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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 243

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600243 243 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Alterar os incisos I e II do artigo 4º e revogar o inciso III do art. 4º, todos da Resolução nº 1120, de 2016 (DOU nº 190, de 3/10/2016, S.1, p.87), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...): I - multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%; II - juros equivalentes à taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento; III - revoga-se". (NR) Art. 2º Revogar o artigo 7º da Resolução nº 1.527, de 2023 (DOU nº 106, de 5/6/2023, S.1, p.305): "Art. 7º (Revogado)"(NR). Art. 3º As alterações implementadas pela Resolução nº 1.257, de 2023, e por esta Resolução entrarão em vigor em 3 de outubro de 2023. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 63/2023. PA CFMV nº 0150019.00000200/2022-22. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 64/2023. PA CFMV nº 0530019.00000409/2022-53. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 65/2023. PA CFMV nº 0530035.00000514/2022-54. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 66/2023. PA CFMV nº 0530028.00000128/2022-95. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 67/2023. PA CFMV nº 0410027.00000004/2023-64. Origem: CRMV-ES. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 68/2023. PA CFMV nº 0530018.00000021/2023-05. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 69/2023. PA CFMV nº 0530018.00000999/2022-31. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 70/2023. PA CFMV nº 0130011.00000040/2022-46. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e, de ofício, anular o Auto de Infração conforme determina o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 71/2023. PA CFMV nº 0530028.00000022/2022-79. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 72/2023. PA CFMV nº 0520022.00000002/2023-38. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 73/2023. PA CFMV nº 0150025.00000559/2022-80. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE, Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 74/2023. PA CFMV nº 0530035.00000118/2022-29. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 75/2023. PA CFMV nº 0130035.00000016/2023-31. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e, de ofício, ANULAR o julgamento do CRMV-GO para enfrentamento de todas as irregularidades apontadas no Auto de Infração nº 4209, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Paulo de Araújo Guerra - CRMV-PR nº 1925. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 76/2023. PA CFMV nº 0520031.00000004/2023-55. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 77/2023. PA CFMV nº 0520022.00000228/2022-42. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do conselheiro relator, Méd.-Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 78/2023. PA CFMV nº 0520013.00000114/2023-62. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 79/2023. PA CFMV nº 0130035.00000255/2022-15. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 80/2023. PA CFMV nº 0530021.00000169/2022-76. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 81/2023. PA CFMV nº 0530021.00000168/2022-85. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 82/2023. PA CFMV nº 0530024.00000033/2022-83. Origem: CRMV-SC. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 83/2023. PA CFMV nº 0520013.00000042/2022-32. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 84/2023. PA CFMV nº 0130035.00000011/2023-76. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e, de ofício, anular o Auto de Infração em razão da atipicidade, ou seja, ausência de comando ou regra de natureza administrativa editada pelo CFMV, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 85/2023. PA CFMV nº 0130023.00001151/2022-20. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e, de ofício, anular o Auto de Infração em razão da atipicidade, ou seja, ausência de comando ou regra de natureza administrativa editada pelo CFMV, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 86/2023. PA CFMV nº 0110041.00000492/2022-34. Origem: CRMV-SP. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 87/2023. PA CFMV nº 0130035.00000026/2023-38. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 88/2023. PA CFMV nº 0520022.00000415/2022-08. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 89/2023. PA CFMV nº 0520022.00000414/2022-17. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 90/2023. PA CFMV nº 0520022.00000421/2022-51. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 91/2023. PA CFMV nº 0520022.00000422/2022-42. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 92/2023. PA CFMV nº 0130035.00000248/2022-78. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 93/2023. PA CFMV nº 0410027.00000089/2022-76. Origem: CRMV-ES. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 94/2023. PA CFMV nº 0150019.00000295/2022-40. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 99/2023. PA CFMV nº 0150017.00000212/2022-14. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Valney Souza Correa - CRMV-MT nº 1641. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 1ª TURMA 100/2023. PA CFMV nº 0420004.00000013/2023-04. Origem: CRMV-MG. Decisão: POR UNANIMIDADE - Conhecer do recurso e indeferir o pedido de registro do título de especialista, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcelo Weinstein Teixeira - CRMV-PE nº 1874. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente da 1ª Turma CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRCSC Nº 471, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Regimento Interno do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e dá outras providências. O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA - CRCSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, SEDE E FORO Art. 1º O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina - CRCSC, criado pelo Decreto-Lei nº. 9.295 de 27 de maio de 1946, com alterações introduzidas pela Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010, com personalidade de direito público e autonomia financeira e administrativa, é integrado por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que serão eleitos na forma da legislação vigente. Parágrafo único. A composição do CRCSC é de 21 (vinte e um) Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes, podendo ser alterado de acordo com o número de profissionais inscritos na base territorial do Estado de Santa Catarina. Art. 2º. São atribuições do CRCSC: I - Efetuar o registro dos profissionais devidamente habilitados e das organizações contábeis; II - Fiscalizar o exercício da profissão contábil, instaurar, processar e julgar processos administrativos de fiscalização por transgressão das normas disciplinares, éticas e do exercício irregular da profissão contábil, representando às autoridades competentes sobre fatos apurados e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada; III - Promover o aprimoramento técnico, científico e cultural dos profissionais da contabilidade e orientar os mesmos sobre o exercício e as atividades da profissão contábil, inclusive educação continuada. IV - Funcionar como Tribunal Regional de Ética e Disciplina de Santa Catarina - TRED/SC. Art. 3º. O CRCSC tem sede e foro no Município de Florianópolis e exerce suas atribuições e competências na base territorial no Estado de Santa Catarina, podendo constituir representações fora dos locais das respectivas sedes, por ato do Conselho Pleno, observadas as regras gerais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. § 1º. As Delegacias Regionais, denominadas macrodelegacias, são unidades regionais representativas, localizadas em regiões geográficas intermediárias, sem personalidade jurídica, com estrutura própria que visam à desconcentração das atividades do CRCSC para maior eficiência no cumprimento de suas atribuições legais. § 2º. Além das macrodelegacias citadas no parágrafo anterior, o CRCSC possui Delegados representantes, os quais são profissionais da contabilidade designados pelo Plenário do CRCSC e possuem como atribuição precípua a representação do CRCSC em regiões geográficas do Estado de Santa Catarina, observadas as regras gerais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. CAPÍTULO II DO MANDATO DOS CONSELHEIROS Art. 4º. O CRCSC é presidido por um de seus conselheiros efetivos, registrado na categoria de Contador, eleito pelo Conselho Pleno na primeira sessão do ano subsequente ao das eleições de conselheiros, ou em sessão extraordinária, momento em que também serão eleitos os vice-presidentes, conselheiros membros das câmaras e coordenadores adjuntos. § 1º. Do início do exercício subsequente ao da eleição para conselheiros até a sessão do Conselho Pleno que empossará a nova Diretoria, responderá pelos encargos da Presidência o conselheiro efetivo, da categoria de contador, do terço remanescente, que possua o registro mais antigo, sendo que todos os seus atos deverão ser referendados pelo Conselho Pleno. § 2º. Os candidatos a Presidente e Vice-Presidentes deverão, obrigatoriamente, serem conselheiros registrados na categoria de Contador. § 3º. Não poderá ser eleito Vice-Presidente de Controle Interno o conselheiro que tiver sido efetivo na presidência no mandato imediatamente anterior. § 4º. O conselheiro não poderá acumular dois órgãos de deliberação singular, salvo nos casos de substituição previstos neste Regimento, devendo, em caso de vacância definitiva, ser procedido na forma do Art. 6º deste Regimento. § 5º. Para a função de Presidente do CRCSC é permitida uma reeleição consecutiva.