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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2023 · pág. 50

DOMCE 11/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3247

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-014/2023-SEDUC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE CONFECÇÃO DE LONAS PARA TENDAS, BEM COMO, SERVIÇOS DE COBERTURA DE COLCHÕES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MORADA NOVA CEARA, EM VIRTUDE DO PROCESSO ANTERIOR TER SIDO FRACASSADO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 24.07.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.

A COMISSÃO.

Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:7BC65DB9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.163, 03 DE JULHO DE 2023

Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, o parágrafo único de redação seguinte:

Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de o imóvel doado ser dado em garantia em empréstimos ou financiamentos destinados a expansão e funcionamento do empreendimento a ser instalado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de julho de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:5178DA06

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.164, DE 03 DE JULHO DE 2023

Acresce à Lei nº 2.153, de 2 de junho de 2023, o art. 7º-A.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 2.153, de 2 de junho de 2023, o art. 7º- A, de redação seguinte:

―Art. 7º-A. As disposições desta Lei se aplicam às autarquias municipais, devendo os seus superintendentes expedir normas regulamentadoras para a sua fiel execução.‖

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de julho de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:C38B3D92

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.165, DE 03 DE JULHO DE 2023

Institui o ―Junho Vermelho‖, campanha destinada ao incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Junho Vermelho, campanha destinada ao incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Morada Nova/CE.

Parágrafo único. A campanha de que trata o caput integrará o Calendário de Eventos do Município de Morada Nova e será realizada, anualmente, no mês de junho.

Art. 2º O Junho Vermelho compreenderá a realização de palestras, audiências públicas, conferências e outros eventos, bem como distribuição de material educativo e informativo, com o objetivo de conscientizar a população acerca da necessidade e da importância do incentivo à doação de sangue.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entes públicos e privados, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização da campanha Junho Vermelho.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de julho de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:1D085DA1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1007-A/2023 - GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

CONCEDER ao Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA, 3 ½ três e meia diárias no valor de R$ 2.450,00 (Dois Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), para custear viagem à Natal-RN, para participar do EXPOEDUC 2023, onde o mesmo se deslocará no dia 26/07, e o evento acontecerá entre os dias 27 e 29 de julho de 2023.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de julho de 2023.