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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 94

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071000094 94 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.8.1 Os medicamentos de cobertura obrigatória (quimioterápicos injetáveis e imunobiológicos), serão remunerados com base no preço de Nota Fiscal de compra com acréscimo de 15%. 8.8.2. Os medicamentos de cobertura obrigatória quimioterápicos via oral serão remunerados com base no preço de Nota Fiscal de compra com acréscimo de 10%. 2. Retificar: - Item 6. DOS PREÇOS: Onde se lê: 6.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções tributárias constantes na Cláusula Décima dos Termos de Credenciamento de Pessoa Física e Jurídica (Anexos IV e V). Leia-se: 6.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções tributárias constantes na Cláusula Nona do Termo de Credenciamento de Pessoa Física (Anexo IV) e na Cláusula Décima do Termo de Credenciamento de Pessoa Jurídica (Anexo V). - Item 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: Onde se lê: 12.4.5. ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA Leia-se: 12.4.5. ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA - ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA: Onde se lê: Requeiro junto à Diretoria de Atenção ao Servidor - DIAS/PROGEP/UFMS, o meu credenciamento ao Programa de Assistência à Saúde da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PAS/UFMS, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº XX/2023 e, com os valores vigentes nas tabelas utilizadas pelo PAS/UFMS. Leia-se: Requeiro junto à Diretoria de Atenção ao Servidor - DIAS/PROGEP/UFMS, o meu credenciamento ao Programa de Assistência à Saúde da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PAS/UFMS, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS e, com os valores vigentes nas tabelas utilizadas pelo PAS/UFMS. - ANEXO II - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA: Onde se lê: Requeremos junto a Diretoria de Atenção ao Servidor - DIAS/PROGEP/UFMS o credenciamento da empresa aqui identificada, para prestar o(s) serviço(s) abaixo nominado(s) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PAS/UFMS, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº XX/2023 e com os valores vigentes nas tabelas utilizadas pelo PAS/UFMS. Leia-se: Requeremos junto a Diretoria de Atenção ao Servidor - DIAS/PROGEP/UFMS o credenciamento da empresa aqui identificada, para prestar o(s) serviço(s) abaixo nominado(s) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PAS/UFMS, declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS e com os valores vigentes nas tabelas utilizadas pelo PAS/UFMS. - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO: Onde se lê: __( Identificação da pessoa física/jurídica)___, CPF/CNPJ nº____, estabelecida à _____, declara, em atendimento ao previsto no Edital de Credenciamento nº XX/2023- PAS/UFMS e sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação neste processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Leia-se: __( Identificação da pessoa física/jurídica)___, CPF/CNPJ nº____, estabelecida à _____, declara, em atendimento ao previsto no Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS e sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação neste processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. - ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA: Onde se lê: Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, instituído nos termos da Resolução nº 35, do Conselho Universitário, de 6 de junho de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0008-00, com sede e foro nesta Capital, neste ato representada por GISLENE WALTER DA SILVA, nomeado(a) pela Portaria nº 1.086-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2022 e conforme delegação de competência objeto da Portaria nº __, de de __ de 20_, e o (a) profissional______, RG nº __, inscrita no CPF sob o nº____ residente à Av./Rua _____, nº_, na cidade de ___, celebram o presente Termo de Credenciamento em decorrência do Edital de Credenciamento nº 01/2023, Processo Administrativo nº ____, com fundamento no artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como em outras legislações pertinentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Leia-se: Pelo presente instrumento particular a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, instituído nos termos da Resolução nº 35, do Conselho Universitário, de 6 de junho de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0008-00, com sede e foro nesta Capital, neste ato representada por GISLENE WALTER DA SILVA, nomeado(a) pela Portaria nº 1.086-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2022 e conforme delegação de competência objeto da Portaria nº __, de de __ de 20_, e o (a) profissional ______, RG nº ___, inscrita no CPF sob o nº___ residente à Av./Rua _____, nº_, na cidade de ___, celebram o presente Termo de Credenciamento em decorrência do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS, Processo Administrativo nº ____, com fundamento no artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como em outras legislações pertinentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Onde se lê: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviço de saúde aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS na(s) especialidade(s):_______, decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2023. Leia-se: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviço de saúde aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS na(s) especialidade(s):_______, decorrente do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS. Onde se lê: 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 do Edital de Credenciamento nº 01/2023, cláusula nona deste Termo e tabelas derivadas anexas a este Termo de Credenciamento; Leia-se: 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS, cláusula nona deste Termo e tabelas derivadas anexas a este Termo de Credenciamento; Onde se lê: 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO DO SERVIÇO 7.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções tributárias constantes na Cláusula Décima dos Termos de Credenciamento de Pessoa Física e Jurídica (ANEXOS IV E V). Leia-se: 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO DO SERVIÇO 7.11. No pagamento pelos serviços prestados serão realizadas as retenções tributárias constantes na Cláusula Nona do Termo de Credenciamento de Pessoa Física (Anexo IV) e Cláusula Décima do Termo de Credenciamento de Pessoa Jurídica (Anexo V). Onde se lê: 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO g) Ficar comprovado o não atendimento ao item 12 do Edital de Credenciamento nº 01/2023; h) Ficar comprovada a irregularidade no preenchimento do ANEXO III do Edital de Credenciamento nº 01/2023. Leia-se: 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO g) Ficar comprovado o não atendimento ao item 12 do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS; h) Ficar comprovada a irregularidade no preenchimento do Anexo III do Edital de Credenciamento nº 74 /2023 - Progep/UFMS. Onde se lê: 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Declaram as artes, que este Instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre eles celebrado; Leia-se: 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Declaram as partes, que este Instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre eles celebrado; - ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA: Onde se lê: Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, instituído nos termos da Resolução nº 35, do Conselho Universitário, de 6 de junho de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0008-00, com sede e foro nesta Capital, neste ato representada por GISLENE WALTER DA SILVA, nomeado(a) pela Portaria nº 1.086-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2022 e conforme delegação de competência objeto da Portaria nº __, de __ de


de 20_, e ___, e a empresa ________, inscrita no CNPJ sob nº ___com sede e foro à ________, na cidade de ____, celebram o presente Termo de Credenciamento em decorrência do Edital de Credenciamento nº XX/2023, Processo Administrativo nº _____, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como em outras legislações pertinentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Leia-se: Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, instituído nos termos da Resolução nº 35, do Conselho Universitário, de 6 de junho de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0008-00, com sede e foro nesta Capital, neste ato representada por GISLENE WALTER DA SILVA, nomeado(a) pela Portaria nº 1.086-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2022 e conforme delegação de competência objeto da Portaria nº , de _ de


de 20_, e ___, e a empresa ________, inscrita no CNPJ sob nº ___com sede e foro à ________, na cidade de ____, celebram o presente Termo de Credenciamento em decorrência do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS, Processo Administrativo nº _____, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como em outras legislações pertinentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Onde se lê: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de ___ aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS, decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2023; Leia-se: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços de ______ aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS, decorrente do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS. Onde se lê: 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 do Edital de Credenciamento nº 01/2023, cláusula nona deste Termo e tabelas derivadas anexas a este Termo de Credenciamento; Leia-se: 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1.1.3. Efetuar os pagamentos devidos com base no item 6 do Edital de Credenciamento nº 74/2023 - Progep/UFMS, cláusula décima deste Termo e tabelas derivadas anexas a este Termo de Credenciamento; Onde se lê: 5. CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS COBERTOS, FORMA DE EXECUÇÃO E SERVIÇOS EXCLUÍDOS 5.1. Para os procedimentos elencados no ROL DE COBERTURA, caracterizados como urgência e emergência, a CREDENCIADA estará autorizada a prestá-los, devendo a solicitação de autorização ser encaminhada, por meio eletrônico, em até dois dias úteis para análise da auditoria do PAS/UFMS, que deverá ser realizada em até dois dias úteis; Leia-se: 5. CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS COBERTOS, FORMA DE EXECUÇÃO E SERVIÇOS EXCLUÍDOS 5.2. Para os procedimentos elencados no ROL DE COBERTURA, caracterizados como urgência e emergência, a CREDENCIADA estará autorizada a prestá-los, devendo a solicitação de autorização ser encaminhada, por meio eletrônico, em até dois dias úteis para análise da auditoria do PAS/UFMS, que deverá ser realizada em até dois dias úteis;