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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2023 · pág. 48

DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050701/2023 ATO DE NOMEAÇÃO - FRANCISCO TAITALO MOTA MELO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO TAITALO MOTA MELO para ocupar, em comissão, o cargo de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SESP, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, criado pela Lei Complementar Nº 811/2022 de 20 de junho de 2022.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 05 de julho de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:974F7DAB

JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA EDITAL Nº 001/2023- SECULT – FESTIVAL DE QUADRILHAS ARRASTA PÉ MOMBAÇA

  1. PRELIMINARMENTE A. Edital ficará disponível no site da Prefeitura Municipal de Mombaça https://www.mombaca.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

  2. DA APRESENTAÇÃO Acreditando que a prefeitura deve ser a articuladora e facilitadora das ações de desenvolvimento Humano, Local e Sustentável, que desde o início de nossa administração temos desenvolvido ações buscando propiciar momentos de entretenimento, resgate cultural e fortalecimento do empreendedorismo. Essas ações têm como base uma visão de futuro compartilhada, que busca a participação efetiva da comunidade nas mudanças sociais necessárias para a construção de uma cidade cada vez mais feliz e saudável. Dentro desse contexto realizaremosnos dias 17 e 18 de julho de 2023 o MOMBAÇA ARRASTA PÉ 2023, esse evento trata-se de um Festival de Quadrilhas Juninas que buscao fortalecimento da cultura local e proporciona momentos de troca de experiências, exposição de artesanatos e entretenimento, além de contribuir para o fortalecimento dos quadrilheiros e quadrilhas mombacenses, bem como da região.

  3. DO OBJETO DO EDITAL O objeto do edital é estabelecer as diretrizes e condições para a participação de quadrilhas juninas no MOMBAÇA ARRASTA PÉ, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo, com o apoio da Prefeitura Municipal de Mombaça. Este edital define os critérios de elegibilidade, as etapas de inscrição, o formato das apresentações, os prazos e demais informações relevantes. O edital busca fomentar a cultura popular e preservar a tradição das quadrilhas juninas, incentivando a participação de grupos amadores e profissionais.

  4. DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS Art. 1º. O Festival Regional de Quadrilhas Juninas será realizado nos dias 17 e 18 de julho de 2023, no Ginásio Poliesportivo Cândido Neto, tendo início ás 18:00 horas. Art. 2º. O festival será realizado em duas modalidade: Quadrilhas amadoras municipais e Quadrilhas regionais. Parágrafo único: para os fins deste edital, compreende-se Quadrilhas Amadoras Municipais e Quadrilhas Regionais como: I. Quadrilhas Amadoras Municipais são aquelas formadas por moradores de uma cidade específica, que se reúnem para ensaiar e se apresentar durante os festejos juninos locais. Essas quadrilhas costumam ser formadas por membros da comunidade que se organizam de forma independente, sem uma estrutura formal ou profissional. II. Quadrilhas Regionais se caracterizam por possuir uma estrutura mais organizada, com coreografias elaboradas, figurinos distintivos e treinamentos regulares. Esses grupos estão frequentemente envolvidos em competições e apresentações em eventos de maior abrangência regional ou estadual. Art. 3º. A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas, neste Festival Regional deverá ser definida por ordem de sorteio nas duas competições. Parágrafo único. O sorteio será comunicado ao grupo com, ao menos, cinco horas de antecedência do horário de início do festival. Art. 4º. recomenda-se que as Quadrilhas Juninas deverão estar concentradas no local do Festival, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação. Art. 5º. No caso de atraso da Quadrilha Junina, sua ordem de apresentação passará para o último horário previsto na programação do dia. Parágrafo único. Para os fins deste edital, compreende-se atraso o tardar que perpassar 10 (dez) minutos do horário previamente estipulado. Art. 6º. Caso o grupo não aceite o novo horário, sua decisão implicará desclassificação automática. Art. 7º. Nos casos em que o atraso no horário das apresentações for de responsabilidade do promotor do Festival, seja qual for a razão, fica assegurado às Quadrilhas Juninas a ordem previamente estabelecida. Art. 8º. Não Será exigida quantidade mínima de pares de brincantes por Quadrilha. Art. 9º. Cada Quadrilha Junina terá 35 (trinta) minutos para realizar sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação do casamento. Art. 10º. Haverá até 10 (dez) minutos de intervalo entre a apresentação de um grupo e outro, para montagem de cenário.

  5. DA COMISSÃO JULGADORA Art. 11. O Festival terá uma Comissão Julgadora composta de 05 membros, sendo que um deles desempenhará a função de presidente de mesa e avaliador, maiores de 18 (dezoito) anos.

  6. DAS INSCRIÇÕES Art. 12. Não será cobrado taxa de inscrição neste festival. Art. 13. As inscrições na fase regional serão feitas pela Secretaria através, exclusivamente de formulário online https://forms.gle/PJULhHzXLCzEZzsA7 Parágrafo único. Serão aceitas inscrições realizadas entre os dias 12 ao 16 de julho. Art. 14. As inscrições deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: I – RG, CNH ou Carteira de Identidade Profissional do representante do grupo; II – CPF do representante do grupo; e III – Conta Bancária.

  7. DA PREMIAÇÃO Art. 15. O valor das premiações serão: §1º. Fase Amadora Municipal I – 1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e troféu; II – 2º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) e troféu; II – 3º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos) e troféu; §2º. Quadrilha Regional I – 1º Lugar: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e troféu; II – 2º Lugar: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e troféu; II – 3º Lugar: R$ 900,00 (novecentos reais) e troféu; §3º. Os quesitos individuais (casal de noivos, marcador e rainha) serão premiados com R$ 200,00 (duzentos reais) cada e troféu. §4º. A premiação será entregue ao responsável pelo grupo no curso de, ao máximo, 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do festival.