DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200043 43 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Proponente: Fluminense Futebol Clube Título: Escolinha do Fluminense Registro: 2300482 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 24.099.129/0001-67 Cidade: João Pessoa UF: PB Valor autorizado para captação: R$ 252.582,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1619 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 68654-9 Período de Captação até: 10/05/2025 4 - Processo: 71000.033866/2023-40 Proponente: Santos Futebol Clube Título: Santos - Educando através do esporte Registro: 2300582 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.271.389/0001-11 Cidade: João Pessoa UF: PB Valor autorizado para captação: R$ 252.582,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1619 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 68754-5 Período de Captação até: 10/05/2025 R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.075642/2021-43 No Diário Oficial da União nº 220, de 24 de novembro de 2021, na Seção 1, página 13 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.488/2021, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 2.705.761,55, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 2.499.709,55. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 676, DE 11 DE JULHO DE 2023 Estabelece as hipóteses em que fica dispensada a prévia anuência da União em casos de alteração a contrato de operação de crédito interno, celebrado entre Município, Estado ou Distrito Federal e instituição financeira credora, com garantia da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, nos arts. 19 e 20 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica dispensada a anuência prévia da União, como garantidora, no caso de alteração a contrato de operação de crédito interno, celebrado entre Município, Estado ou Distrito Federal, de um lado, e instituição financeira credora, de outro, desde que a referida alteração contratual se enquadre em uma ou mais das seguintes hipóteses: I - prorrogação do prazo final de desembolso ou alteração do cronograma de desembolso, desde que, cumulativamente: a) seja mantido o prazo total da operação; b) não haja elevação de ônus ao Ente contratante da operação de crédito; e c) não haja decisão judicial em vigor que obste a execução de contragarantias oferecidas pelo Ente à União; II - alteração das atividades, projetos ou programas financiados pela operação de crédito, desde que não altere a finalidade da operação de crédito tal como caracterizada na lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica do Ente contratante da operação de crédito vigente quando autorizada ou ratificada a concessão da garantia pelo Ministério da Fazenda; III - redução do valor da operação; IV - alteração do órgão ou agente executor do contrato de financiamento; V - alteração nos prazos relativos à utilização dos recursos e suas comprovações; VI - alteração das contas bancárias para a movimentação dos recursos; VII - alteração ou atualização das ações ou dotações orçamentárias; VIII - alteração que vise a atualizar a legislação orçamentária citada no contrato de financiamento; IX - redução inequívoca da taxa de juros, do valor das comissões ou demais encargos; X - alteração nas disposições sobre geração, guarda e apresentação de documentos; ou XI - alteração que vise apenas a retificar erro material ou erro gramatical, desde que não modifique o sentido da disposição da cláusula contratual alterada. § 1º A dispensa de anuência prévia da União de que trata o caput não exime o Ente subnacional e a instituição financeira credora da operação de observarem os requisitos legais aplicáveis. § 2º A alteração contratual de que trata o caput deverá ser objeto de comunicação imediata à Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública (CODIV) da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma estabelecida no respectivo Contrato de Garantia, da qual deverão constar o número do Contrato de Garantia e a cópia do documento que formalizou a alteração. § 3º A comunicação de que trata o § 2º não afasta a prerrogativa da União de rescindir o Contrato de Garantia, caso seja verificada a realização de alteração contratual em desacordo com o disposto nesta Portaria. § 4º A verificação da existência de decisão judicial em vigor que obste a execução de contragarantias oferecidas à União, de que trata o inciso I, alínea "c", do caput, deverá ser realizada por intermédio do Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros junto a Estados e Municípios (SAHEM), ou outro que vier a substituí-lo. § 5º A alteração a contrato de financiamento que não se enquadre nas hipóteses previstas no caput requererá a anuência prévia da União, por meio de análise a ser realizada pelo Ministério da Fazenda nos termos da legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023. FERNANDO HADDAD CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO TURMA - 4ª TURMA EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTOS Pauta Extraordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; 2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; e 3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual. (Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017). DIA 24 de Julho de 2023, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI 1 - Processo nº: 12883.001691/2010-30 - Recorrente: CHURRASCARIA DALLAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 12883.001692/2010-84 - Recorrente: CHURRASCARIA DALLAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 12883.007200/2009-21 - Recorrente: CHURRASCARIA DALLAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 11516.000970/2010-00 - Recorrente: DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA - EPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11516.000969/2010-77 - Recorrente: DERMUS FARMACIA DERMATOLOGICA E COSMETICA LTDA - EPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 15586.001497/2009-63 - Recorrente: SALT LAKE LTDA ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 15586.002161/2008-37 - Recorrente: SALT LAKE LTDA ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 15586.002162/2008-81 - Recorrente: SALT LAKE LTDA ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 15586.002155/2008-80 - Recorrente: SALT LAKE LTDA ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 15586.002160/2008-92 - Recorrente: SALT LAKE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 24 de Julho de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI 11 - Processo nº: 15586.002154/2008-35 - Recorrente: SALT LAKE LTDA ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 11634.000820/2009-16 - Recorrente: GEORGES EL HAOULI JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 11634.000821/2009-52 - Recorrente: GEORGES EL HAOULI JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11634.000822/2009-05 - Recorrente: GEORGES EL HAOULI JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 11634.000819/2009-83 - Recorrente: GEORGES EL HAOULI JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 35171.000626/2004-71 - Recorrente: A M FREIRE & CIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 12259.000117/2008-14 - Recorrente: WALDYR LIMA EDITORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 12259.000049/2008-85 - Recorrente: WALDYR LIMA EDITORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 12259.000119/2008-03 - Recorrente: WALDYR LIMA EDITORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 23034.022762/2002-45 - Recorrente: POLIBRASIL S AINDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 28 de Julho de 2023, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI 21 - Processo nº: 10680.723386/2014-87 - Recorrente: EMBRAMED LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10680.723388/2014-76 - Recorrente: EMBRAMED LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 11080.009068/2007-11 - Recorrente: ELASTEX IND COMER ELAS T I CO E CONFECCOES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 11080.009070/2007-81 - Recorrente: ELASTEX IND E COMER ELA S T I CO CONFECCOES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 13819.002084/2007-28 - Recorrente: GS PRESTACAO DE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO - EIRELI - EPP e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 18088.720252/2011-62 - Recorrente: LUIZ ANTONIO GUIMARAES RIBAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 18088.720253/2011-15 - Recorrente: LUIZ ANTONIO GUIMARAES RIBAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10920.720509/2012-96 - Recorrente: MUNICIPIO DE TRES BARRAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10680.014540/2007-05 - Recorrente: SINDICATO I COND AUT V ROD TAX DE MG e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10820.720364/2011-71 - Recorrente: SONIA MARIA FEITOSA SOBREIRA ROMANO e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 28 de Julho de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI 31 - Processo nº: 35464.000087/2007-27 - Recorrente: BABY KIDS COM. DE ART. INFANTIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 32 - Processo nº: 35464.004299/2006-01 - Recorrente: BABY KIDS COM. DE ART. INFANTIS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 14333.000107/2007-85 - Recorrente: ELDORADO EXPORTACAO E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 34 - Processo nº: 10935.008023/2007-50 - Recorrente: SOCIEDADE ESPIRITA IRMANDADE DE JESUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 35 - Processo nº: 10935.008024/2007-02 - Recorrente: SOCIEDADE ESPIRITA IRMANDADE DE JESUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 36 - Processo nº: 10935.008035/2007-84 - Recorrente: SOCIEDADE ESPIRITA IRMANDADE DE JESUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 37 - Processo nº: 10935.008039/2007-62 - Recorrente: SOCIEDADE ESPIRITA IRMANDADE DE JESUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento Substituto REGIS XAVIER HOLANDA Presidente da 4ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do CARF