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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 16

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071300016 16 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 931, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos VI, art. 15 do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, publicado no D.O.U de 03 de outubro de 2022, em vigor em 17 de outubro de 2022, c/c o inciso VI, art. 79, do Anexo I da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de dezembro de 2022, e com o art. 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, publicado no DOU na mesma data, com fulcro no art. 94 da Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no D.O.U de 14 de outubro de 2022, bem como no art. 74 da Portaria nº 92, de 21 de fevereiro de 2022, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de fevereiro de 2022, bem como nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Designar o servidor ENIO NEVES DE SOUZA, Engenheiro Civil, Matrícula SIAPE n.º 2133240, em substituição ao servidor ALCEMIR DA SILVA CARVALHO, Contador, Matrícula SIAPE nº 2050372, na presidência da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, n.º 52710.008020/2021-59, constituída por meio da Portaria SUFRAMA nº 94, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, para continuar a apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes do Processo Administrativo n° 52710.004306/2021-65 em desfavor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (INDT), com CNPJ sob o nº 4.802.134/0001-87 (Matriz), ante as razões contidas no processo nº 52710.007959/2022- 87. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 391, DE 10 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar DAVID DOS SANTOS LEIPNITZ, para exercer o encargo de substituto da função de Coordenador-Geral de Gestão de Processos da Comissão de Anistia da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade deste Ministério, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 400, DE 12 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar IZANA APARECIDA BARBOSA FIGUEIRA, para exercer o encargo de substituta do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, código CCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 403, DE 12 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar BRUNA MARTINS COSTA, para exercer o encargo de substituta da função de Coordenador-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 11 DE JULHO DE 2023 Processo nº 23123.002582/2023-72. Interessado: Ricardo Burg Ceccim - Docentes e Pós-graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Assunto: Pedido de reconsideração de decisão disciplinar do Reitor da UFRGS. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência, e com fulcro no Parecer nº 00379/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 19 de junho de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 689/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 23 de junho de 2023, da Secretaria-Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do pedido de reconsideração interposto pelos docentes, pesquisadores e pós-graduandos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em favor de RICARDO BURG CECCIM, em observância aos direitos de petição (art. 5º, inciso XXXIV) e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV), ambos da Carta da República, mas o indefiro no mérito, pelos óbices jurídicos a tal deferimento expostos no citado Parecer. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta MEC/SEGRT-MGI nº 68, de 10 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 12 de julho de 2023, Seção 2, páginas 16 e 17, que efetivou a redistribuição de HILDO ANSELMO GALTER DALMONECH, onde se lê: "Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe", leia-se: "Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo". ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO PORTARIA Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º , do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, bem como o art. 8º, do Decreto 11.529, de 16 de maio de 2023, e considerando os fundamentos constantes no item 3.1, inciso III e 3.2 da Portaria 1.190, de 26 de junho de 2023, exarada nos autos do Processo SEI nº 23123.001273/2023-85, resolve: Art. 1º Designar a Comissão Julgadora do I Concurso de Boas Práticas para incentivo a governança e integridade no âmbito do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, que será composta pelos servidores elencados abaixo: . Servidores(as) Atuação no âmbito da Comissão Julgadora Currículo . Patrícia Alvares de Azevedo Oliveira Presidente http://lattes.cnpq.br/3124291147389350 . Izabela Moreira Corrêa Membro http://lattes.cnpq.br/5286260965246094 . Eveline Martins Brito Membro https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/qu e m - e - q u e m / c u r r i c u l o s / C V Ev e l i n e M a r t i n s B r i t o . p d f . Ana Cláudia Farranha Santana Membro http://lattes.cnpq.br/3145169281714440 . Daniele Michel Soares Pinto Membro http://lattes.cnpq.br/9273474453768621 . Bernardo Abreu de Medeiros Membro http://lattes.cnpq.br/9775503688736730 . Paula Chies Schommer Membro http://lattes.cnpq.br/0914196916683483 Art. 2º - Compete à Comissão Julgadora: I - Avaliar as práticas inscritas de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do concurso; II - Selecionar as práticas que se destacarem em termos de inovação, impacto, replicabilidade e resultados obtidos; e III - Participar de reuniões periódicas virtuais para discussão e deliberação sobre as práticas avaliadas, de acordo com a sua disponibilidade. Parágrafo único: A participação como membro da comissão julgadora é uma atividade de caráter honorífico, voluntária e sem remuneração. Art. 3º - A Comissão Julgadora avaliará as práticas das seguintes categorias: I - Categoria: Aprimoramento da integridade pública; II - Categoria: Aprimoramento da transparência ativa, passiva e da participação social na gestão pública; III - Categoria: Fortalecimento da gestão de riscos e dos controles internos; IV - Categoria: Aprimoramento das atividades de ouvidoria; V - Categoria: Aprimoramento da atividade correcional e de aplicação da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846/2013; e VI - Categoria: Aprimoramento das atividades de auditoria interna. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO BRAGA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA Nº 118, DE 12 DE JULHO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 849, de 22 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor Marcelo Guimarães Neves, Matrícula SIAPE nº 1087002, para exercer o encargo de Gestor Orçamentário, Financeiro e Patrimonial da Unidade Gestora 150002 - Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Art. 2º Designar a servidora Eliete Antunes de Oliveira, Matrícula SIAPE nº 0039900, para exercer o encargo de Gestor Orçamentário, Financeiro e Patrimonial substituta da Unidade Gestora 150002 - Subsecretaria de Assuntos Administrativos, durante os afastamentos legais do titular. Art. 3º Designar a servidora Luanna de Sousa Lacerda, Matrícula SIAPE nº 1557658, para exercer o encargo de responsável pela Conformidade de Registros de Gestão da Unidade Gestora 150002 - Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Art. 4º Designar a servidora Luana Moreira de Oliveira, Matrícula SIAPE nº 1318840, para exercer o encargo de substituta da responsável pela Conformidade de Registros de Gestão da Unidade Gestora 150002 - Subsecretaria de Assuntos Administrativos, durante os afastamentos legais do titular. Art. 5º Revoga-se: I - Portaria SAA/SE nº 51, de 28 de março de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS