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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 19

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070700019 19 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Reserva da Marinha, e inciso II, do art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD/2021, alterada pela Portaria nº 46/MB/MD/2022, e em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 0806728- 42.2023.4.05.0000 - Agravo de Instrumento, 6ª Turma do TRF5, resolve: Art. 1º Incorporar, neste Comando, na condição sub judice, a partir de 12 de junho de 2023, para prestar o Serviço Militar Voluntário (SMV), na situação de Guarda- Marinha da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a voluntária ELLANE SABRYNA SENA RIBEIRO, área de Apoio à Saúde, habilitação profissional em Nutrição, designada à incorporação pela Portaria nº 446/2023, desta Organização Militar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 12 de junho de 2023. Por ordem: V. Alte ALEXANDER REIS LEITE 6º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 185/COM6ºDN, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril de 2022, e tendo em vista o contido no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 31 de maio de 2023 o 2° SG-Refº-HN 79.6021.77 NIVALDO DUARTE DE GODOY da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 113/2021, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 1° de junho de 2023. Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID PORTARIA Nº 186/COM6ºDN, DE 16 DE JUNHO DE 2023. O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril de 2022, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar, além do limite de dez anos, pelo período inicial de 1° de junho de 2023 até 30 de maio de 2024, o 2° SG-Refº-HN 79.6021.77 NIVALDO DUARTE DE GODOY, em caráter excepcional, para prestação de Tarefa por Tempo Certo (NEO-22.4.0.1), na área de Gestores de programas e projetos estratégicos da Capitania Fluvial do Pantanal, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de exercer a função de Gestor do Programa de Segurança da Navegação, Subprograma de Reestruturação do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), de acordo com o inciso X, art. 1º da Portaria nº 91/MB/2017 e o disposto no inciso 6.2.1 do EMA-418. Contratação autorizada pela Msg R- 041851Z/MAI/2023, do ComOpNav. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 1° de junho de 2023. Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID PORTARIA Nº 196/COM6ºDN, DE 26 DE JUNHO DE 2023. O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril de 2022, e tendo em vista o contido no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 31 de maio de 2023, o SO-Refº-AR 79.6008.75 HILTON DA COSTA GARCIA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 203/2022, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 31 de maio de 2023. Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID PORTARIA Nº 197/COM6ºDN, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril de 2022, e tendo em vista o contido no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-ES 86.8502.45 ADEMILSON SEBASTIÃO ALVES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar de Inteligência do Serviço de Secretaria e Comunicações (NEO 09.0.0.2), na área administrativa do Hospital Naval de Ladário, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 7 de junho de 2023 a 6 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 7 de junho de 2023. Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 390/COM7º DN, DE 4 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4o, art. 2o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1o Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2o SG- RM1-ES 86.0919.13 LUIS CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA, previsto na Portaria no 347/2022, deste Comando de Força, até 30 de junho de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa Nacional das Escolas Cívicos-Militares (Pecim). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de julho de 2023. V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 389/COM7º DN, DE 4 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4o, art. 2o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1o Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF (RM1- T) 86.2596.61 UILSON VILAS BÔAS DE OLIVEIRA, previsto na Portaria no 330/2022, deste Comando de Força, até 30 de junho de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa Nacional das Escolas Cívicos-Militares (Pecim). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de julho de 2023. V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 599/CPESFN, DE 5 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 01JUN2023, o militar abaixo mencionado, por ter sido empossado no concurso público e entrar em exercício no cargo de provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias (ACE), do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 21.1133.43 LUCAS AVILA DE SOUZA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Ate (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 600/CPESFN, DE 5 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e itens 1, 2 e 3 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alíneas a, b e c do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alíneas a, b e c do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO SD-FN 15.0622.52 ALEXANDRE PEREIRA TALYULI Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 590/CPESFN, DE 3 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 23MAR2023 2ºSG-FN-EF 05.8951.20 WAGNER RODRIGUES LOPES CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 18ABR2023 SO-FN-IF 87.1831.11 CLAUDIO DO DESTERRO FRANCISCO Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 18ABR2023 2ºSG-FN-ES 86.8307.91 GLEIK DOS SANTOS DE ASSIS COMANDO DO 9° DISTRITO NAVAL 28ABR2023 SO-FN-IF 87.3049.88 RICARDO FIDELIS LEAL Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 928/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 e art. 124 da lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o nº 23 do art. 3º e nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e com os incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão) e o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.44154 da JSD/CPMM, resolve: