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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 65

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071000065 65 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA Nº 2.444, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 364, de 14 de fevereiro de 2023 e, ainda, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, bem como em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.100895/2023-96, resolve: Art. 1º Ceder a servidora SIMAIA BRISON HEMERLY, matrícula SIAPE nº 3345160, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para ter o exercício descentralizado junto à Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA Nº 2.445, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 364, de 14 de fevereiro de 2023 e, ainda, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, bem como em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.100895/2023-96, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ADRIANO DE BRITO LOPES, matrícula SIAPE nº 3345178, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para ter o exercício descentralizado junto à Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA Nº 2.450, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107142/2023-10, resolve: DESIGNAR FERNANDA STHEFFANE RIBEIRO DOS SANTOS para substituir a Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando convalidados os atos praticados no exercício da substituição a contar de 29 de junho de 2023. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 2.453, DE 7 DE JULHO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.107380/2023-17, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor WAGNER ROSA DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula Siape nº 1215791, do Quadro de Pessoal da Controladoria- Geral da União, com fundamento no artigo art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMANCIA SANTOS LOBO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DECISÃO Nº 226, DE 7 DE JULHO DE 2023 De acordo com a Nota Técnica nº 2146/2023/CISEP/DIRAP/CRG (2870255), aprovada pelos Despachos CISEP 2870266 e DIRAP 2871630, cujos fundamentos adoto neste ato, para CONHECER o pedido de reconsideração e, no mérito REJEITÁ-LO, mantendo a penalidade aplicada à servidora JANDIRA DA SILVA E SOUZA, nos termos da decisão contida na Portaria nº 2257/2023 (2856117), publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2023. CARLA RODRIGUES COTTA Corregedoria-Geral da União Substituta SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 2.377, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.493, de 12 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 66, de 13 de julho de 2022, que tem como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria CRG nº 11, de 3 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 6, Seção 2, p. 44, de 9 de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.105919/2022-12. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 228, DE 7 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e no art. 7º, § 4º, da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4010.0010612/2018-30, resolve: Art. 1° Designar os Promotores de Justiça ANDRÉ EPIFANIO MARTINS, do Estado do Amazonas, e FERNANDA BALBINOT, do Estado de Goiás, titular e suplente, respectivamente, para participar do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, como representantes do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 87, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de março de 2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 229, DE 7 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 23, VI, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), e considerando o que consta do Pedido de Providências nº 1.00479/2022-42, dos Processos SEI nº 19.00.2021.0003133/2023-50 e 19.00.2021.0003874/2023-25, bem como o teor da Portaria CNMP-PRESI nº 207, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, edição de 7 de junho de 2023, resolve: Art. 1° Designar os integrantes do Grupo de Trabalho sobre a destinação de recursos indenizatórios referentes a danos causados a direitos ou interesses difusos e coletivos oriundos de acordos firmados pelo Ministério Público, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 207, de 7 de junho de 2023, conforme abaixo: I - Representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): a) Titular: Otavio Luiz Rodrigues Jr., Conselheiro do CNMP, que coordenará os trabalhos; b) Titular: Antônio Edílio Magalhães Teixeira, Conselheiro do CNMP; e c) Titular: Ângelo Fabiano Farias da Costa, Conselheiro do CNMP. II - Representante do Ministério Público Federal (MPF): a) Titular: Marcus Vinícios Aguiar Macedo, procurador regional da República; e b) Suplente: Anelise Becker, procuradora da República. III - Representante do Ministério Público do Trabalho (MPT): a) Titular: Rafael Dias Marques, procurador do Trabalho; e b) Suplente: João Batista Machado Júnior, procurador regional do Trabalho. IV - Representante da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR): a) Titular: Geisa de Assis Rodrigues, procuradora regional da República; e b) Suplente: Alexandre Amaral Gavronski, procurador regional da República. V - Representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT): a) Titular: José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da ANPT; e b) Suplente: Lydiane Machado e Silva, vice-presidente da ANPT. VI - Representante do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG): a) Titular: César Bechara Nader Mattar Júnior, presidente do CNPG; e b) Suplente: Érika Menezes de Oliveira, secretária executiva do CNPG. VII - Representante da Advocacia-Geral da União (AGU): a) Titular: Monica de Oliveira Casartelli, advogada da União; e b) Suplente: Rogério Telles Correia das Neves, advogado da União. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 229, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, inciso VIII, alínea "j", da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e no art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no que consta do Processo Administrativo nº 19.00.5700.0005611/2020-91, resolve: Art. 1º Prorrogar, por um ano, a partir do dia 19 de agosto de 2023, a cessão do servidor JOAQUIM JOSÉ DE PAULA NETO, Analista Jurídico do CNMP, matrícula nº 82.370, para continuar a exercer o Cargo em Comissão de Assessor Nível III, código CC-3, da Assessoria Jurídica Administrativa do Gabinete do Procurador Geral da República, com fundamento no art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com ônus para o Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 114, DE 6 DE JULHO DE 2023 A VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.009969/2022- 12, resolve: Art. 1º Prorrogar a designação do Promotor de Justiça MÁRCIO AUGUSTO FRIGGI DE CARVALHO contida na Portaria PGR/MPU n° 111, de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 3 de agosto de 2023, para atuar como membro auxiliar do Gabinete do Procurador-Geral da República, com prejuízo parcial de suas atribuições no Ministério Público do Estado de São Paulo e com ônus para a origem. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINDÔRA MARIA ARAUJO