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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 81

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200081 81 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5019 2E89 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 301 805.837 S 3-ODC 6 41 6 1000 14.705 S 3-ODC 6 41 6 1001 579.415 S 3-ODC 6 41 6 1002 211.717 5019 2E89 0235 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Urucurituba - AM 10 301 1.698.864 S 3-ODC 6 99 6 1000 1.698.864 5019 2E89 0419 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Araguacema - TO 10 301 848.317 S 3-ODC 6 41 6 1000 848.317 5019 2E89 0451 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Cristalândia - TO 10 301 822.475 S 3-ODC 6 41 6 1000 822.475 5019 2E89 0453 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Darcinópolis - TO 10 301 11.238 S 3-ODC 6 41 6 1000 11.238 5019 2E89 0488 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Palmeiras do Tocantins - TO 10 301 115.316 S 3-ODC 6 41 6 1000 115.316 5019 2E89 0504 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Peixe - TO 10 301 1.011.238 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.011.238 5019 2E89 0534 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São Sebastião do Tocantins - TO 10 301 185.396 S 3-ODC 6 41 6 1000 185.396 5019 2E89 1978 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Botuporã - BA 10 301 251.683 S 3-ODC 6 41 6 1000 251.683 5019 2E89 2089 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Ilhéus - BA 10 301 1.600.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.600.000 5019 2E89 2480 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Capitão Andrade - MG 10 301 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 200.000 5019 2E89 2527 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Coluna - MG 10 301 300.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 100.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 5019 2E89 2812 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Materlândia - MG 10 301 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 200.000 5019 2E89 3094 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São Pedro do Suaçuí - MG 10 301 414.603 S 3-ODC 6 41 6 1000 314.603 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.000 5019 2E89 3302 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Itaboraí - RJ 10 301 854.212 S 3-ODC 6 41 6 1000 854.212 5019 2E89 3348 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São João de Meriti - RJ 10 301 5.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 5.000.000 5019 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 28.585.182 5019 8581 0011 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Rondônia 10 301 3.707.627 S 4-INV 6 41 6 1001 2.120.000 S 4-INV 6 41 6 1002 1.587.627 5019 8581 0016 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Amapá 10 301 4.449.898 S 3-ODC 6 41 6 1000 576.355 S 4-INV 6 41 6 1001 800.000 S 4-INV 6 41 6 1002 3.073.543 5019 8581 0017 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Tocantins 10 301 1.341.911 S 4-INV 6 41 6 1000 359.959 S 4-INV 6 41 6 1001 738.707 S 4-INV 6 41 6 1002 243.245 5019 8581 0023 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Ceará 10 301 92.392 S 4-INV 6 41 6 1002 92.392 5019 8581 0024 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Norte 10 301 661.875 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000 S 4-INV 6 41 6 1000 161.875 5019 8581 0025 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado da Paraíba 10 301 3.186.326 S 3-ODC 6 41 6 1000 2 S 3-ODC 6 41 6 1001 235.912 S 3-ODC 6 41 6 1002 1.194.312 S 4-INV 6 41 6 1000 400.892 S 4-INV 6 41 6 1001 1.051.696 S 4-INV 6 41 6 1002 303.512 5019 8581 0028 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Sergipe 10 301 2.234.000 S 4-INV 6 41 6 1001 1.109.350 S 4-INV 6 41 6 1002 1.124.650 5019 8581 0031 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Minas Gerais 10 301 2.786.030 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 S 4-INV 6 41 6 1000 642.111 S 4-INV 6 41 6 1002 1.943.919 5019 8581 0032 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Espírito Santo 10 301 2.908.631 S 4-INV 6 41 6 1000 234.418 S 4-INV 6 41 6 1001 263.001 S 4-INV 6 41 6 1002 2.411.212 5019 8581 0033 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 301 347.613 S 4-INV 6 41 6 1000 338.978 S 4-INV 6 41 6 1001 8.635 5019 8581 0035 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de São Paulo 10 301 4.030.477 S 3-ODC 6 41 6 1000 343.983 S 3-ODC 6 41 6 1001 15.418 S 4-INV 6 41 6 1000 222 S 4-INV 6 41 6 1001 2.670.854 S 4-INV 6 41 6 1002 800.000