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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 30

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200030 30 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 78 Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) poderão, em qualquer momento que julgarem necessário, exercer o Controle Social sobre a inscrição no CAF e sobre a emissão do RICAF. Art. 79 Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou os fóruns de entidades intervenientes da agricultura familiar comunicarão os indícios de irregularidades sobre a inscrição no CAF e a emissão do RICAF, por meio de Ata Circunstanciada. Parágrafo único. A Ata Circunstanciada deverá conter a relação do nome completo do inscrito, respectivo registro de inscrição no CAF e a identificação do indício de irregularidade. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 80 A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia manterá atualizada, mensalmente, em sítio eletrônico próprio, a listagem de inscrição no CAF das Unidades Familiares de Produção Agrária, dos Empreendimentos Familiares Rurais e das Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar. Parágrafo único. O atendimento do caput deverá ser publicado em restrita observância aos dispositivos legais estabelecidos para proteção de dados. Art. 81 As Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) emitidas na forma da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, permanecerão como instrumentos válidos de identificação a que se destinam pelo prazo de validade estabelecido no próprio documento, considerando-se a prorrogação consignada pela portaria MDA nº 1, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 82 Expirada a validade da DAP emitida na forma da Portaria SEAD/CC/PR nº 523, de 24 de agosto de 2018, os beneficiários deverão requerer a inscrição no CAF, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria. Parágrafo único. Caso não seja requerida a inscrição no CAF da forma descrita no caput, a Unidade Familiar de Produção Agrária, o Empreendimento Familiar Rural ou as Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar não serão reconhecidas como integrantes da Agricultura Familiar. Art. 83 A inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para fins de acesso às ações e às políticas públicas de incentivo à agricultura familiar que utilizam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como requisito de identificação do beneficiário da agricultura familiar. Art. 84 O sistema CEDWeb será readequado para gerenciamento e atualização cadastral das redes emissoras pública e privada do CAF, passando a denominar-se C EC A F. Art. 85 Competirá à Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Portaria, tais como: I - celebrar Convênios, Acordos de Cooperação Técnica e parcerias com entidades públicas do Governo Federal ou Governos Estaduais para apoio em ações de fiscalização e monitoramento da emissão de CAF por parte das entidades emissoras; II - celebrar Acordos de Cooperação Técnica com entidades públicas do Governo Federal, Governos Estaduais e Governos Municipais para apoio em ações de inscrição no CAF; e III - regulamentar os procedimentos de fiscalização e auditoria do processo de emissão e utilização do CAF. Art. 86 Fica revogada a Portaria SAF/MAPA nº 293, de 19 de dezembro de 2022. Art. 87 Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEXEIRA FERREIRA ANEXO I AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA (UFPA) Eu, ________, portador do CPF: ___, residente e domiciliado(a) no(a) (endereço completo e/ou caixa postal), na qualidade de responsável pela administração da Unidade Familiar de Produção Agrária situado na (endereço completo e/ou caixa postal), DECLARO que a renda bruta é de R$_ (valor por extenso), oriunda do desenvolvimento de atividades econômicas do estabelecimento identificado anteriormente, auferidos nos últimos 12 (doze) meses. . PRODUTO VALOR (R$) . . . DECLARO que a renda bruta obtida fora do estabelecimento é de R$_ (valor por extenso), composta pela soma das rendas auferidas pelos membros da minha família, sendo composta por: . TIPO DE RENDA MEMBRO R E N DA ( R $ ) . . DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. LOCAL, __ DE _ DE _____.


ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO II DECLARAÇÃO DE AUTODEFINIÇÃO DE IDENTIDADE ÉTNICA E DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - QUILOMBOLA Eu, _____, CPF nº _, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que sou quilombola pertencente ao Quilombo _____ localizado no Município____, UF__, CEP: ___. DECLARO ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de dados, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Por ser expressão da verdade, dato e assino esta declaração. Local, _ de __ de ___.


Assinatura do declarado


Nós, lideranças da comunidade quilombola __, localizada no município de _ no Estado _, CEP: ___, abaixo identificadas, para fins de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF): DECLARAMOS, que o (a) Sr.(a) ______, portador do CPF nº ___, é QUILOMBOLA residente no Quilombo ___, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. DECLARAMOS ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de dados, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Por ser expressão da verdade, datam e assinam esta declaração. Local, _ de __ de ___.


Nome completo da liderança/CPF Nome completo da liderança /CPF ANEXO III DECLARAÇÃO DE AUTODEFINIÇÃO DE IDENTIDADE ÉTNICA E DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - INDÍGENA Eu, _____, CPF nº _, DECLARO, sob as penas da Lei e para fins de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que sou indígena pertencente ao povo indígena ________


e resido na Terra Indígena _____, localizada no Município____, UF__. DECLARO ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de dados, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Por ser expressão da verdade, dato e assino esta declaração. Local, de ___ de _____.


Assinatura do declarado


As lideranças indígenas abaixo identificadas DECLARAM, para fins de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que o (a) Sr. (a) (nome do indígena requerente), portador do CPF nº __, é indígena pertencente ao povo indígena (nome do povo indígena) e reside na Terra Indígena (nome da Terra Indígena), localizada no Município_____, UF_. DECLARAM ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade indígena onde reside o indígena mencionado acima. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração. Local, de __ de _____.


Nome completo da liderança/CPF Nome completo da liderança /CPF ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA DE TERRA Eu, ____, portador do CPF:__, residente e domiciliado(a) no(a) (endereço completo e/ou caixa postal), DECLARO que não sou proprietário de imóvel rural. DECLARO que ocupo área de terras, sem oposição de qualquer natureza, não superior a quatro módulos fiscais, há pelo menos doze meses ininterruptos, tornando o estabelecimento economicamente produtivo para fins de sustento próprio, sustento da minha família e de geração de renda. DECLARO que a área de terras ocupada está localizada no município de (nome do município), Estado (nome da unidade federativa), endereço (endereço completo e/ou caixa postal), DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo de acordo com a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Local, de _ de __.


Assinatura do declarante ANEXO V DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA OCUPAÇÃO DE ÁREA DE TERRA Eu, ____, portador do CPF:__, residente e domiciliado(a) no(a) (endereço completo e/ou caixa postal), DECLARO que sendo possuidor de imóvel rural, registro de imóvel nº _(quando houver), situado no (a) _______, município de _, no Estado __. DECLARO que o Sr. (a) ___, portador do CPF: __, com meu consentimento ocupa área de terras não superior a quatro módulos fiscais, há pelo menos doze meses ininterruptos, tornando o estabelecimento economicamente produtivo para fins de sustento próprio, da família e de geração de renda. DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo de acordo com a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Local, __ de _ de _____.


Assinatura do declarante ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO DE EXTRATIVISTA NÃO OCUPANTE DE ÁREA DE TERRA Eu, ______, portador do CPF:__, residente e domiciliado(a) no(a) (endereço completo e/ou caixa postal) DECLARO que não sou proprietário de imóvel rural. DECLARO que moro em povoado rural ou área periurbana ou urbana, realizo coleta de produtos naturais de origem _ (indicar se é vegetal ou animal) destinada à produção de alimentos e outros subprodutos de forma a garantir economicamente o sustento próprio, sustento da família e de geração de renda. DECLARO que realizo esta atividade econômica extrativista por pelo menos doze meses ininterruptos.