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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 41

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200041 41 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.2 - DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA 7.2.1 - Concurso 16 - Processo nº 23071.946490/2022-78 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . Classificação Candidato Nota Final . 1º JOÃO MARCOS GUIMARÃES CAPURUCHO 8,35 . 2º TALYS HENRIQUE ASSUMPÇÃO JARDIM 6,44 8- INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - ICE 8.1 - DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA 8.1.1 - Concurso 17 - Processo nº 23071.935776/2022-28 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . Classificação Candidato Nota Final . 1º JOÃO HENRIQUE GONÇALVES MAZZEU 8,18 . 2º DOUGLAS MATEUS DA SILVA 7,66 . 3º JOSEMIR RAMOS DE ALMEIDA 7,39 . 4º JULIANA FREITAS DE MELLO E SILVA 6,94 B - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1- INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - ICV 1.1 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA VIDA 1.1.1 - Concurso 19 - Processo nº 23071.935215/2022-29 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . Classificação Candidato Nota Final . 1º SEVERINO DENICIO GONÇALVES DE SOUSA 8,55 . 2º ANA CARLA BALTHAR BANDEIRA 7,69 1.2 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 1.2.1 - Concurso 23 - Processo nº 23071.936461/2022-06 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . Classificação Candidato Nota Final . 1º RONALDO LUIS ALMEIDA DE CARVALHO 7,92 . 2º FRANK LUCARINI BUENO 7,62 2- INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - ICSA 2.1 - DEPARTAMENTO DE DIREITO 2.1.1 - Concurso 24 - Processo nº 23071.935507/2022-61 (01 vaga) Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva. . Classificação Candidato Nota Final . 1º JOÃO GUILHERME LEAL ROORDA 8,24 . 2º ANGÉLICA BARROSO BASTOS 7,79 . 3º GUILHERME SARAIVA BRANDÃO 7,56 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 769DDP, DE 11 DE JULHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080. 031141/2023-21, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras - LSB, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023. Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Talita Bet Alves 8,66 Lista de candidatos com deficiência: . Classificação Candidato Média final . 1º Talita Bet Alves 8,66 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 771/DDP, DE 11 DE JULHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.029690/2023-36, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica - EGR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023. Campo de conhecimento: Desenho Industrial. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2023 Revoga portarias para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 2019 Os PRESIDENTES DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 e pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, resolvem: Art. 1º Ficam revogadas a Portaria Conjunta nº 1, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010 e a Portaria Conjunta nº 2, de 22 de julho de 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos. Seção I Das disposições gerais. Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção: I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais; II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente; § 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado. § 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação. Art. 3º As Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento. § 1º O regulamento de que trata o caput será registrado e mantido atualizado na Plataforma Sucupira por meio do envio da coleta anual de dados. § 2º O coordenador do PPG ou do projeto registrará os casos de acúmulo e manterá as informações atualizadas na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas. Art. 4º A permissão prevista nesta Portaria não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPG e à CAPES. Seção II Das disposições finais e transitórias Art. 5º. Aplica-se esta portaria a contar da sua vigência, vedada aplicação retroativa. Art. 6º Ficam revogados: I - o § 2º do art. 14, os incisos III, IV, VI, VII e o § 1º do art. 15 do anexo à Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006; II - o inciso II do art. 8º e os incisos II, IV, VI, VII, VIII e XI do art. 9º do anexo à Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010; III - os incisos II, IV e V do art. 11 do anexo à Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012; IV - os incisos IV, V e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 5º, o art. 9º e o art. 10 do anexo à Portaria nº 86, de 3 de julho de 2013; e V - o inciso II do art. 6º e os incisos IV e V do art. 11 do anexo à Portaria nº 149, de 1 de agosto de 2017. Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA EXTRATO DA ATA DA 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2023 Às nove horas e quarenta e cinco minutos (09h45) do dia vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e três (25/05/2023), a Ministra de Estado do Esporte e Presidenta do Conselho Nacional do Esporte (CNE), Sra. Ana Beatriz Moser, deu início à 56ª Reunião Ordinária do CNE, ocorrida de forma presencial, na sala 737 (Sala das Bandeiras) do Edifício Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede do Ministério do Esporte. Além da senhora Ministra, participaram da reunião os/as seguintes conselheiros/as: a Secretária Executiva do Ministério do Esporte, Sra. Juliana Picoli Agatte; o Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, Sr. José Luís Ferrarezi; a Secretária Nacional de Esportes de Alto Desempenho, a Sra. Marta Sobral; a Presidenta da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Sra. Adriana Taboza; a Chefe de Gabinete e representante da Secretaria Nacional do Esporte, Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Sra. Laís Gabriel Weber; o Assessor e representante da Secretaria Nacional de Paradesporto, Sr. Sérgio Simão; o representante do Comitê Olímpico do Brasil, Sr. Luciano Hostins; o representante do Comitê Paralímpico Brasileiro, Sr. Yohansson do Nascimento; os representantes do Comitê Brasileiro de Clubes, Srs. Arialdo Boscolo e Fernando Manuel de Matos Cruz; o representante da Confederação Brasileira do Desporto Escolar, Sr. Robson Lopes Aguiar; os representantes da Confederação Brasileira de Futebol, Srs. Ricardo Lima e Gustavo Vieira; a representante da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, Sra. Diana Sazano de Souza Kyosen; a representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer, Sra. Mariana Dantas Mendonça Gois; os representantes da Organização Nacional das Entidades de Desporto, os Srs. Giuseppe Maurício Fernandes e Marcio Moreira; os representantes da Comissão Desportiva Militar do Brasil, Srs. Roberto Rossato e Álvaro Moura; e os representantes do Conselho Federal de Educação Física, Sr. Cláudio Augusto Boschi e Tharcísio Anchieta da Silva. Foram convidadas a participar da reunião as seguintes entidades: a organização Atletas Pelo Brasil, representada pelo Sr. Rafael Lane;