DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700139 139 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2° A interrupção da licença ficará postergada para depois da realização de reuniões, missões ou eventos convocados, nos casos em que já tenha havido a convocação de suplente de conselheiro. Art. 21. É vedado a conselheiro titular e a suplente de conselheiro, licenciado ou não, assumir cargo ou função administrativa, com ou sem remuneração, no CAU/BR ou em CAU/UF, no período de seu mandato. Art. 22. O Conselheiro que, no período correspondente ao ano civil, faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões ou mais, para as quais tenha sido regularmente convocado, perderá o mandato. Parágrafo único. A justificativa deverá ser encaminhada ao presidente do CAU/SP, ou a pessoa por ele designada, e apresentada em até 3 (três) dias após a reunião, devendo constar em ata ou em súmula da reunião subsequente. Art. 23. O conselheiro deverá manifestar-se à Presidência do Conselho, ou à coordenação da comissão da qual seja membro, quando se considerar impedido ou em suspeição para relatar matéria. Art. 24. Excepcionalmente, e por meio de justificativa, o conselheiro titular poderá participar como membro convidado de comissão temporária em autarquia diferente àquela na qual exerce o mandato. Art. 25. Compete ao conselheiro: I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, o Regimento Geral do CAU, as resoluções, as deliberações plenárias e os demais atos normativos baixados pelo CAU/BR, e os atos baixados pelo CAU/SP; II - cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; III - desempenhar as funções próprias do cargo e as que lhe forem designadas pelo Plenário; IV - conhecer e se comprometer com suas responsabilidades legais e éticas do cargo, em sua conduta, no cumprimento do mandato; V - manifestar-se e votar em eleições e em reuniões de órgãos colegiados dos quais seja membro; VI - declarar-se impedido ou suspeito na apreciação de matéria em que possa haver comprometimento da imparcialidade; VII - arguir o impedimento ou a suspeição de outro conselheiro desde a distribuição do processo até o início do julgamento, apresentando as razões para apreciação do Plenário ou da respectiva comissão; VIII - exercer a Presidência quando eleito para o cargo; IX - substituir o presidente em suas faltas, impedimentos, licenças ou renúncia, quando eleito para o cargo de vice-presidente; X - comparecer e participar de reuniões, no período previsto na convocação; XI - participar de missões nacionais, para as quais tenha sido convocado ou designado como representante, elaborando relatório de atividades para publicação no sítio eletrônico do CAU/SP; XII - participar de missões internacionais, para as quais tenha sido convocado ou designado pelo Plenário do CAU/SP como representante, elaborando relatório de atividades para apresentação no Plenário e publicação no sítio eletrônico do CAU/SP; XIII - participar de comissões e dos demais órgãos colegiados de que seja membro, quando regularmente convocado; XIV - analisar e relatar matéria que lhe tenha sido distribuída, apresentando relatório e voto fundamentado de forma clara, concisa, objetiva e legalmente embasada; XV - acompanhar a execução dos planos de ação e orçamento, e dos planos de trabalho do CAU/SP; XVI - ser membro, obrigatoriamente, de 1 (uma) comissão ordinária; XVII - compor como membro, ou como membro substituto, o Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, se for eleito para presidente do CAU/SP e indicado pelo conjunto de presidentes de CAU/UF; XVIII - comunicar, por escrito, ao presidente, ou à pessoa por ele designada, seu pedido de licença ou de renúncia; XIX - manifestar-se obrigatoriamente, ao presidente ou à pessoa por ele designada, por escrito, sobre sua ausência de participação em reunião, missão ou evento de interesse do CAU/SP no prazo estabelecido pela convocação. XX - entregar os comprovantes de uso de passagens e de outras despesas reembolsáveis ao órgão competente do CAU/SP, sempre que exigidos; XXI - manter seu cadastro atualizado junto ao órgão competente do C AU / S P . § 1° O conselheiro deverá declarar-se impedido quando da apreciação de matéria que preveja o repasse de recursos a organização da qual seja membro da instância diretiva. § 2° Após justificativa de ausência, sobre a participação de conselheiro titular, no prazo estabelecido, será automaticamente convocado o respectivo suplente de conselheiro ou substituto. Art. 26. São prerrogativas do conselheiro titular: I - ter voz e voto nas reuniões e eleições promovidas no âmbito do plenário e dos órgãos colegiados de que seja membro e para as quais tenha sido regularmente convocado, e voz nas reuniões para as quais tenha sido convidado; II - candidatar-se aos cargos de presidente, vice-presidente, coordenador e coordenador-adjunto, e a membro das comissões e dos demais órgãos colegiados; III - ser membro de 1 (uma) comissão especial; IV - pedir e obter vista de matéria submetida à apreciação, nas condições previstas no Regimento Geral do CAU e neste Regimento Interno do CAU/SP; V - solicitar autorização à Presidência para exame de matéria que contenha informações confidenciais, observados os requisitos para salvaguarda de seu conteúdo estabelecidos em legislação federal, e as responsabilidades legais em razão da eventual quebra de sigilo; VI - apresentar proposições à Presidência por meio de protocolo; VII - solicitar informações à Presidência sobre as correspondências recebidas e expedidas pelo CAU/SP; VIII - solicitar o registro em atas ou súmulas de seus votos ou opiniões proferidas durante as reuniões para as quais foi regularmente convocado ou convidado; IX - receber certificado quando exercer integralmente o mandato de conselheiro titular, e de suplente de conselheiro, expedido pelo CAU/SP. X - ser membro de câmara temática, quando designado pelo Plenário do C AU / S P ; XI - ser membro de subcomissão, quando designado pela comissão permanente do qual seja membro; XII - monitorar e acompanhar os resultados alcançados pelas comissões, áreas técnicas e pelo Planejamento Estratégico do CAU/SP, e os impactos destas ações na sociedade e para os arquitetos do Estado de São Paulo. § 1° As prerrogativas constantes nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X são também atribuídas ao suplente de conselheiro, no exercício da titularidade. § 2° As prerrogativas constantes nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X são também atribuídas ao suplente de conselheiro que não esteja exercendo a titularidade, conforme o caso. CAPÍTULO III DO PLENÁRIO DO CAU/SP Seção I Da Composição do Plenário do CAU/SP Art. 27. O Plenário do CAU/SP é composto por conselheiros titulares e suplentes de conselheiro no exercício da titularidade, todos eleitos na proporção estabelecida pelo art. 32 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e respeitadas as disposições do Regimento Geral do CAU. Art. 28. Para cada conselheiro titular do CAU/SP será eleito 1 (um) respectivo suplente de conselheiro. Seção II Das Competências do Plenário do CAU/SP Art. 29. Compete ao Plenário do CAU/SP: I - apreciar e deliberar sobre atos destinados a regulamentar e executar a aplicação da Lei n° 12.378, de 2010, do Regimento Geral do CAU, das resoluções do CAU/BR, das deliberações plenárias e dos demais atos normativos baixados pelos CAU/BR e CAU/SP, bem como resolver os casos omissos; II - apreciar e deliberar sobre aprimoramento de atos normativos do CAU/BR referentes a ensino e formação, ética e disciplina, exercício profissional e outros que afetem direta ou indiretamente o CAU/SP, a serem encaminhados para deliberação do C AU / B R ; III - apreciar e deliberar sobre a integração do CAU/SP com o Estado e a sociedade, no âmbito de sua jurisdição; IV - apreciar e deliberar sobre a orientação à sociedade sobre questionamentos referentes às atividades e atribuições profissionais e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas, previstos no art. 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, no âmbito de sua jurisdição, na forma de atos normativos do CAU/BR; V - apreciar e deliberar sobre orientação à sociedade sobre questionamentos referentes ao exercício, disciplina e fiscalização da profissão, no âmbito de sua jurisdição, na forma de atos normativos do CAU/BR; VI - apreciar e deliberar sobre o posicionamento do CAU/SP referente a matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito de sua jurisdição; VII - apreciar e deliberar sobre o posicionamento do CAU/SP referente a matérias de caráter legislativo, de âmbito nacional, e propostas de ações a serem encaminhadas ao CAU/BR para a articulação conjunta; VIII - apreciar e deliberar sobre plano de divulgação do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, no âmbito de sua jurisdição, bem como sobre sugestões de aprimoramento; IX - apreciar e deliberar sobre matérias encaminhadas pela Presidência, pelo Conselho Diretor, pelo Fórum de Comissões, por comissões ordinárias e por comissões especiais; X - apreciar e deliberar sobre planos de divulgação e orientação de aplicação de tabela indicativa de honorários de serviços de Arquitetura e Urbanismo, no âmbito de sua competência; XI - apreciar e deliberar sobre o Regimento Interno do CAU/SP e suas alterações; XII - apreciar e deliberar sobre o Planejamento Estratégico do CAU/SP e atos normativos relativos à gestão da estratégia econômico-financeira, da organização e do funcionamento do CAU/SP; XIII - apreciar e deliberar sobre revisão, sustação ou anulação de atos praticados pelo Plenário do CAU/SP; XIV - apreciar e deliberar sobre a instituição e extinção de comissões ordinárias e especiais, mediante alteração no Regimento Interno do CAU/SP; XV - apreciar e deliberar sobre instituição e composição de comissões temporárias e câmaras temáticas, aprovando os seus objetivos, prazos e plano de ação e orçamento; XVI - apreciar e deliberar sobre instituição, extinção e composição da Comissão Eleitoral do CAU/SP, de caráter temporário, na forma de atos normativos do CAU / B R ; XVII - apreciar e deliberar sobre instituição, extinção e composição de órgão consultivo, propostos pela Presidência, Conselho Diretor, Fórum de Comissões ou por comissão ordinária, aprovando os seus objetivos, prazos, plano de ação e orçamento; XVIII - apreciar e deliberar sobre a composição de comissões ordinárias, especiais e demais órgãos colegiados; XIX - apreciar e deliberar sobre a instauração e composição de comissão temporária para apuração de irregularidade de natureza administrativa ou financeira no C AU / S P ; XX - apreciar e deliberar sobre a instituição de Escritórios Descentralizados, na área de sua jurisdição, observando os limites de dotação orçamentária do CAU/SP e os atos normativos do CAU/BR; XXI - apreciar e deliberar sobre realização e contratação de auditoria independente, nas áreas econômica, financeira, contábil, administrativa, patrimonial e institucional no CAU/SP; XXII - homologar o calendário anual de reuniões do CAU/SP e suas alterações, deliberado pelo Fórum de Comissões; XXIII - apreciar e deliberar sobre proposta da Mesa Diretora para ampliação do tempo de duração de reunião plenária, em caráter excepcional; XXIV - apreciar e deliberar sobre modelo de gestão, de acordo com os atos normativos do CAU/BR; XXV - apreciar e deliberar sobre a convocação de reunião plenária extraordinária; XXVI - apreciar e deliberar sobre os planos de ação e orçamento do CAU/SP, observando o Planejamento Estratégico do CAU e o disposto no art. 34 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e as diretrizes estabelecidas; XXVII - apreciar e deliberar sobre o aprimoramento das diretrizes estabelecidas para elaboração de planos de ação e orçamento, a serem encaminhadas para deliberação pelo CAU/BR; XXVIII - apreciar e deliberar sobre os planos de ação e orçamento das comissões permanentes do CAU/SP; XXIX - apreciar e deliberar sobre relatórios de gestão, metas e resultados alcançados frente aos planos de ação e orçamento do CAU/SP e ao Planejamento Estratégico do CAU; XXX - apreciar e deliberar sobre reformulações orçamentárias, aberturas de créditos suplementares e transferências de recursos financeiros no CAU/SP; XXXI - apreciar e deliberar sobre aprimoramento do Planejamento Estratégico do CAU, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR; XXXII - apreciar e deliberar, nos termos da legislação, sobre as prestações de contas referentes às execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais do CAU/SP, encaminhando-as ao CAU/BR para homologação; XXXIII - apreciar e deliberar sobre a realização de tomada de contas especial no CAU/SP, nos termos da legislação ou a partir de requisição do Tribunal de Contas da União; XXXIV - eleger e dar posse ao presidente do CAU/SP; XXXV - apreciar e deliberar sobre destituição do presidente do CAU/SP; XXXVI - tomar conhecimento de licenciamento ou de renúncia do ocupante da presidência; XXXVII - eleger coordenadores e coordenadores-adjuntos das comissões e homologar os das câmaras temáticas; XXXVIII - apreciar e deliberar sobre a destituição dos coordenadores e coordenadores-adjuntos das comissões e câmaras temáticas; XXXIX - eleger ou homologar e dar posse ao vice-presidente do CAU/SP; XL - apreciar e deliberar sobre a destituição do vice-presidente do CAU/SP; XLI - apreciar e deliberar sobre atos do presidente que suspendam os efeitos ou que contrariem deliberações plenárias do CAU/SP; XLII - apreciar e deliberar sobre atos administrativos de competência do presidente do CAU/SP, quando requisitado por qualquer conselheiro, limitando-se à análise da legalidade do ato e do seu respeito às normas e diretrizes do Conselho e às eventuais deliberações do Plenário sobre a matéria; XLIII - apreciar e deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum pelo presidente na reunião plenária subsequente à publicação dos atos; XLIV - apreciar e deliberar sobre propostas do presidente para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis e móveis do patrimônio do CAU/SP, nos limites estabelecidos em atos normativos; XLV - apreciar e deliberar sobre situação de afastamento do exercício do cargo de presidente, exclusivamente por motivo de doença ou acidente;