DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:F1DDF6AE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 644, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da Travessa que liga a Rua Maria Neuzinha Silva Pereira a Rua Maria Frota Bessa Albino, passando a se chamar TRAVESSA ELVIRA GARCIA DE SOUSA, na Comunidade de Vazante, Pratiús I, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada a Travessa que liga a Rua Maria Neuzinha Silva Pereira a Rua Maria Frota Bessa Albino, passando a se chamar TRAVESSA ELVIRA GARCIA DE SOUSA, na Comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de julho de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Janaína da Saúde Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:894F3239
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 645, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da Travessa que se inicia na Rua Afonso José da Silva e finaliza na extrema do riacho Cará-cará, passando a se chamar TRAVESSA GERALDO RICARDO ALBINO, na Comunidade de Vazante, Pratiús I, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada a Travessa que se inicia na Rua Afonso José da Silva e finaliza na extrema do riacho Cará-cará, passando a se chamar TRAVESSA GERALDO RICARDO ALBINO, na Comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de julho de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Janaína da Saúde Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:AAE2FD72
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 646, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial do conhecido Beco do Sr. Afonso, passando a se chamar RUA AFONSO JOSÉ DA SILVA, na Comunidade de Vazante, Pratiús I, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeado o conhecido Beco do Sr. Afonso, passando a se chamar RUA AFONSO JOSÉ DA SILVA, na Comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de julho de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Janaína da Saúde Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:90A21F21
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 647, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação oficial da Areninha localizada no Sítio Ema, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente a Areninha localizada no Sítio Ema, neste Município, passando a se chamar “Areninha Manoel Mota de Sousa – Seu Manu.”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de julho de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Cleuson Calixto Subscrição: Vereador Albanes Fiúza e Vereadora Gorette Cavalcanti
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:77BFA4A1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2023/PI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A CPL da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis/CE, em cumprimento à Ratificação procedida pela Ordenadora de Despesas, faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: PROCESSO Nº 03/2023/PI; OBJETO: Contratação de serviços técnicos advocatícios, por inexigibilidade, para prestação dos serviços de assessoria jurídica específica, visando ações de correção dos procedimentos repassados pelo SUS ao serviço hospitalar municipal do Município de Quiterianópolis - CE, com ênfase em auditoria preliminar na viabilidade da ação, englobando suporte jurídico, métodos, planejamento, auditória e relatórios. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inc. II e artigo 13, inciso V da Lei nº 8.666/93 e Art. 1º da Lei Federal 14.039/2020;