Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 73

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070700073 73 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GDG Nº 185, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 38, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 28, IX, d, do Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, resolve: Designar YATHA ANDERSON MEDEIROS SOARES, Técnico Judiciário, área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada de Gerente VI, nível FC-6, da Gerência de Segurança Orgânica. MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP Nº 169, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e tendo em vista o art. 9º, II, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar FLÁVIO DE SOUSA SIQUEIRA, Técnico Judiciário, área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, na Gerência de Autuação, Análise de Prevenção e Distribuição de Originários Cíveis. CÍCERO RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA STJ/GP Nº 328, DE 4 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da Presidência, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXV, c/c o art. 22, caput, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo STJ n. 018892/2023, resolve: Conceder aposentadoria ao servidor Pedro André de Souza, matrícula S020650, no cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Taquigrafia, classe C, padrão 13, do quadro de pessoal do Tribunal, nos termos do art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416, de 15 de novembro de 2006. Min. OG FERNANDES PORTARIA Nº 331, DE 4 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da Presidência, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXV, c/c o art. 22, caput, do Regimento Interno e considerando o disposto no art. 33, VIII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Processo STJ n. 016993/2023, resolve: Art. 1º Declarar vago, com efeitos a contar de 19 de junho de 2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Suporte Técnico, do quadro de pessoal deste Tribunal ocupado pelo servidor JORGE PEIXOTO DE MORAIS NETO, em decorrência de sua posse em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. OG FERNANDES PORTARIA STJ/GP Nº 332, DE 5 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da Presidência, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXV, c/c o art. 22, caput, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo STJ n. 018448/2023, resolve: Conceder aposentadoria ao servidor Paulo Humberto Oliveira Silva, matrícula S016890, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Agente de Polícia Judicial, classe C, padrão 13, do quadro de pessoal do Tribunal, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. Min. OG FERNANDES PORTARIA Nº 333, DE 5 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da Presidência, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXV, c/c o art. 22, caput, do Regimento Interno e considerando o disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Processo STJ n. 014044/2023, resolve: Art. 1º Exonerar, com efeitos a contar de 8 de julho de 2023, de cargo em comissão do Gabinete Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: ANDRE LUIZ ARAUJO COUTINHO, matrícula S047648, Assessor de Ministro, código CJ-3; NICOLE WEITMANN, matrícula S051734, Assessora de Ministro, código CJ-3; MANOEL MESSIAS SANTANA DO CARMO FILHO, matrícula S074602, Assessor "A", código CJ-2. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. OG FERNANDES PORTARIA STJ/GP Nº 334, DE 5 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no arts. 21-A e 21-C do Regimento Interno e na Resolução STJ/GP n. 8 de 19 abril de 2016, bem como o que consta no Processo STJ n. 14.996/2022, resolve: Art. 1º Dispensar da convocação para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves, em 6 de julho de 2023, o Juiz de Direito Guilherme Silva Pereima, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Art. 2º Convocar o Magistrado para atuar como Juiz Auxiliar no mesmo Gabinete, pelo período de 1 ano, prorrogável por igual prazo, a partir da mesma data. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Min. GERALDO OG NICÉAS MARQUES FERNANDES PORTARIA STJ/GP Nº 335, DE 5 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990, no art. 21-A do Regimento Interno, bem como o que consta no Processo STJ n. 020968/2020, resolve: Art. 1º Convocar a Juíza de Direito Thaíse Siqueira Ornelas, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para atuar como Juíza Instrutora no Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves, pelo período de 6 meses, prorrogável por igual prazo, a contar de 6 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Min. GERALDO OG NICÉAS MARQUES FERNANDES PORTARIA Nº 336, DE 6 DE JULHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da Presidência, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXV, c/c o art. 22, caput, do Regimento Interno e considerando o disposto no art. 33, VIII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Processo STJ n. 017744/2023, resolve: Art. 1º Declarar vago, com efeitos a contar de 13 de junho de 2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Suporte Técnico, do quadro de pessoal deste Tribunal ocupado pelo servidor BRUNO BEZERRA MARQUES, em decorrência de sua posse em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. OG FERNANDES S EC R E T A R I A PORTARIA Nº 561, DE 6 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 36 de 23 de dezembro de 2022 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Coordenadoria de Assistência Médica, da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde: I - Dispensar de função de confiança: FLAVIO HENRIQUE FURTADO VIEIRA, matrícula S071832, Assistente IV, código FC - 4 ; ANNA FLÁVIA COUTINHO DE BARCELOS, matrícula S038657, Assistente II, código FC-2; II - Designar para função de confiança: KAROLINE SIMÕES MORAES, matrícula S068238, Assistente IV, código FC-4, na vaga decorrente da dispensa de Flavio Henrique Furtado Vieira; ADILSON DA SILVA SALES, matrícula S037081, Assistente II, código FC-2, na vaga decorrente da dispensa de Anna Flávia Coutinho de Barcelos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA PORTARIA Nº 562, DE 6 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 36 de 23 de dezembro de 2022 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar KAROLINE SIMÕES MORAES, matrícula S068238, para substituir a Chefe da Seção de Assistência Fisioterapêutica, código FC-6, da Coordenadoria de Assistência Médica, da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função de confiança. Art. 2º Revogar a designação de FLAVIO HENRIQUE FURTADO VIEIRA, matrícula S071832, objeto da Portaria STJ/GDG n. 56 de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 441, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo SEI n. 0002082-96.2023.4.90.8000, que trata da Auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo, CONSIDERANDO os itens 4 e 5 do Anexo I do Plano Anual de Auditoria do exercício de 2023, aprovado pelo Colegiado do Conselho, na sessão de 12 de dezembro de 2022, conforme consta do Processo SEI n. 0002505-51.2022.4.90.8000, CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria Interna realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar o desempenho da gestão quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade e equidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal "tem por objetivo zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, bem como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria", e, ainda, as finalidades do mencionado Sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI da referida Resolução; CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem como órgão central a Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais, as unidades de Auditoria Interna dos Tribunais Regionais Federais e, como órgãos seccionais, as unidades de Auditoria Interna das Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central promover uma atuação harmônica no contexto das competências concorrentes, bem como o fortalecimento recíproco, buscando trazer uniformidade às rotinas e aos processos de trabalho relevantes, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Espírito Santo - área administrativa, abrangendo o seguinte escopo inicial: I - a avaliação do processo de contratação pública, da execução e da fiscalização contratual, das alterações contratuais e dos pareceres jurídicos; II - a avaliação da gestão da frota de veículos; III - a avaliação da gestão do conhecimento; e IV - a avaliação dos procedimentos acerca do processo de execução e liquidação da folha de pagamento de pessoal. Art. 2º Designar, para a realização da auditoria, a equipe de trabalho constituída pelos seguintes servidores: I - Daniel Martins Ferreira, mat. 1070 (Supervisor); II - Roberto Júnio dos Santos Moreira, mat. 629 (Auditor Responsável); III - Angelita da Mota Ayres Rodrigues, mat. 163; IV - Roberta Bastos Cunha Nunes, mat. 136; V - Débora Cristina Jardim Vaz, mat. 260; VI - Fábio Junio Dantas, mat. 760; VII - Marcus Vinícius da Costa Leite, mat. 757; VIII - Diego Kovags Moreira, mat. 966; IX - Pedro Henrique Loures Moreira, mat. 1100. Art. 3º Informar que os trabalhos serão realizados de forma presencial, no período de 21 a 25 de agosto de 2023, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e no período de 28 de agosto a 1º de setembro subsequente, na Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 4º Fica o Supervisor da auditoria autorizado a alterar a composição da equipe acima referenciada, em caso de necessidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. OG FERNANDES