DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
FAVORECIDO: PASSERAT DE SILANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 20.503.858/0001-86. Assim, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, vem comunicar o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde, Sra. Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues.
Quiterianópolis - CE, 12 de julho de 2023.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:D54C3A94
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 12.07.001/2023
PORTARIA Nº 12.07.001/2023
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 04.04.001/2023, inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO que após vencido o prazo legalmente estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado CAIO PEREIRA DA SILVA, ex-servidor prestador de serviços, sob matrícula nº 00917767, no processo administrativo disciplinar nº 014/2023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 12 DE JULHO DE 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:8EBB958F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE RESCISÃO CONTRATUAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 2022.06.24.01 - CP
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Prefeitura Municipal de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviço Públicos, torna público a RESCISÃO CONTRATUAL, conforme preceitua o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, referente ao contrato celebrado entre a Secretaria e a Empresa CONSTRUTORA AG EIRELI, decorrente da Concorrência Pública nº 2022.06.24.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL COM ÁREA DE 1.500M2, LOCALIZADO NO BAIRRO CURICACA NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO DE No 10/2022 - ADECE, DE ACORDO COM PROJETO BÁSICO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS.
22 de Junho de 2023.
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:4753A62B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.09.22.01.1-SEDUMA, resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.09.22.01 - SEDUMA - CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. CONTRATADO: Construtora Moreira e Melo LTDA - EPP, através de seu representante legal, o Sr. Alexsandre Roberto Carneiro Lopes Junior. OBJETO: contratação de empresa especializada em construção civil para executar projeto de construção de uma caixa d’agua com capacidade de 45m³, na Sede do Distrito de São Bernado, Município de Quixadá/CE, conforme projeto básico de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução por mais 06 meses a partir do dia 01 de abril de 2023. Signatário:Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Secretário. Data da assinatura: 31 de março de 2023. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:9F41ECDE