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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 140

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700140 140 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XLVI - apreciar e deliberar sobre a arguição de suspeição ou impedimento de conselheiro; XLVII - apreciar e deliberar sobre perda de mandato de conselheiro do CAU/SP, na forma do art. 36, §2º, da Lei n° 12.378/2010 e de ato normativo de regulamentação a ser expedido pelo CAU/SP, na forma dos atos normativos do C AU / B R ; XLVIII - tomar conhecimento de licença ou de renúncia de conselheiro, apresentado pelo presidente do CAU/SP; XLIX - apreciar e deliberar sobre a participação do CAU/SP em eventos, em forma de missão internacional; L - apreciar e deliberar sobre ações de inter-relação com instituições públicas e privadas relativas a questões de interesse da sociedade e do CAU/SP, no âmbito de sua jurisdição; LI - apreciar e deliberar sobre indicações para homenagens pelo CAU/SP; LII - apreciar e deliberar sobre a assinatura de convênios com entidades públicas, no âmbito de sua competência, ressalvados os assinados pelo CAU/BR; LIII - apreciar e deliberar sobre a assinatura de parcerias em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no âmbito de sua competência, ressalvados os assinados pelo CAU/BR; LIV - apreciar e deliberar sobre a assinatura de memorandos de entendimento, no âmbito de sua competência, ressalvados os assinados pelo C AU / B R ; LV - apreciar e deliberar sobre atos normativos referentes a critérios para abertura de editais para concessão de apoio institucional constante nos planos de ação e orçamento do CAU/SP; LVI - homologar os requerimentos de registro de pessoas físicas e jurídicas, quando indeferidos pelas comissões competentes, no âmbito de sua jurisdição; LVII - promover a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação de profissionais, definitivas e provisórias; LVIII - apreciar e deliberar, sobre requerimentos de registro de direitos autorais, quando indeferido; LIX - Apreciar e deliberar sobre a cobrança de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); LX - apreciar e deliberar sobre a cobrança de anuidades, taxas e multas; LXI - apreciar e deliberar, em segunda instância, sobre processos de revisão de cobrança de anuidade; LXII - apreciar e deliberar sobre pedidos de revisão e de recurso, na forma dos atos normativos do CAU/BR; LXIII - apreciar e deliberar sobre julgamento, em segunda instância, de processos de infração ético-disciplinares, na forma dos atos normativos do CAU/BR; LXIV - apreciar e deliberar sobre julgamento, em segunda instância, de processos de fiscalização do exercício profissional, na forma dos atos normativos do C AU / B R ; LXV - apreciar e deliberar sobre planos de cargos e salários, e suas alterações, bem como sobre remunerações e índices de atualização do CAU/SP; LXVI - apreciar e deliberar sobre a realização de conciliações; LXVII - apreciar e deliberar sobre a realização de desagravo público; LXVIII - apreciar e deliberar sobre a indicação, pelo presidente, de pessoa para ocupar a função de ouvidor, bem como sua destituição, de acordo com a normativa do CAU/SP; LXIX - apreciar e deliberar sobre o aprimoramento de atos normativos eleitorais, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR; LXX - apreciar e deliberar sobre propostas do Fórum de Presidentes de C AU / U F ; LXXI - monitorar e acompanhar os impactos dos planos de ação, planos de trabalhos de comissões ordinárias e especiais na sociedade e para os arquitetos do Estado de São Paulo; LXXII- apreciar, deliberar e monitorar as metas de eficiência das áreas técnicas e administrativas internas do CAU/SP. Parágrafo único. A regulamentação da ouvidoria do CAU/SP deverá ser objeto de deliberação plenária. Art. 30. O Plenário do CAU/SP manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie deliberação plenária, que será publicada no sítio eletrônico da autarquia. Parágrafo único. Serão tomadas por maioria simples as manifestações do Plenário, ressalvados os seguintes casos: I - pela maioria absoluta de seus membros, nas matérias de que tratam os incisos XI e XXV do art. 29 deste Regimento Interno; II - pela maioria de 3/5 (três quintos) de seus membros, nas matérias de que tratam os incisos XXXV, XXXVIII, XL e LXVIII do art. 29 deste Regimento Interno. Seção III Do Funcionamento do Plenário do CAU/SP Subseção I Das Reuniões Plenárias do CAU/SP Art. 31. O CAU/SP realiza reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias. Art. 32. As reuniões plenárias do CAU/SP serão realizadas preferencialmente em São Paulo - SP ou, em outro local, mediante decisão do Plenário. Parágrafo único. As reuniões plenárias poderão ser realizadas de maneira virtual, sendo que as suas deliberações serão válidas mediante o uso de certificação digital ou assinatura eletrônica por conselheiros podendo ser substituída pela assinatura digital ou eletrônica do presidente. Art. 33. As reuniões plenárias ordinárias serão realizadas em data definida no calendário anual de reuniões do CAU/SP. § 1° As reuniões plenárias ordinárias serão mensais. § 2° O calendário anual de reuniões plenárias será proposto pelo Fórum de Comissões, e aprovado pelo Plenário do CAU/SP até a última reunião plenária ordinária do ano anterior. Art. 34. As convocações de reuniões plenárias ordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data de sua realização. Art. 35. As convocações de reuniões plenárias extraordinárias serão encaminhadas aos conselheiros titulares com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de sua realização, podendo excepcionalmente ser reduzido o prazo, mediante aprovação do Plenário. §1° As reuniões plenárias para atividades ou julgamentos de recursos de processos ético disciplinares, oriundos da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP, poderão ser convocadas extraordinariamente. §2° As reuniões plenárias para atividades ou julgamentos de recursos de processos oriundos das demais comissões do CAU/SP poderão ser convocadas extraordinariamente. Art. 36. As pautas de reuniões plenárias serão disponibilizadas para conhecimento do conselheiro junto com a convocação ou, excepcionalmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de sua realização. § 1° As pautas das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias serão disponibilizadas por meio eletrônico aos conselheiros titulares, com cópia para os suplentes de conselheiros, e membros do Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP (CEAU-CAU/SP). § 2° As pautas das reuniões plenárias deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico aos conselheiros do CAU/BR, representantes do Estado de São Paulo. § 3° Juntamente com as pautas deverão ser disponibilizadas as matérias que serão apreciadas para deliberação nas reuniões plenárias. § 4° As pautas das reuniões plenárias serão propostas pela Presidência para apreciação e deliberação do Conselho Diretor e encaminhadas para publicação no sítio eletrônico do CAU/SP. Art. 37. As reuniões plenárias ordinárias terão duração de 1 (um) ou 2 (dois) dias e, excepcionalmente, nos casos devidamente justificados, de 3 (três) dias, preferencialmente com início às 14h e término às 18h no primeiro dia e no segundo dia, com início às 09h e término às 18h. Parágrafo único. Excepcionalmente, em função da urgência ou do número de matérias pautadas, a Presidência da Mesa Diretora poderá submeter ao Plenário a postergação, por até 2 (duas) horas, do término da reunião. Art. 38. As reuniões plenárias extraordinárias serão realizadas mediante justificativa e pauta pré-definida. § 1° As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas pela presidência do CAU/SP, por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor, ou pela maioria dos membros do Plenário, mediante requerimento justificado. § 2° As pautas de reuniões plenárias extraordinárias serão disponibilizadas para conhecimento na mesma data da convocação. § 3° As reuniões plenárias extraordinárias terão duração de 01 (um) dia e, excepcionalmente, de até 03 (três) dias, preferencialmente com início às 14h e término às 18h no primeiro dia e no segundo dia, com início às 09h e término às 18h. § 4° Excepcionalmente, em função da urgência ou do número de matérias pautadas, a Presidência da Mesa Diretora poderá submeter ao Plenário a prorrogação, por até 2 (duas) horas, do término da reunião. Art. 39. Toda matéria levada à apreciação do Plenário, após ser protocolada, deverá ser analisada e relatada previamente por conselheiro e deliberada pela comissão pertinente, à exceção daquelas que, pelo seu caráter de urgência, poderão ser encaminhadas pela Presidência diretamente ao Plenário. Art. 40. O membro integrante do Plenário, convocado e impedido de comparecer à reunião, deverá comunicar sua ausência à presidência, ou à pessoa por ela designada, com antecedência de 02 (dois) dias da data de sua realização. Art. 41. As reuniões plenárias serão públicas e, excepcionalmente, poderão ser declaradas sigilosas, no todo ou em parte, a critério do Plenário, ou a pedido das partes, quando deliberarem sobre matéria de cunho ético-disciplinar. Art. 42. Os encaminhamentos realizados durante as reuniões plenárias serão direcionados às comissões competentes ou à Presidência, conforme o caso. Art. 43. O coordenador do Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas será convocado e os representantes das demais entidades participantes serão convidados para as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único. As propostas do Colegiado deverão ser encaminhadas ao Plenário por intermédio do presidente. Subseção II Da Ordem dos Trabalhos Art. 44. As reuniões plenárias serão dirigidas pela Mesa Diretora composta pelo presidente, vice-presidente e convidados. § 1° Os trabalhos da Mesa Diretora serão conduzidos pelo presidente; § 2° Excepcionalmente, para seguir as regras de protocolo e a critério do presidente, poderão ser convidadas outras autoridades presentes para compor a Mesa Diretora. Art. 45. O quórum para instalação e funcionamento das reuniões plenárias corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade dos membros do Plenário. Art. 46. A ordem dos trabalhos obedecerá à seguinte sequência: I - verificação do quórum; II - execução do Hino Nacional Brasileiro; III - leitura e discussão da pauta; IV - discussão e aprovação da ata da reunião plenária anterior; V - apresentação de comunicações: a) do Colegiado das Entidades Estaduais de Arquitetos e Urbanistas; b) da Ouvidoria; c) dos coordenadores das comissões permanentes; d) do presidente; e) do conselheiro federal representante do Estado de São Paulo, caso convidado. VI - comunicados dos conselheiros; VII - ordem do dia; VIII - assuntos de interesse geral. § 1° Na leitura e discussão da pauta, a ordem dos trabalhos poderá ser alterada quando houver matéria em regime de urgência, por mérito ou prazos, ou solicitação acatada pelo Plenário. § 2° A realização de apresentações de temas especiais será inserida no item assuntos de interesse geral. Art. 47. As comunicações constantes no inciso V do art. 46 terão duração de até 3 (três) minutos, podendo ser prorrogadas, uma única vez, por igual período. Art. 48. As matérias apreciadas pelo Plenário serão registradas em ata detalhada que, após dado o conhecimento e tendo sido aprovada, será assinada pelo presidente e por empregado público do CAU/SP responsável pela assistência à Mesa Diretora. § 1° Durante a apresentação e discussão da ata, o conselheiro poderá pedir retificação, apresentando-a verbalmente ou por escrito, à Mesa Diretora, caso em que a proposição será submetida à deliberação do Plenário. § 2° Por ocasião da posse do presidente, será elaborada ata específica para o ato, a qual será submetida à aprovação do Plenário tão logo concluídos os ritos de posse, independentemente da ata referente aos demais trabalhos da ordem do dia da mesma reunião plenária, conforme previsto no caput deste artigo. Art. 49. O conselheiro, em seu comunicado, poderá fazer uso da palavra por, no máximo, 3 (três) minutos. Art. 50. Quando citado em comunicado de terceiros, o conselheiro disporá do tempo de 2 (dois) minutos para réplica. Art. 51. O comunicado apresentado por escrito à Mesa Diretora constará, obrigatoriamente, da ata, ficando os demais comunicados a ser registrados conforme solicitação e por critério do Plenário. Art. 52. A ordem do dia é constituída pelas matérias constantes da pauta e pelas matérias extras à pauta, surgidas entre o período da convocação e a leitura e a aprovação da ordem do dia podendo ser: I - atos do presidente ad referendum do Plenário, regime de urgência, pedido de vista, pedido de suspensão e recurso em processo ético-disciplinar; II - pedidos de revisão e outros recursos, planos de ação e orçamento e julgamentos de processos e projetos de resoluções; III - deliberações das comissões, do Conselho Diretor e propostas da Presidência; IV - desagravo público. § 1° O conselheiro poderá encaminhar proposta de matéria para pauta e/ou extra pauta à presidência que encaminhará ao Conselho Diretor, que decidirá sobre sua pertinência e se for o caso, determinará a sua inserção, comunicando aos demais conselheiros a disponibilização da matéria em apreciação por meio eletrônico. § 2° Os processos ético-disciplinares, em grau de recurso, serão julgados em sequência. Art. 53. Farão uso da palavra no Plenário: I - conselheiros, por ordem de inscrição; II - representantes do Colegiado das Entidades de Arquitetos e Urbanistas e da Ouvidoria, por ordem de inscrição; III - convidados, empregados públicos e colaboradores quando solicitados; IV - outras pessoas, a juízo do presidente ou do Plenário. Subseção III Da Apreciação Art. 54. A apreciação de matéria constante da ordem do dia obedecerá às seguintes regras: I - o presidente, o coordenador de comissão ou o conselheiro indicado por eles, na condição de conselheiro relator no Plenário, apresentará a sua introdução e realizará a leitura da minuta de deliberação plenária que poderá ser precedida pela