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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 167

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070700167 167 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . FORTES COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E C 14152.056604/2021-14 AI 22.087.242-2 8.511,78 . JOAO JOSE DE SOUZA SILVA 14152.066916/2021-36 AI 22.097.285-1 1.551,35 . LOJAS AVENIDA S.A 14152.043433/2021-63 AI 22.075.179-0 43.168,67 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.082813/2021-13 AI 22.113.119-1 1.824,95 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.082877/2021-14 AI 22.113.183-3 1.095,40 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.082912/2021-03 AI 22.113.218-0 2.430,39 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.082926/2021-19 AI 22.113.232-5 1.824,95 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.083234/2021-98 AI 22.113.540-5 408,25 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.083289/2021-06 AI 22.113.595-2 1.218,44 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.083304/2021-16 AI 22.113.610-0 1.110,44 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.084330/2021-53 AI 22.114.636-9 3.042,62 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.085200/2021-38 AI 22.115.506-6 408,25 . PARK DIVERSOES LTDA 14152.157369/2021-05 AI 22.186.961-1 2.762,88 . PARK DIVERSOES LTDA 14152.157371/2021-76 AI 22.186.963-8 22.447,71 . TRANSAMERICA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI 14152.011108/2021-31 AI 22.043.221-0 2.041,25 . VANILDO TAKENAKA ZANATA 14152.116500/2021-76 AI 22.146.334-8 1.622,74 Em 6 de julho de 2023. ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe EDITAL DE DECISÃO XWBH7S A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . FORTES COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E C 14152.056604/2021-14 AI 22.087.242-2 8.511,78 . JOAO JOSE DE SOUZA SILVA 14152.066916/2021-36 AI 22.097.285-1 1.551,35 . LOJAS AVENIDA S.A 14152.043433/2021-63 AI 22.075.179-0 43.168,67 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.082813/2021-13 AI 22.113.119-1 1.824,95 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.082877/2021-14 AI 22.113.183-3 1.095,40 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.082912/2021-03 AI 22.113.218-0 2.430,39 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.082926/2021-19 AI 22.113.232-5 1.824,95 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.083234/2021-98 AI 22.113.540-5 408,25 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.083289/2021-06 AI 22.113.595-2 1.218,44 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.083304/2021-16 AI 22.113.610-0 1.110,44 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.084330/2021-53 AI 22.114.636-9 3.042,62 . MARIA LUCIA DE ARRUDA 14152.085200/2021-38 AI 22.115.506-6 408,25 . PARK DIVERSOES LTDA 14152.157369/2021-05 AI 22.186.961-1 2.762,88 . PARK DIVERSOES LTDA 14152.157371/2021-76 AI 22.186.963-8 22.447,71 . TRANSAMERICA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI 14152.011108/2021-31 AI 22.043.221-0 2.041,25 . VANILDO TAKENAKA ZANATA 14152.116500/2021-76 AI 22.146.334-8 1.622,74 Em 6 de julho de 2023. ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA PARAÍBA EDITAL DE DECISÃO MEACBC O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AGROSERV SERVICOS E TRANSPORTES AGRICOLAS EIRELI 14152.106223/2021-93 AI 22.136.148-1 6.490,96 Em 5 de julho de 2023. JOSE FELIX SOARES DA SILVA Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO União, através da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe, inscrita no CNPJ sob p nº 37.115.367/0031-86, situada na Rua Pacatuba, nº 171, Centro, Aracaju/SE, neste ato representada pelo Senhor José Cláudio Silva Barreto, nomeado através da Portaria MTE nº 1.014, de 03 de abril de 2023, portador do CPF nº 266.944.335-49, residente e domiciliado nesta Capital e o Município de Aracaju, através da Fundação Municipal de Formação para o Trabalho - FUNDAT, entidade da Administração Indireta, integrante do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.796.598/0001-77, situada na Rua João Pessoa, nº 127, Centro, nesta Capital, doravante denominada, neste ato representado por sua Presidente, Edivaneide Souza Paes Lima, portadora do CPF sob nº 149.102.175-68, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso Gratuito de parte do imóvel localizado na Rua João Pessoa, nº 127, Centro, Aracaju/SE, em conformidade com a Lei nº 8666/1993, bem como com a Cláusula Quinta do referido contrato, de acordo com as Cláusulas abaixo EM 13 DE JUNHO DE 2023. JOSÉ CLÁUDIO SILVA BARRETO Superintendente Regional do Trabalho em Sergipe, EDVALDO NOGUEIRA FILHO, Prefeito do Município de Aracaju e EDIVANEIDE SOUZA PAES LIMA Presidente da FUNDAT. Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 390004 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 50000.020020/2020-27. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIST R AT I V O. Contratado: 05.276.049/0001-95 - FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2021-mt, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/07/2023 a 09/07/2024, ou até que se conclua novo procedimento licitatório, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/07/2023 a 09/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.185.962,16. Data de Assinatura: 05/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 390004 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 50000.032161/2021-73. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIST R AT I V O. Contratado: 19.877.285/0002-52 - LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 17/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/07/2023 a 11/07/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 12/07/2023 a 11/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 374.990,00. Data de Assinatura: 05/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).