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Diário Oficial da União · 11/07/2023 · pág. 72

DOU 11/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071100072 72 Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 403, DE 10 DE JULHO DE 2023 Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 3.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 3.0.0 da application programming interface (API) de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance, cujas especificações em release candidate e/ou versão estável serão lançadas no portal do Open Finance, que deverá seguir o seguinte cronograma: . Data Descrição . 10/08/2023 Data limite para início de execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste. . 24/08/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste. . 07/09/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste. . 21/09/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste. . 29/09/2023 Data limite para o pedido de certificação funcional. . 13/10/2023 Data para publicação da nova API no diretório. . 19/11/2023 Último dia do período de depreciação da versão 2 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos. As iniciadoras de pagamento têm até este prazo para migrar suas soluções para a nova versão das APIs. As detentoras de conta devem descontinuar a versão anterior somente depois desta data. Art. 2º Para o cálculo de obtenção de sucesso: I - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite (por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas); II - serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão beta, release candidate ou versão estável das especificações. Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes: I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes; II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura; III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição; IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2023. HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO Chefe do Departamento de Supervisão Bancária BELLINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA PORTARIA Nº 2.471, DE 10 DE JULHO DE 2023 Publicação de resultado do concurso de vídeo da 2ª edição do Game da Cidadania. A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA, no exercício das atribuições previstas no Artigo 25 do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023 e na Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 e, ainda, considerando o que consta da Portaria nº 543, de 16 de março de 2022, resolve: Art. 1º - Tornar público o resultado do concurso de vídeo da 2ª edição do Game da Cidadania, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Art. 2º - O resultado obedece ao disposto no item 5 do regulamento, o qual estabelece critérios para o julgamento dos vídeos enviados pelos participantes, e no item 6, relativo à premiação, nos seguintes termos: 6.1. Serão premiados os autores dos 10 (dez) melhores vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora, sem distinção de posição, conforme listado, em ordem alfabética, no anexo I, desta portaria. 6.2. Os vídeos vencedores serão publicados nas páginas e redes sociais da CGU, a fim de tornar o participante um protagonista da ação de combate à corrupção. 6.3. Cada um dos participantes autores dos vídeos vencedores receberá 1 (um) computador notebook e um certificado de participação emitido pela CGU. Art. 3º - A entrega da premiação ocorrerá de acordo com o disposto no item 7 do regulamento, nos seguintes termos: 7.1. O resultado do Concurso de Vídeo da 2ª Edição do Game da Cidadania será divulgado no Portal da Educação Cidadã, localizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/game-da-cidadania. 7.2. A critério da CGU, a entrega da premiação poderá ocorrer presencialmente em Brasília, caso haja participante vencedor no Distrito Federal, ou na Unidade Regional da CGU correspondente ao Estado em que o participante resida. 7.3. Os vencedores serão comunicados pela CGU sobre informações detalhadas da entrega, por meio dos seus dados de contato fornecidos no momento da inscrição na 1ª Etapa, conforme disposto no item 4.1.4 deste regulamento. 7.4. Se porventura houver erro no preenchimento dos dados pelo participante, a CGU se exime da responsabilidade de entregar a premiação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABELA MOREIRA CORREA ANEXO . Nome (em ordem alfabética) Escola Cidade Estado Vídeo . Ana Carolina Sayuri Oba Pires Escola Vila Monteiro Lobato São Paulo SP https://youtu.be/NCpozpRZbgQ . Clara Rodrigues SESI Rio Grande do Norte Macau RN https://youtu.be/UNUPPcFId9o . Enzo Eduardo Nero dos Santos SESI 101 Mendel Steinbruch São Paulo SP https://youtu.be/x98F0V-fjn4 . Gabriel Emanuel Vieira dos Santos E.E. Prof. Maria Núbia Vieira Novais Jati CE h t t p s : / / y o u t u . b e / 2 w EQ 1 Ly d J C g . Guilherme Oliveira Queiroz de Almeida Escola SESI Altamira Altamira PA h t t p s : / / y o u t u . b e / I m x AV k 2 x S i c . Isabella Reis do Nascimento ETEC de Mauá Mauá SP h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = k AV H M u U _ J _ g . Kariny Kaori Shikasho SESI Campo Grande Campo Grande MS https://www.youtube.com/watch?v=QP45iIxnS84 . Milena Rafaela Duarte Farias de Lima Colégio 3º Milênio João Alfredo PE h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = P d Q Y X C Ks G O 0 . Natanieli de Fátima Moreira IF SUDESTE MG - CAMPUS BARBACENA (federal) Cipotânea MG https://youtu.be/LocK5ZC0aWw . Pedro Arthur dos Santos Porto E.E. Des. João Bosco de Andrade Lima Aracaju SE https://youtu.be/99GE9qfsJCI Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 927, 27 DE JUNHO DE 2023 ICP nº 08190.001577/23-39 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990); CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especi?cação correta de características, qualidade e preço; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, incisos I a VI, do CDC); CONSIDERANDO que, nos autos em epígrafe, existem indícios de que é abusiva a cláusula que exige a anuência do consumidor ao compartilhamento de seus dados, pelo Mercado Livre, com o Mercado Pago, ante o alegado fato de que a adesão ao Mercado Pago não é obrigatória; resolve: Com suporte nos arts. 1º, II, e 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 6º, VII, "c", e XVII, "e", da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina: autue-se e registre-se esta Portaria, diretamente no NEOGAB EXTRA JUDICIAL; encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa o?cial; comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; e remetam-se os autos ao Setor de Análise Processual, para elaboração de recomendação, a ser respondida em até 20 dias, sendo que o transcurso "in albis" desse prazo será considerado recusa ao ajustamento de conduta ou a eventual acordo, conforme a legislação pertinente. LEONARDO JUBÉ DE MOURA Promotor de Justiça