DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200031 31 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da inativação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a legislação pertinente vigente. Local, __ de _ de _____.
Assinatura do declarante ANEXO VII (cabeçalho da entidade) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO (nome da entidade requerente), inscrita no CNPJ nº ___, com sede na(o) (endereço completo), neste ato representada por seu(sua) (cargo do responsável legal) (nome do responsável legal), portador(a) do CPF nº __, residente e domiciliado(a) na(o) (endereço completo), por meio do presente instrumento. declara que possui irrestrita e absoluta ciência no Termo de Adesão e Compromisso descrito nos artigos _ e _ e nos Anexos __ e __ da Portaria SAF/MDA nº _, de __ de __ de 202, concordando com as disposições previstas naquele diploma legal. Aprovada a tramitação do requerimento para integrar na Rede CAF para todos os fins legais, o(a) (nome da entidade requerente) será responsável pela sua Divisão de Rede, nos termos da legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Local/UF, ___ de ___ de 20_.
(Nome e Cargo do Representante Legal) ANEXO VIII TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA ENTIDADE PÚBLICA TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM __________E A S EC R E T A R I A DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR. A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, CNPJ __, por meio do(a) (unidade administrativa responsável), neste ato representado(a) pelo(a) Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na (endereço completo) e o(a) (nome da entidade autorizada), doravante denominada (Unidade Central ou Regional) neste ato representado(a) pelo(a) Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na (endereço completo), resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a adesão do(a) ____ à Rede CAF Pública, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade promover o fortalecimento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a oferta de serviço de emissão de registro no sistema eletrônico do CAF ao público beneficiário da agricultura familiar, definido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO COM O CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR O(A) _____, orientado(a) pelos termos dispostos na Portaria MDA nº , de _ de __ de 202 e suas alterações, promoverá, no âmbito da sua Divisão de Rede, a emissão do Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), por meio de sistema eletrônico próprio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - CAFWeb. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, a Unidade Central/Unidade Regional assume as seguintes obrigações: a) cumprir todos os dispositivos normativos estabelecidos na Portaria MDA nº , de de _ de 202 e suas alterações e demais normas de regulamentação do CAF, bem como velar pelo cumprimento irrestrito dos normativos do CAF por todos os integrantes de sua Divisão de Rede; b) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados a este Termo de Adesão e Compromisso, assim como aos elementos de sua execução; c) manter boas práticas de governança no que tange à atuação de sua Divisão de Rede; d) no caso de ocorrer, por qualquer motivo, o desligamento de qualquer Unidade Administrativa Intermediária ou Administrativa Operacional, caberá à Unidade Central providenciar o seu imediato descredenciamento no Sistema de Credenciamento das Entidades Públicas e Privadas da Rede CAF (CECAF); e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador integrante da Divisão de Rede da Unidade Central, ou da Unidade Regional, caberá às respectivas Unidades providenciar o seu imediato descredenciamento no sistema CECAF; f) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade Central, a ocorrência de descredenciamento de Unidade Administrativa Intermediária ou Unidade Administrativa Operacional vinculada à sua Divisão de Rede, bem como o desligamento de qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade Administrativa Operacional; e g) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade Regional, a ocorrência de descredenciamento de qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade Administrativa Operacional. II - Constituem obrigações da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia e da Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar: a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede CAF Privada; b) garantir a realização de cursos/treinamentos aos cadastradores credenciados e habilitados a emitir o RICAF; c) comunicar, tempestivamente, a instauração de procedimento administrativo em razão de registro de denúncia de supostas irregularidades no processo de inscrição no CAF e emissão do RICAF. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES A Unidade Central/Unidade Regional credenciada na Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Pública (Rede CAF Pública) que deixar de cumprir o disposto na presente Portaria e/ou as obrigações estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo de Adesão e Compromisso, poderá sofrer penalidades decorrentes de processo administrativo, em conformidade com os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurada à parte a apresentação de defesa. Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria por entidades credenciadas na Rede CAF Pública ensejará a aplicação de sanção, conforme disposto no Capítulo VI desta Portaria. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, após ou concomitantemente à data de credenciamento no sistema CECAF, contados da data de credenciamento proferida pelo(a) ___ em processo administrativo, podendo ser prorrogada automaticamente, mediante atualização cadastral requerida nos moldes do art. 60 da Portaria SAF/MDA nº , de _ de de 202 e suas alterações. Parágrafo único. Entende-se como data de credenciamento a data de inserção do "Documento de Autorização" no sistema CECAF. CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO O presente Termo de Adesão e Compromisso será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d) por rescisão. Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nas seguintes situações: a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabiliza o alcance do resultado do ajuste; e b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato em sítio eletrônico próprio, a expensas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as partes deverão ser encaminhadas à Consultoria Jurídica, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução do ajuste. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília, , de ___ de 202.
Nome completo Nome completo Cargo/Função Cargo/Função CPF CPF ANEXO IX TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA ENTIDADE PRIVADA TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM ___________E A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR. A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, CNPJ __, por meio do(a) (unidade administrativa responsável), neste ato representado(a) pelo(a) Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na (endereço completo) e o(a) (nome da entidade autorizada), doravante denominada Unidade Agregadora neste ato representado(a) pelo(a) Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na (endereço completo), resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a adesão do(a) ____ à Rede CAF Privada, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas, com a finalidade de promover o fortalecimento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a oferta de serviço de inscrição e emissão de registro no sistema eletrônico do CAF ao público beneficiário da agricultura familiar, definido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO COM O CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A Unidade Agregadora, orientada pelos termos dispostos na Portaria SAF/MDA nº _, de __ de _ de 202_ e suas alterações, promoverá, no âmbito da sua Divisão de Rede, a emissão do Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), por meio de sistema próprio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - CAFWeb. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, a Unidade Agregadora assume as seguintes obrigações: a) cumprir todos os dispositivos normativos estabelecidos na Portaria SAF/ M DA nº , de __ de ____ de 202___ e suas alterações e demais normas de regulamentação do CAF, bem como velar pelo cumprimento irrestrito dos normativos do CAF por todos os integrantes de sua Divisão de Rede; b) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados a este Termo de Adesão e Compromisso, assim como aos elementos de sua execução; c) manter boas práticas de governança no que tange à atuação de sua Divisão de Rede; d) no caso de ocorrer, por qualquer motivo, o desligamento de qualquer Unidade Intermediária ou Operacional, caberá à Unidade Agregadora providenciar o seu imediato descredenciamento no Sistema de Credenciamento das Entidades Públicas e Privadas da Rede CAF (CECAF); e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador integrante da Divisão de Rede da Unidade Agregadora, caberá à respectiva Unidade providenciar o seu imediato descredenciamento no sistema CECAF; e f) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade Agregadora, a ocorrência de descredenciamento de Unidade Intermediária ou Unidade Operacional vinculada a sua Divisão de Rede, bem como o desligamento de qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade Operacional; II - Constituem obrigações da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia, por meio da Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar: a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede CAF Privada; b) garantir a realização de cursos/treinamentos aos cadastradores credenciados e habilitados a emitir o RICAF; c) comunicar, tempestivamente, a instauração de procedimento administrativo em razão de registro de denúncia de supostas irregularidades no processo de inscrição no CAF e emissão do RICAF. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES A Unidade Agregadora que deixar de cumprir o disposto na Portaria SAF/MDA nº ____, de __ de ____ de 202 e suas alterações e/ou as obrigações estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo de Adesão e Compromisso, poderá sofrer penalidades decorrentes de processo administrativo, em conformidade com os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurada à parte a apresentação de defesa. Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas de acordo com a natureza, a proporcionalidade e a gravidade do fato, podendo ser advertência, suspensão e descredenciamento. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, após ou concomitantemente à data de credenciamento no sistema CECAF, contados da data de credenciamento proferida pelo(a) ___ em processo administrativo, podendo ser prorrogada automaticamente, mediante atualização cadastral requerida nos moldes do art. ___ da Portaria MDA nº , de __ de _ de 202 e suas alterações. Parágrafo único. Entende-se como data de credenciamento a data de inserção do "Documento de Autorização" no sistema CECAF.