DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071000121 121 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 23/2023 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente Substituto da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA, CPF: .137.644-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). .I N T E R ES S A D O . CNPJ/CPF . . . J. G. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME 09.814.464/0002-97 . JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA .137.644- . . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . . 128,82 0 0 46,67 25,76 201,25 . 9865878 1/2018 30/03/2018 . . 128,82 0 0 44,64 25,76 199,22 . 9865879 2/2018 29/06/2018 . . 128,82 0 0 42,6 25,76 197,18 . 9865880 3/2018 28/09/2018 . . 128,82 0 0 40,71 25,76 195,29 . 9865881 4/2018 28/12/2018 . . 128,82 0 0 38,81 25,76 193,39 . 10971631 1/2019 29/03/2019 . . 128,82 0 0 36,92 25,76 191,5 . 10971632 2/2019 30/06/2019 . . 128,82 0 0 35,03 25,76 189,61 . 10971633 3/2019 30/09/2019 . . Data dos Cálculos: 06/07/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária: Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023 O Superintendente Substituto do Ibama no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital intima o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, a se manifestar nos autos do processo administrativo nº 02003.000309/2011-66, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do presente, relativamente ao Ofício 6 (11661934), em trâmite nesta Superintendência: . I N T E R ES S A D O Nº CPF/CNPJ Nº PROCESSO AUTO INFRAÇÃO . CICERO JERONIMO DE ALBUQUERQUE .956.084- 02003.000309/2011-66 603070/D Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência Estadual do Ibama em Alagoas, com Sede à Av. Fernandes Lima, nº 4023, Bairro Gruta de Lourdes em Maceió/AL, das 08h às 11h 30min e das 13h às 17h 30min. RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 5/2023 O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas,no uso de suas atribuições legais pelo presente EDITAL, Notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido;ausentes; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de 30 dias contados a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. débitos ou quaisquer outros esclarecimentos, procurar o Núcleo de Arrecadação do IBAMA no Amazonas. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . NOME CNPJ /CPF P R O C ES S O T C FA - T R I M ES T R E / A N O V A LO R . VILARIM,MENEZES E BARROS COM.DE MAT. DE CONST.LTDA 11.222.369/0001-65 02005.003070/2022-19 4/206 a 3/2021 3.696,02 . ERL IND E COM DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA 13.843.088/0001-55 02005.003204/2022-00 1/206 a 3/2021 3.696,02 . DAVI RUBIM 84.525.492/0001-29 02005.003155/2022-05 4/2016 a 3/2021 3.696,02 . R ARTEIRO DE PAIVA NETO ME 08.070.915/0002-66 02005.003084/2022-32 4/216 a 2/2018 4.991,80 . RESIDENZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 10.374.558/0001-90 02005.003086/2022-21 4/2016 a 2/2018 4.991,80 . AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP 25.235.075/0001-82 02005.000138/2023-99 4/2017 a 3/2022 13.681,85 . MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP 24.392.930/0001-04 02005.000933/2022-04 4/2016 a 3/2021 14.841,83 . NAF RESINAS DA AMAZONIA LTDA 05.526.422/0001-19 02005.001542/2023-80 4/2015 a 3/2020 8.951,26 . PARAISO FABRICAÇÃO E COMERCIO DE MADEIRA LTDA 10.579.622/0001-70 02005.001808/2022-11 4/2016 a 2/2021 12.414,96 . ELITE COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI 21.659.689/0001-30 02005.000882/2022-11 4/2016 a 3/2021 16.513,50 . E. RIBEIRO JUNIOR - ME 04.192.049/0001-44 02005.002954/2022-56 4/2016 a 2/2018 4.955,45 . PLASTPEL - IND. COM. EMBAL. PLASTICO E PAPEL LTDA 10.268.400/0001-36 02005.000451/2023-27 1/2018 a 4/2022 16.280,04 . INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA 04.215.232/0001-18 02005.001910/2018-22 4/2015 a 4/2017 15.754,47 . INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA 04.215.232/0001-18 02005.000369/2023-01 1/2018 a 4/2022 32.560,45