DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700044 44 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. segundo ano; e 3. terceiro ano; g) parcela da produção a ser destinada ao mercado interno: (em toneladas e em termos percentuais) 1. em toneladas; e 2. em (%); h) mercados externos a serem atingidos, se for o caso; i) relação de novos produtos obtidos, se for o caso; j) inserção do bem na cadeia produtiva do setor a que pertence; e k) incorporação de inovações tecnológicas na produção ou no bem resultante, se for o caso; e IV - Declaração de isonomia com bens produzidos no brasil, no atendimento às leis e aos regulamentos técnicos referentes ao meio ambiente, eficiência energética e segurança do trabalho: Declaro que, em conformidade com o disposto no ANEXO III da Portaria SECEX nº XX, de XX de XXXXX de 20XX, estou ciente de que os produtos contidos no presente pleito devem obedecer às leis e aos regulamentos técnicos nacionais referentes à proteção ao meio ambiente, eficiência energética e segurança do trabalho, estando sujeitos à fiscalização da autoridade competente em território nacional. ANEXO IV HABILITAÇÃO REFERIDA NO ART. 7º DO ACORDO SOBRE A POLÍTICA AUTOMOTIVA COMUM FIRMADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA ARGENTINA Art. 1º A habilitação para a importação de autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas com redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de oito por cento, prevista no art. 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina (anexo ao 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), deverá observar os procedimentos previstos neste Capítulo, em conformidade com o art. 6º da Portaria MDIC nº 160, de 22 de julho de 2008. Art. 2º A solicitação de habilitação será efetuada mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br) e estará condicionada à: I - regularidade com o pagamento de impostos e contribuições sociais federais; e II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 3º As empresas fabricantes de autopeças deverão apresentar declaração firmada pelos representantes legais da empresa afirmando que mais de vinte e cinco por cento do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos "Produtos Automotivos", ou ao mercado de reposição de autopeças. § 1º No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, será admitida declaração contendo previsão de faturamento, consoante critérios estabelecidos no caput. § 2º Na hipótese de a empresa possuir mais de um estabelecimento, a declaração ou previsão de faturamento líquido anual deverá ser relativa a cada uma das unidades incluídas no pedido de habilitação. Art. 4º A habilitação será efetivada por meio da inserção CNPJ da empresa no Siscomex para utilização do regime de tributação 4 e fundamento legal 97, denominado "AUTOPEÇAS P/ PRODUÇÃO TRATORES, COLHEITADEIRAS, MÁQ.AGRÍC E RODOV. AUTOPROPULSADAS (38ºPROT.ADIC.AO ACE 14-ART.7º ANEXO)". Art. 5º As empresas habilitadas ficam obrigadas a comunicar ao Decex, por meio do SEI do Ministério da Economia, a ocorrência de qualquer alteração dos dados informados na solicitação para a habilitação ou das condições comprovadas pelos documentos a que se referem os incisos I e II do art. 2º. Art. 6º Conforme disposto no § 7º do art. 6º da Portaria MDIC nº 160, de 2008, os tratamentos fiscais previstos no Acordo sobre a Política Automotiva Comum para a importação de autopeças de extrazona não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros de mesma natureza. ANEXO V LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS . Código NCM Descrição do produto Classificação por categoria econômica (DECEX) Observação . 28444100 Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos Partes, peças e acessórios de bens de capital . 28444200 Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos Partes, peças e acessórios de bens de capital . 28444390 Outros Partes, peças e acessórios de bens de capital . 28444400 Resíduos radioativos Partes, peças e acessórios de bens de capital . 38151100 Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel Partes, peças e acessórios de bens de capital . 38159010 Para craqueamento de petróleo Partes, peças e acessórios de bens de capital . 39173100 Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 Mpa, de plástico Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 39173300 Tubo de plástico, não reforçado, com acessórios Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 39173900 Outros tubos de plásticos Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 39231090 Outros artigos semelhantes a caixas, engradados, etc, de plástico Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 39234000 Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes, de plásticos Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 39269040 Artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 39269090 Outras obras de plásticos Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 40092210 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, com acessórios, com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 40092290 Outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, com acessórios Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 40093290 Outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, com acessórios Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 40094100 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 40101900 Outras correias transportadoras, de borracha vulcanizada Partes, peças e acessórios de bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como partes, peças ou acessórios de bens de capital . 44079990 Outra madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 44152000 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes; de madeira Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 56075090 Cordéis, cordas e cabos, de outras fibras sintéticas Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 68042290 Outros mós de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 69091290 Outros artefatos de cerâmica, exceto porcelana, com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 72261100 De grãos orientados Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 72288000 Barras ocas de ligas de aços, para perfuração Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 73042390 Outros tubos de perfuração, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 73042990 Outros tubos de ferro fundido, ferro ou aço, sem costura, para revestimento de poços, etc Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 73051900 Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 73071100 Acessórios moldados para tubos de ferro fundido não maleável Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73071910 Acessórios moldados para tubos de ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73071920 Acessórios moldados para tubos de aço Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73071990 Outros acessórios para tubos moldados de ferro fundido, etc Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73072100 Flanges para tubos, de aços inoxidáveis Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73072200 Cotovelos, curvas e luvas, roscados, para tubos, de aço inoxidável Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73072300 Acessórios para soldar topo a topo, para tubos de aços inoxidável Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73072900 Outros acessórios para tubos, de aços inoxidáveis Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73079100 Outras flanges para tubos, de ferro fundido/ferro ou aço Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73079200 Outros cotovelos, curvas e luvas, roscados, para tubos de ferro/aço Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73079300 Outros acessórios para soldar topo a topo, tubos de ferro/aço Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73079900 Outros acessórios para tubos de ferro fundido, ferro ou aço Partes, peças e acessórios de bens de capital . 73081000 Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido/ferro/aço Bens de capital . 73082000 Torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço Bens de capital . 73084000 Material para andaimes, para armações ou para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço Bens de capital . 73089010 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções, de ferro fundido, ferro ou aço Bens de capital . 73089090 Outras construções e suas partes, de ferro fundido/ferro/aço Bens de capital . 73090010 Reservatórios, etc, de ferro/aço, de capacidade superior a 300 litros, para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas Bens de capital