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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 144

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700144 144 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - propor, apreciar e deliberar sobre as diretrizes para elaboração dos planos de ação e orçamento do CAU/SP; VIII - propor, apreciar e deliberar sobre o aprimoramento das diretrizes para elaboração dos planos de ação e orçamento do CAU/SP e do CAU/BR, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU/BR; IX - propor, apreciar e deliberar sobre processos de cobrança de anuidades, taxas e multas; X - instruir, apreciar e deliberar, em primeira instância, sobre o deferimento de requerimentos de revisão de cobrança de anuidade, na forma dos atos normativos do C AU / B R ; XI - propor, apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do CAU/SP; XII - propor, apreciar, deliberar e monitorar os repasses de recursos do CAU/SP e suas aplicações; XIII - apreciar, deliberar e monitorar os relatórios referentes aos balanços e execuções orçamentárias do CAU/SP; XIV - apreciar, deliberar e monitorar o comportamento das receitas e das despesas do CAU/SP; XV - propor, apreciar e deliberar sobre alterações de despesas não previstas nos planos de ação e orçamento do CAU/SP; XVI - propor, apreciar e deliberar sobre indicadores de caráter estratégico, institucional e econômico-financeiro para subsidiar a revisão do Planejamento Estratégico do CAU, a serem encaminhados ao CAU/BR. Da Comissão de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social do CAU/SP (CATHIS-CAU/SP) Art. 100. Para cumprir a finalidade de garantir o direito ao acesso da sociedade à arquitetura e urbanismo, considerando sua integração às políticas habitacionais, à produção habitacional autogestionária, às melhorias habitacionais em assentamentos humanos, urbanos ou rurais, e à defesa de direitos à moradia digna e à cidade, no âmbito de sua competência, competirá à Comissão de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social do CAU/SP: I - propor, apreciar e deliberar sobre a forma pela qual o CAU/SP investirá os recursos destinados especificamente à ATHIS, considerando um mínimo de 2% das receitas de arrecadação; II - propor, apreciar e deliberar sobre ações de difusão da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e as voltadas à garantia da aplicação da legislação pertinente pelos órgãos públicos, no âmbito de suas competências; III - propor, apreciar e deliberar sobre as ações de fomento, engajamento, capacitação e participação de profissionais em ações a serem desenvolvidas pelo CAU/SP em programas de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social; IV - assessorar, orientar, apreciar, propor e deliberar sobre ações em conjunto com as demais comissões nos assuntos relacionados à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social; V - propor, apreciar e deliberar o fortalecimento de relações com universidades, a partir da atuação de Ensino, Pesquisa e Extensão e Residência em ATHIS e em parceria com a Comissão de Ensino e Formação; VI - propor, apreciar e deliberar sobre convênios do CAU/SP com outros conselhos profissionais, instituições governamentais, da sociedade civil e entidades sociais organizadas atinentes às matérias tratadas no âmbito de sua competência. VII - propor, apreciar e deliberar sobre indicadores de caráter estratégico, institucional, organizacional e administrativo para subsidiar a revisão do Planejamento Estratégico do CAU a serem encaminhados ao CAU/BR; Da Comissão de Comunicação do CAU/SP (CCOM-CAU/SP) Art. 101. Para cumprir a finalidade de formular a política de comunicação do CAU/SP, competirá à Comissão de Comunicação do CAU/SP, no âmbito de sua competência: I - propor, apreciar e deliberar sobre as diretrizes para os programas de comunicação, divulgação, eventos, publicações e a Revista Móbile do CAU/SP; II - propor, apreciar e deliberar diretrizes e ações sobre documentação da memória física e digital do CAU/SP, em conjunto com outras comissões competentes; III - propor, apreciar e deliberar a execução do plano de comunicação do C AU / S P ; IV - propor, apreciar e deliberar sobre o constante aprimoramento de formas de comunicação para com os profissionais e a sociedade; V - apreciar e propor ações céleres junto à Presidência de modo a zelar pela imagem do Conselho e da Arquitetura e Urbanismo e contribuir para a valorização da profissão; VI - propor, apreciar e deliberar diretrizes e ações de comunicação interna entre áreas técnicas, conselheiros e comissões; VII - propor, deliberar e monitorar as ações de valorização e divulgação dos projetos e ações do CAU/SP nos seus diversos meios de comunicação, seja digital ou impresso, avaliando de maneira permanente os resultados, impactos e efetividade dessas ações no cumprimento do Planejamento Estratégico do CAU/SP relacionados às atividades que competem à comunicação interna e externa. Da Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/SP - CPAF - CAU/SP Art. 102. Para cumprir a finalidade de garantir e zelar pelo funcionamento de políticas de igualdade étnico-racial e de equidade de gênero, de classe social, geracional e de sexualidade dentro do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo junto à sociedade, respeitado o disposto na legislação federal, competirá à Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/SP, no âmbito de sua competência: I - propor, apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relativo às políticas afirmativas de inclusão, promoção e garantia de direitos; II - propor, apreciar e deliberar sobre a criação de eventos que abordem as temáticas de competência da comissão, em forma de missão, quando constantes em seus planos de ação, bem como a participação do CAU/SP em eventos externos; III - apreciar e deliberar sobre interiorização de ações e normativos nacionais e internacionais, que promovam políticas afirmativas de inclusão, promoção e garantia de direitos, em conjunto com as comissões competentes; IV - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de políticas e ações afirmativas, buscando o combate aos obstáculos causados pelo racismo, parentalidade, assédio, sexismo, homofobia, etarismo e todos os tipos de preconceito e discriminação; V - propor, apreciar e deliberar sobre ações afirmativas que possam combater barreiras estruturais, históricas, socioculturais, institucionais e desigualdades no que compete ao caput do artigo, junto a outras comissões do CAU/SP; VI - propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de políticas afirmativas entre os CAU/UF e o CAU/BR; VII -monitorar, promover, avaliar e disseminar o exercício da prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no contexto de implementação de políticas afirmativas, junto a outras comissões do CAU/SP; VIII - propor, apreciar e deliberar sobre ações de difusão e capacitação das políticas afirmativas às comissões, órgãos colegiados e a estrutura organizacional do C AU / S P ; IX - propor e acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU/SP relacionados às suas atividades específicas; X - propor, apreciar e deliberar que ações estratégicas, de difusão, eventos e representação do CAU/SP promovam a diversidade de conselheiros, participantes ouvintes e palestrantes; XI - propor, apreciar e deliberar sobre o enfrentamento do racismo, com a finalidade de conhecer o cenário da implementação de políticas afirmativas de igualdade racial e de discriminações étnico-raciais, e de estudar formas, estratégias e instrumentos de transformação da realidade e de afirmação da igualdade nos aspectos organizacionais e administrativos em conjunto com a COA-CAU/SP. Da Comissão de Relações Institucionais do CAU/SP (CRI-CAU/SP) Art. 103. Para cumprir a finalidade de formular e acompanhar a política de atuação Institucional do CAU/SP, junto aos órgãos públicos em geral, instituições da sociedade civil organizada e parlamentares, nos âmbitos municipal, estadual e federal, competirá à Comissão de Relações Institucionais do CAU/SP, no âmbito de sua competência: I - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações institucionais do CAU/SP, visando à valorização da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito estadual e municipal, em conjunto com as comissões competentes; II - propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados às questões de relações institucionais, em conjunto com as comissões competentes, quando for o caso; III - propor, apreciar e deliberar sobre a representação e participação de seus membros, em eventos internacionais, nacionais, estaduais e municipais quando constantes em seu plano de ação; IV - propor e acompanhar a organização da Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas de São Paulo; V - apreciar e deliberar sobre os pedidos de divulgação, com ou sem apoio institucional do CAU/SP, de cursos, seminários, palestras, feiras e demais eventos organizados por instituições públicas e privadas, em conjunto com as comissões competentes, quando for o caso; VI - propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU/SP, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de relações institucionais, em conjunto com as comissões competentes; VII - Identificar matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas estadual e dos municípios do Estado de São Paulo, relacionados às áreas de atuação da arquitetura e urbanismo realizando diligências e reuniões junto a seus autores com a finalidade de explicitar o posicionamento do CAU/SP sobre as mesmas, bem como elaborar minutas de projeto de lei, juntamente com as demais comissões pertinentes e submetê-las à apreciação das instâncias competentes; VIII - acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU relacionados às suas atividades específicas. Subseção III Das Competências Específicas para cada Comissão Especial do CAU/SP Da Comissão de Desenvolvimento Profissional do CAU/SP (CDP-CAU/SP) Art. 104. Para cumprir a finalidade de contribuir para a valorização, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da profissão, promovendo a Arquitetura e Urbanismo junto à sociedade, competirá à Comissão de Desenvolvimento Profissional do CAU/SP, no âmbito de sua competência: I - propor, apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionadas ao desenvolvimento profissional; II- apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações e normativos regionais, que tratem de questões de desenvolvimento profissional, em conjunto com as comissões competentes; III - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações visando à valorização profissional; IV - propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de desenvolvimento profissional entre o CAU/SP, os CAU/UF e o CAU/BR; V - propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com o CEAU-CAU/SP, no sentido de promover a valorização profissional; VI - propor, apreciar e deliberar sobre ações de fiscalização como complemento e apoio às políticas de valorização profissional, juntamente às comissões competentes do CAU/SP; VII - propor, apreciar e deliberar sobre divulgação e aprimoramento de atos normativos referentes à tabela indicativa de honorários de serviços de Arquitetura e Urbanismo, no Estado de São Paulo; VIII - acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU relacionados às suas atividades específicas. Da Comissão de Política Urbana, Ambiental e Territorial do CAU/SP (CPUAT- C AU / S P ) Art. 105. Para cumprir a finalidade de zelar pelo planejamento territorial, exigir a participação dos arquitetos e urbanistas na formulação e gestão de políticas urbanas, ambientais e territoriais estimulando a produção da Arquitetura e Urbanismo como política de Estado, competirá à Comissão de Política Urbana, Ambiental e Territorial do CAU/SP, no âmbito de sua competência: I - propor, apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionadas à política urbana, ambiental e territorial; II - propor, apreciar e deliberar sobre a participação do CAU/SP em eventos, em forma de missão, no âmbito de sua competência, quando constantes em seus planos de ação; III - apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações, práticas pedagógicas e normativas que tratam de questões de política urbana, ambiental e territorial, em conjunto com as comissões competentes; IV - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação de ações e projetos, visando ao aperfeiçoamento, a difusão e a valorização da política urbana, ambiental e territorial; V - propor, apreciar e deliberar sobre eventos entre outras atividades, que visem à disseminação, ao aperfeiçoamento profissional e a formação continuada dos arquitetos e urbanistas em relação à política urbana, ambiental e territorial e/ou na educação urbanística e ambiental; VI - propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de política urbana, ambiental e territorial entre o CAU/BR e os CAU/UF; VII - monitorar e avaliar o exercício da prática profissional no contexto do planejamento urbano, ambiental e territorial e da expansão das cidades e regiões; VIII - propor ações de promoção e fomento na área da política urbana, ambiental e territorial e na promoção da educação urbanística e ambiental para crianças e adolescentes nas escolas paulistas, em conjunto com as demais comissões competentes; IX - atuar para ampliar a representação e indicar representantes do CAU/SP para os conselhos de política urbana, ambiental e territorial nos municípios e no Estado de São Paulo, de acordo com os normativos internos; X - atuar para ampliar a representação e indicar representantes do CAU/SP para os conselhos e demais instâncias colegiadas de política urbana, ambiental e territorial nos municípios e no Estado de São Paulo, de acordo com os normativos internos; XI - fomentar o debate, a implementação, monitoramento e avaliação da Agenda Urbana e Ambiental para o Território Paulista do CAU/SP; XII - fomentar e contribuir para valorização das atribuições e atividades na área do Urbanismo junto aos municípios paulistas, por meio da conscientização e cooperação entre as diferentes esferas governamentais, para que tais atividades sejam devidamente assistidas por Arquitetos e Urbanistas dentro das suas atribuições, em conjunto com as demais comissões competentes; XIII - propor e acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU relacionados às suas atividades específicas. Da Comissão de Patrimônio Cultural do CAU/SP (CPC-CAU/SP) Art.106. Para cumprir a finalidade de zelar pela preservação do patrimônio cultural e estimular a participação de Arquitetos e Urbanistas nessas ações, competirá à Comissão de Patrimônio Cultural do CAU/SP, no âmbito de sua competência: I - propor, apreciar e deliberar sobre ações de valorização e difusão da preservação do patrimônio cultural no âmbito de suas competências; II - propor, apreciar e deliberar sobre ações a serem desenvolvidas pelo CAU/SP que visem a promover a participação de arquitetos e urbanistas em projetos, programas e ações de preservação do patrimônio cultural; III - indicar participantes para comissões de seleção de editais do CAU/SP que envolvam a temática do patrimônio cultural, de acordo com os normativos internos; IV - atuar para ampliar a representação e propor representantes do CAU/SP para os conselhos de preservação do patrimônio cultural no Estado de São Paulo, de acordo com os normativos internos;