DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070700082 82 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conceder aposentadoria voluntária à Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, CLÁUDIA VILLAÇA POYARES, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples de 100% das remunerações de contribuição relativas aos regimes de previdência a que esteve vinculada (RPPS da União e RGPS), calculados com base no § 2º, II, do art. 20 e 26, caput e §§ 1º, 3º, I, 6º e 7º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC 103/2019) até a véspera da concessão da aposentadoria, remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019) e proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado no artigo 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Resolução Administrativa (art. 188 da Lei nº 8.112/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1º da EC 103/2019, e § 7º do art. 26 da EC 103/2019). Além dos proventos de aposentadoria, a magistrada terá direito ao recebimento mensal do benefício especial, previsto no art. 3º, § 1º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. A soma dos proventos com o benefício especial estará limitada ao teto constitucional (subsídio de Ministro do STF), conforme Acórdão do TCU nº 2611/2022- Plenário. Resolveu, também, conceder a indenização das férias não gozadas, nos termos do parecer da Assessoria Jurídica da Presidência. Declarar a vacância do cargo de Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, a partir da data da publicação desta Resolução Administrativa. Ausências justificadas do Desembargador Marcello Maciel Mancilha e da Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes. Participaram da votação os Excelentíssimos Desembargadores Daniele Corrêa Santa Catarina (Presidente), Cláudio Armando Couce de Menezes, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Ana Paula Tauceda Branco, Mário Ribeiro Cantarino Neto, Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, Valério Soares Heringer e Valdir Donizetti Caixeta.. MARCELLO CANAL Secretário do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99, DE 5 DE JULHO DE 2023 Certifico que, em sessão administrativa híbrida, realizada nesta data, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, presentes os Excelentíssimos Desembargadores Cláudio Armando Couce de Menezes, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Ana Paula Tauceda Branco, Mário Ribeiro Cantarino Neto, Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, Valério Soares Heringer e Valdir Donizetti Caixeta e, ainda, o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho, Dr. Estanislau Tallon Bozi, Resolveu, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, por unanimidade, Conceder aposentadoria voluntária ao Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, JOÃO DE OLIVEIRA BATISTA, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, com proventos equivalentes a 100% da média aritmética simples de 100% das remunerações de contribuição vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso em cargo efetivo sem interrupção em 14-09-1987), calculados com base no § 2º, II, do art. 20 e 26, caput e §§ 1º, 3º, I, 6º e 7º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC 103/2019) até a véspera da concessão da aposentadoria, remunerações essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019) e proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado no artigo 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, em razão da opção prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Resolução Administrativa (art. 188 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1º da EC 103/2019, e § 7º do art. 26 da EC 103/2019). Além dos proventos de aposentadoria, o magistrado terá direito ao recebimento mensal do benefício especial, previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. A soma dos proventos com o benefício especial estará limitada ao teto constitucional (subsídio de Ministro do STF), conforme Acórdão do TCU nº 2611/2022-Plenário. Declarar a vacância do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, a partir da data da publicação desta Resolução Administrativa. Ausências justificadas do Desembargador Marcello Maciel Mancilha e da Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes. Participaram da votação os Excelentíssimos Desembargadores Daniele Corrêa Santa Catarina (Presidente), Cláudio Armando Couce de Menezes, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Ana Paula Tauceda Branco, Mário Ribeiro Cantarino Neto, Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, Valério Soares Heringer e Valdir Donizetti Caixeta. MARCELLO CANAL Secretário do Tribunal Pleno PORTARIAS DE 5 DE JULHO DE 2023 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nº 553 - DISPENSAR Janine Litke Dumer Pessanha, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Esp. Apoio de Serviços Diversos, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU - FC-04, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ -FC-05, ambas do(a) 2ª Vara do Trabalho de Guarapari. Nº 555 - DISPENSAR Alexandre de Souza Gava, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ - FC-05 da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE - FC-05 do Gabinete do Desembargador Valdir Donizetti Caixeta. Nº 557 - DISPENSAR Edson Vander Vieira Mendonça, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU - FC-04, da 14ª Vara do Trabalho de Vitória, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU - FC-04 do(a) 2ª Vara do Trabalho de Guarapari. Nº 571 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Lavinia Coutinho de Castro, Técnico Judiciário, Área Administrativa em substituição ao(à) servidor(a) Franchá Farias Oliveira, Coordenador CJ-02 do(a) Coordenadoria de Registro e Pagamento, no período de 19/06/2023 a 20/06/2023, em razão de Afastamento para participação em curso/congressos, fazendo jus ao pagamento por dois (02) dia(s) de efetiva substituição. A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do constante do processo TRT-17.ª SEI n.º 0000438-79.2023.5.17. 0500, resolve: Nº 558 - Tornar sem efeito a nomeação do candidato KLAUS MEDEIROS SAETTLER, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, por intermédio da Portaria TRT. 17.ª SELIR/SGP/PRESI N.º 461/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 2 de 30/06/2023, em razão de desistência expressa. Nº 559 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 8.432/1992, vago em decorrência de exoneração, a pedido, de Letícia Pasuch Pelegrini, e desistência expressa do candidato Klaus Medeiros Saettler CLASSIFICAÇÃO NOME 23º CLARA CONRADO DUARTE ALVES Nº 561 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável de Lucas Matias Caetano CLASSIFICAÇÃO NOME 8º MARLON LUAN FERREIRA NASCIMENTO Nº 563 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 8.432/1992 e transformado pela Resolução Administrativa n.º 38/2022, vago em decorrência de exoneração, a pedido, de Vicente Bissoli Sessa CLASSIFICAÇÃO NOME 3º FERNANDO FERREIRA TINELLI Nº 564 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989 e transformado pela Resolução Administrativa Nº 38/2022, vago em decorrência de aposentadoria de Thereza Angela Conforti CLASSIFICAÇÃO NOME 4º LEANDRO CANGUSSU DE OLIVEIRA ROCHA Nº 565 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Analista Judiciário, área judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência de aposentadoria de Manoel Carlos Scardua CLASSIFICAÇÃO NOME 2º KAREN NASCIMENTO DUARTE DE OLIVEIRA Nº 566 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Analista Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência de aposentadoria de Alice de Sousa Ribeiro Alves CLASSIFICAÇÃO NOME 3º PAULO ELADIO AZEVEDO PINHO Nº 567 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência de aposentadoria de Ivana Lube da Costa Zampieri CLASSIFICAÇÃO NOME 24º CATARINA MARQUES DE FREITAS Nº 568 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, em vaga reservada a candidato negro, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 8.432/1992, vago em decorrência de aposentadoria de Letícia Sampaio Scarpelli CLASSIFICAÇÃO NOME 7º RAYSSA AUTELINA DA SILVA SANTOS A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do constante do processo administrativo eletrônico nº 0001043-25.2023.5.17. 0500: Nº 560 - resolve declarar a vacância do cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Esp. Tecnologia da Informação, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, ocupado por Lucas Matias Caetano, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 27/06/2023. A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do constante do processo administrativo eletrônico nº 0001107-35.2023.5.17. 0500, resolve: Nº 562 - Exonerar, por desistência do estágio probatório, Vicente Bissoli Sessa, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Esp. Tecnologia da Informação, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, a partir de 03/07/2023. A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do disposto no art.37 da Lei nº 8.112/90 e à vista do constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 0000426-65.2023.5.17.0500, resolve: Nº 572 - Tornar sem efeito a PORTARIA TRT 17ª SELIR/SGP/PRESI Nº 553/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 2 de 05/07/2023. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA PORTARIA DE 6 DE JULHO DE 2023 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do disposto no art.37 da Lei nº 8.112/90 e à vista do constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 0000426-65.2023.5.17.0500, resolve: