DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600242 242 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RELATORA: Conselheira VALDELENE MARIA A. DE MELO/RO 1- Processo-COFECI nº 1099/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA- ME - CRECI J 24699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1100/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J 24699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1101/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J 24699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1102/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J 24699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1103/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEG Ó C I O S IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J 24699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1104/2021. Recte: A.J CÂNDIDO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J 24699. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FRANCISCO HÍGINO DA ROCHA MAIA/AC 1- Processo-COFECI nº 1138/2021. Recte: LEANDRO JAGMIN - CRECI 39913. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1139/2021. Recte: LEANDRO JAGMIN - CRECI 39913. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1137/2021. Recte: BONO IMÓVEIS LTDA - CRECI J 23279. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 0111/2023. Recte: PIERRE RENOIR ROSAURO DE SOUZA - CRECI 36524. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1136/2021. Recte: JENEUDSON DE ATAIDES RIBEIRO - CRECI 20917. Recdo: CRECI 4ª Região/MG. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho 5ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2023 - Gestão 2022/2024) DECISÕES DE 28 DE JUNHO DE 2023 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro LUIGI ANTÔNIO GERACE/RS 1- Processo-COFECI nº 935/2020. Recte: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CRECI 13586. Recdo: CRECI 8ª Região/DF. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 936/2020. Recte: PATRÍCIA DE FARIA BARBOSA - CRECI 10902. Recdo: CRECI 8ª Região/DF. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 791/2021. Recte: JOSÉ CRÉZIO DE SOUZA - CRECI 107385. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1007/2021. Recte: MARIA AIRES SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22825. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1008/2021. Recte: MARIA APARECIDA AIRES - CR EC I 67243. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 307/2022. Recte: JOANA LÚCIA MADORMO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada em face do C.I. RENALDO MARTINS DA SILVA - CRECI 180193. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro NEWTON MARQUES BARBOSA JÚNIOR/MG 1- Processo-COFECI nº 442/2022. Recte: PAULO PLUTARCO DE ARAÚJO FONTES - CREC I 6462. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 443/2022. Recte: MARCELINO FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CRECI J-806. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo- COFECI nº 445/2022. Recte: WELLER REGO BARRETO - CRECI 9835. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 449/2022. Recte: TADASHI ENOMOTO - CRECI 14420. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 444/2022. Recte: WELLER REGO BARRETO - CRECI 9835. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ANTÔNIO SPINETTI ALVES/GO 1- Processo-COFECI nº 451/2022. Recte: JORGE LUIZ MACEDO MENESES - CRECI 10652. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de advertência. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 460/2022. Recte: HELENO ALVES RIBEIRO NETO - ME - CRECI J-1282. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 453/2022. Recte: ROBERTO MOREIRA DO NASCIMENTO - CRECI 78479. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Por maioria, mantida a decisão de origem. Vencido o relator. 4- Processo-COFECI nº 458/2022. Recte: ALESSANDRO GOMES DE MATOS ROCHA - CRECI 16204. Recdo: CRECI 15ª Região/CE. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 011/2023.Recte: BERNARDO JOSÉ ARNS (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 6ª Região/PR. Assunto: TR - Advertência aos denunciados BGO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-6998 - RT LUCAS GOMES DA COSTA - CRECI F-24275 - ALCIR LIMA - CRECI 20671. Decisão: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. RELATORA: Conselheira MÔNICA ALMEIDA SANTANA LEVITA/SE 1- Processo-COFECI nº 436/2022. Recte: J A PAULA SANTOS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - CRECI J-7523. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Retirado de Pauta. 2- Processo- COFECI nº 437/2022. Recte: MARIA DE FÁTIMA PAULA SANTOS - CRECI 16484. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Retirado de Pauta. 3- Processo-COFECI nº 438/2022. Recte: VERA LÚCIA DE PAULA SANTOS - CRECI 16811. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Retirado de Pauta. 4- Processo-COFECI nº 439/2022. Recte: JOSÉ FRANCISCO DEL'OSSO CORDEIRO - CRECI 34269. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Retirado de Pauta. 5- Proce s s o - CO F EC I nº 089/2023. Recte: GAFISA VENDAS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-19604. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro PAULO C. DE CARVALHO JÚNIOR/AM 1- Processo-COFECI nº 429/2022. Recte: CARLOS HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA - CR EC I 48471. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 430/2022. Recte: CARLOS HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA - CRECI 48471. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 431/2022. Recte: CARLOS HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA - CRECI 48471. Recdo: CRECI 1ª Região / R J. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 432/2022. Recte: CARLOS HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA - CRECI 48471. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 433/2022.Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 434/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro EDILBERTO FERREIRA DA SILVA/MT 1- Processo-COFECI nº 918/2021. Recte: LPS SUL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22461. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 931/2021. Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J-23819. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 932/2021. Recte: IMOBILIÁRIA CCL LTDA - CRECI J-23819. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 933/2021. Recte: EXPER - ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23033. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 919/2021. Recte: RODRIGO DE ASSUMPÇÃO - CRECI 54966. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro RAFAEL BATISTA DE MEDEIROS SOUZA/MA 1- Processo-COFECI nº 636/2021. Recte: IMOBILIÁRIA NOVO CAMPECHE EIRELI - C R EC I 3600. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 640/2021. Recte: MAURI HEINZ - CRECI 19672. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 937/2021. Recte: ZAMPIERI IMOVEIS LTDA-ME - CRECI J-23449. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 934/2021. Recte: PERFIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J-23097. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 935/2021. Recte: J.M.N INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-840. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 936/2021. Recte: LINDALVO ALBERTO MONTEIRO JÚNIOR - CRECI 9723. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL 1- Processo-COFECI nº 971/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J- 23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 972/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 973/2021.Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 975/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 977/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo- COFECI nº 978/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-.23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 979/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 981/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 982/2021. Recte: FACE IMOB GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-23681. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 396/2022. Recte: JANE APARECIDA CICONELLI FIGUEIREDO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de denúncia formulada em face do C.I. RODRIGO ROZATTI MARTINS - CRECI 82215. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI 1- Processo-COFECI nº 938/2021. Recte: DAIRON FERNANDES GRAFFITTI - CRECI 35390. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 959/2021. Recte: DAIRON FERNANDES GRAFFITTI - CRECI 35390. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 939/2021. Recte: LEANDRO JAGMIN - CRECI 39913. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 955/2021. Recte: WALLAU & BESKOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-23192. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 957/2021. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J- 22559. Recdo: CRECI 3ª Região/RS. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃO Nº 20, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Processos Administrativos nº 2374/2013. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO PIAUÍ - CRF/PI. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Relator: JARDEL TEIXEIRA DE MOURA (RO). Ementa: Processo de Tomada de Contas Especial do exercício de 2012. Após a leitura do relatório, o relator proferiu o seu voto: "Diante do exposto, e pela análise dos documentos e relatório, concluo que, o Conselho Regional de Farmácia do estado do Piauí, adotou condutas que levaram a um prejuízo no montante de R$ 691.830,95 à instituição em seus atos de gestão, infringindo normas legais e regulamentares de natureza operacional e financeira/orçamentaria. Sendo assim voto acatando integralmente o relatório da TCE, devendo o montante do prejuízo levantado ser atualizado monetariamente acrescido de juros e, ainda, encaminhada cópia do presente ao Tribunal de Contas da União, e que o CRF/PI adote medidas cabíveis para cobrança do valor a ser ressarcido aos cofres da instituição". Decisão: O plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, acompanhou o voto do relator do processo, conforme Ata da I Sessão da 531ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.536, DE 3 DE JULHO DE 2023 Altera as Resoluções CFMV nº 1.120, de 23 de setembro de 2016, e a Resolução CFMV nº 1.527, de 02 de junho de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro 1968; considerando o OFÍCIO 10/2023 - DETIN/DE/CFMV/SISTEMA, do Departamento de Informação (DETIN) do CFMV; considerando o deliberado por ocasião da CCCLXXI Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2023; resolve: