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Diário Oficial da União · 11/07/2023 · pág. 71

DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100071 71 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - dar publicidade aos atos da CTPP; e IX - praticar os demais atos necessários ao exercício das competências da CTPP. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A função de representante e de membro de grupos de estudo tripartite, de grupos de trabalho tripartite e das comissões nacionais tripartites temáticas não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo seu Presidente. Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 503, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014663/2023-84, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1.783, de 20 de agosto de 2020, que homologa a plataforma tecnológica e o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores realizado na modalidade de ensino à distância (EAD) por JOIA CURSOS E TREINAMENTOS ONLINE. Art. 2º Portaria nº 1.783, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica e o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores realizado na modalidade de ensino à distância (EAD) por JOIA CURSOS E TREINAMENTOS ONLINE LTDA., CNPJ nº 18.532.902/0001-34, sediada na Rua Sete de Setembro, nº 225, sala 02, Bairro Centro, CEP: 88.820-000, Içara/SC. ....................................... "(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 552, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015506/2023-96, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SINTEV - SISTEMA DE I N S P EÇ ÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA ME., inscrita no CNPJ nº 06.027.079/0001-20, situada na Rua Astolfo Dutra, nº 55, Bairro Universitário, Município de Sete Lagoas/MG, CEP: 35.702-136, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 558, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016325/2023-87, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PORTÃO INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.907.471/0001-90, situada na Rodovia 240, S/N, Km 12, Bairro Rincão do Cascalho, Município de Portão/RS, CEP: 93.180-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 568, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016176/2023-56, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica OPUSTRAN SERVIÇOS DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.000.675/0001-17, situada na Estrada Adhemar Bebiano, nº 4356, Bairro Engenho da Rainha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.766-721, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 569, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013703/2023-71, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica LOGTEC INSPEÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.828.146/0001-62, situada na Avenida Doutor Tacito Vianna Rodrigues, S/N, Bairro Paraiso, Município de Resende/RJ, CEP: 27.536-025, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 573, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015059/2023-75, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VALENÇA INSPEÇÕES ANÁLISE TÉCNICAS VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.993.832/0001-72, situada na Rua Dr. Almir Fagundes de Souza, nº 69, Quadra A/ZIVAL, Bairro Benfica, Município de Valença/RJ, CEP: 27.600-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 586, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015458/2023-36, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CLUBE DO OPALA DE BRASÍLIA - COB, CNPJ nº 14.433.937/0001-65, com sede na ST SOPI, Conjunto B, Lote 25, Loja 01, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71.705-522, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica CLUBE DO OPALA DE BRASÍLIA - COB deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 612, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018145/2023-30, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Jacareacanga, no Estado do Pará/PA, por meio da Coordenadoria de Trânsito (COMTRANJA), código de órgão autuador nº 20631-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 615, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.014706/2023-21, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPENORTE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.437.013/0001-50, situada na Avenida dos Oitis, nº 636, Lote 386 C, Bairro Distrito Industrial, Município de Manaus/AM, CEP: 69.075-842, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 650, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016756/2023-43, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CLUBE DO FORDINHO, CNPJ nº 53.632.501/0001-57, com sede na Rua Vasconcelos Drumond, nº 122, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 01.548-000, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica CLUBE DO FORDINHO deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 7 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 151; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.197223/2023-12, decide: Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GASPAR (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0214-00, com as seguintes seções: I - de GASPAR (SC) para EMBU DAS ARTES (SP) e OSASCO (SP); II - de BRUSQUE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), PIÇARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), JOINVILLE (SC) e GARUVA (SC) para EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 394, DE 7 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 39; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.193537/2023-46, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SERTANEJA LTDA., CNPJ nº 16.505.190/0001-39, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) - LAVRAS (MG), prefixo nº 12-0493-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR