia, água e manutenção predial. 4- Transportando essas variáveis ao modelo sugerido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão constata-se a definição dos intervalos IA9 para a faixa A e IA7 para a faixa B. Na faixa A, a UFLA tem um total de 9 (nove) instrumentos com o valor médio de R$ 315.610,68 (trezentos e quinze mil seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos) e na faixa B, também com um total de 9 (nove) instrumentos, o valor médio é de R$ 2.220.923,63 (dois milhões, duzentos e vinte mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos). Desta forma, serão analisados pelo procedimento informatizado 100% dos instrumentos relativos à faixa A (9) e 78,4% dos instrumentos relativos à faixa B (5). 5- A decisão pelos índices máximos permitidos por faixa busca a liberação da mão de obra alocada na análise de prestações de contas para atuar no acompanhamento tempestivo da execução dos convênios e análise de instrumentos mais complexos, não incluídos no método preditivo. Importante ressaltar que a Instrução Normativa Interministerial nº 5/2018 prevê que, caso surjam elementos novos e surjam elementos novos e suficientes que caracterizam irregularidade na aplicação de recursos transferidos por força de convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento pactuado, o processo será desarquivado e serão adotados os procedimentos para apuração dos fatos e das responsabilidades, quantificação de eventual dano e reparação ao erário, se for o caso. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 559, DE 5 DE JULHO DE 2023 Delega competência ao Pró-Reitor de Pós Graduação e Pesquisa - PR2 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.222879/2023-35, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa - PR2, para assinar diplomas e certificados de pós-graduação, e demais atos inerentes aos assuntos, de acordo com as recomendações citadas no item 04 do artigo 1º da portaria MEC/DAU NG33, de 02.08.1978. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 6.908, de 8 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 27 - Extraordinário - 3ª parte, de 8 de julho de 2019. II - a Portaria nº 6.942, de 9 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 27 - Extraordinário - 4ª parte, de 9 de julho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA UFRJ Nº 560, DE 5 DE JULHO DE 2023 Delega competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa - PR2 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.222879/2023-35, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa - PR2 para representar a UFRJ (CNPJ no 33.663.683/0001-16) no âmbito do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, que está sob responsabilidade da Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético/MMA . Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 10.808, de 11 de dezembro de 2017, publicada no Boletim UFRJ nº 50, de 14 de dezembro de 2017. II - a Portaria nº 8.306, de 13 de agosto de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 33 - extraordinário - 2ª parte, de 20 de agosto de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA UFRJ Nº 562, DE 5 DE JULHO DE 2023 Delega competência ao Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças - PR3 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.222879/2023-35, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças - PR3, bem como a seu substituto eventual para atuar como ordenador de despesa junto à Superintendência Geral do Complexo Hospitalar e de Saúde (UG:150432) e, a partir de tal função, desempenhar a seguinte tarefa: I - Autorizar empenhos e pagamentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria 7.006, de 10 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 28 - extraordinário, de 11 de julho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO