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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 7

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300007 7 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 h) reboques para uso agrícola: carreta agrícola e carreta tanque; i) reboques auxiliares na comercialização: trailers; j) máquinas e equipamentos para poda: motopodador, motosserra, podador, serra e tesoura hidráulica; e k) embarcações (pequeno ou médio porte, exclusivamente para transporte de produtos agropecuários em áreas alagadas das regiões Norte e Centro-Oeste). 1.2. Máquinas e equipamentos de agroindústrias: 1.2.1. Para beneficiamento de produtos agropecuários: a) mesa: de processamento, de classificação e de seleção; b) amassador, batedeira, desintegrador, despolpadora, extrator, liquidificador, moinho e prensa; c) agitador, centrífuga, decantador, dosador e misturador; d) cortador, descascador e polidor; e) câmara fria, freezer, refrigerador, resfriador, tanque isotérmico e tanque de refrigeração; f) túnel de congelamento; g) fábrica de gelo e ; h) caldeira, tacho, tanques diversos e trocador de calor; i) evaporador e ventilador; j) embaladora, empacotadora e seladora; k) elevador, empilhadeira, paleteira e plataforma; l) esteira e transportador helicoidal; m) balança industrial ou analítica; n) autoclave e estufa; o) refratômetro; p) gerador; q) pasteurizador; r) reservatório de água; s) despolpadeira, depenador e lavador de pescado; t) trilhos, gancheira, tanque de escaldagem e insensibilizador; u) equipamentos de higienização; v) lava-botas, pia de acionamento automático e esterilizador; e w) curral de espera e sistema de tratamento de efluentes. 1.2.2. Para comercialização de produtos agropecuários: a) fomento ao mercado de produtos agropecuários, silos, depósitos e armazéns: bancas, balcões, frigoríficos, balanças, carrinhos, câmaras de refrigeração e/ou congelamento, box, ganchos e pias de acionamento automático; b) fomento a feiras livres de produtos agropecuários: balanças, carrinhos, câmaras de armazenamento, freezers, refrigeradores, balcões, balcões frigoríficos, mesas e máquinas de fabricar gelo; e c) fomento a exposições agropecuárias e/ou feiras de comercialização de animais de pequeno e grande porte: baia, curral, brete ou tronco, embarcadouro, tatersal, balança, cercamento, bebedouro, reservatório e cocho. 1.3. Máquinas e equipamentos para o fomento a unidades demonstrativas de boas práticas agropecuárias: a) caminhão transportador de matéria-prima alimentícia e de alimentos para manutenção e garantia da qualidade e da segurança dos produtos, desde as fazendas até as agroindústrias; e b) aquisição de máquinas e equipamentos (requer análise prévia da Defesa Agropecuária): tratores e implementos agrícolas, entre os itens descritos no item 1.1. 1.4. Máquinas e equipamentos para projetos de boas práticas agropecuárias: a) sistema de ventilação forçada ou ar-condicionado, proteção contra a radiação solar direta e barreira quebra-vento; b) aquisição e instalação de equipamentos destinados à captação, à distribuição e ao tratamento de água; c) reservatório, caixa d'água e clorador; d) aquisição e instalação de energizador, arame, postes, conectores, hastes de aterramento, esticadores, portões e demais acessórios para instalação de cercas elétricas; e) misturador, balança e silo de armazenagem de alimentos para os animais; f) bebedouro, sombrite, cobertura de cocho e área de descanso; g) vagão misturador e distribuidor de ração e silagem; h) automação e climatização de instalações para animais; i) insensibilizadores portáteis para abate emergencial nas fazendas; j) material de escritório, computador e software para controle zootécnico e gestão da propriedade rural; k) botijão para armazenagem de material genético animal; e l) aquisição de equipamentos veterinários e para manejo dos animais. 1.5. Máquinas e equipamentos para projetos de produção de leite: a) ordenhadeira, sistema de automação de ordenha e instalação, medidor e analisador de leite integrados, incluindo robô para ordenha voluntária; b) tanque de expansão, sistemas de armazenamento e resfriamento de leite e instalação; c) aquisição e instalação de equipamentos para o laboratório de análise de qualidade do leite; e d) instalação de piso antiderrapante em sala de ordenha. 1.6. Máquinas e equipamentos para projetos de desenvolvimento da produção integrada que visa à produção e à multiplicação de mudas: a) bomba carneiro, roda d'água, catavento, bomba d'água hidráulica, biodigestor, cisterna e/ou cacimba; b) sistemas de produção de energia solar e eólica; c) sistemas de coleta, estocagem, tratamento e distribuição de água proveniente de chuva e de outras origens; d) tanque móvel ou fixo de reciclagem e tratamento de água; e) estação de aviso climatológica; f) sistemas de proteção, com uso de telhados para sol e chuva, e rede elétrica interna; g) unidades de processamento, beneficiamento, embalagem e armazenamento de grãos, sementes, frutas e hortaliças; h) sistemas de irrigação por gotejamento ou microaspersão; e i) máquinas e equipamentos para automação mecânica, materiais e equipamentos para realizar monitoramento de pragas e manuais portáteis de monitoramento de pragas e doenças. 1.7. Máquinas e equipamentos para projetos de suporte hídrico à produção agrícola: a) aquisição e instalação de bens e equipamentos: tubos e conexões, motores estacionários, bombas hidráulicas e conjunto motobombas, filtros, perfuradores de solo e valetadeira; e b) aquisição e instalação de máquinas e equipamentos para implantação de unidades de demonstração: sistemas de irrigação, computadores e implementos. 1.8. Máquinas e equipamentos para projetos de fomento aos centros de treinamento: a) aquisição de bens e equipamentos: material para sonorização, projetores, equipamentos de informática, cadeiras, mesas e quadros. 1.9. Máquinas e equipamentos para projetos de desenvolvimento da produção orgânica: a) aquisição e instalação de máquinas e equipamentos para produção de biofertilizantes e compostos orgânicos, para beneficiamento e conservação de sementes e para instalação de sistemas de irrigação e drenagem; e b) aquisição e instalação de máquinas e equipamentos para unidades de processamento, beneficiamento, embalagem e armazenamento de grãos, sementes, frutas, hortaliças, mel e produtos oriundos do extrativismo sustentável. 2. Apoio a projetos de capacitação e eventos de desenvolvimento do setor agropecuário para o fomento a pequenos e médios produtores agropecuários. 2.1. Realização de eventos técnicos - feiras e exposições agropecuárias, simpósios, seminários, cursos e capacitações: a) pessoal de apoio, recepcionista e auxiliar; b) locação de espaços para realização de eventos; c) locação de mesas e cadeiras; d) locação, montagem e desmontagem de palco para palestras; e) locação, montagem e desmontagem de estandes, pavilhões, toldos, tendas, pirâmides, tablados, grades de contenção, barracas e box; f) locação, montagem e desmontagem de recursos audiovisuais: sonorização e projetores; g) locação, montagem e desmontagem de equipamentos de climatização, filmagem e fotografia; h) kits para participantes: crachá, bolsa, pasta padronizada, bloco de anotações, caneta, lápis, borracha, bonés e camisetas; i) elaboração e produção de material educacional e de orientação técnica: apostilas e cartilhas; j) locação de geradores de energia; k) locação de banheiro químico para atendimento ao público participante da parte técnica do evento; l) contratação de serviço de segurança, limpeza, iluminação e transmissão de internet ou streaming; m) locação de equipamentos de informática; n) serviços de tradução, relatores e transcrição de dados; o) locação de carros, ônibus e van; p) alimentação somente para equipe técnica, palestrantes, plantonistas e pessoas envolvidas diretamente na execução do evento; q) serviços técnicos de veterinária e zootecnia; r) locação, montagem e desmontagem de estruturas das pistas de julgamento: outdoor, painel e estande; s) locação, montagem e desmontagem de estruturas para confinamento; t) fornecimento de alimentação para animais; u) locação de baias e aquisição de palha para forração de cama e silagem; e v) honorários, diárias e passagens para palestrantes, jurados, instrutores e debatedores. 3. Apoio a projetos de insumos para o fomento ao setor agropecuário. 3.1. Projetos de correção, recuperação e conservação de solos: a) contratação de serviços para fornecimento de fertilizantes, adubos, calcário, sementes e mudas; b) contratação de máquina por hora para serviços de distribuição de insumos; c) análises de solos, distribuição, aplicação dos corretivos e frete; d) elaboração de estudos e diagnósticos técnicos e serviços de profissional de Ciências Agrárias; e e) elaboração de obras de conservação de solos. 3.2. Projetos de insumos em unidades demonstrativas de boas práticas agropecuárias: 3.2.1. Projetos de irrigação de forrageiras: a) kit de sistema de irrigação; e b) serviço de instalação de sistema de irrigação. 4. Apoio a projetos de adequação e reforma de estradas vicinais: a) elaboração de estudos e diagnósticos técnicos e serviços de profissional; b) contratação de serviços técnico-operacionais; c) transportes de material: Revsol e materiais semelhantes; d) material de consumo: calcário, pedra britada e materiais semelhantes; e) serviço de terraplanagem e cascalhamento; f) readequação e recuperação de mata-burros, pontes, pavimentação asfáltica ou poliédrica, passagem molhada e bueiros; e g) serviço de pavimentação. 5. Apoio a execução de obras e serviços de engenharia para o fomento aos setores agropecuário e de agroindústria. 5.1. Construção de agroindústria e de estruturas para beneficiamento e conservação de produtos agropecuários (requer análise prévia da Defesa Agropecuária): a) construção e adequação de laticínios, casa do mel, casa de farinha, entreposto de pescado, abatedouros, fábrica de sucos, polpas, conservas e doces, produção de bebidas, destilarias de etanol, usinas de biodiesel, biodigestores, processadoras de frutas e produtos do extrativismo, armazéns, silos e equipamentos para usina de produção de nitrogênio líquido. 5.2. Construção de laboratórios agropecuários (requer análise prévia da Defesa Agropecuária): a) construção de laboratórios de análises para os fins agropecuários. 5.3. Para o setor de agroindústria (requer análise prévia da Defesa Agropecuária): a) construção e reforma de agroindústrias. 5.4. Construção e reforma de mercado para produtos agropecuários (requer análise prévia da Defesa Agropecuária): a) construção de infraestrutura para comercialização da produção agropecuária; b) construção de entreposto e reforma de silos, depósitos e armazéns para comercialização de produtos agropecuários; c) construção e reforma de feira livre para produtos agropecuários; d) construção de infraestrutura para instalação de feira livre; e) construção e reforma de parque de exposição agropecuária e de feira de comercialização de animais de pequeno e grande porte; e f) construção de galpão, refeitório, sala de fiscalização agropecuária, palanque, palco, arquibancada e pistas de julgamento. 5.5. Obras para o fomento a formação de pomares, hortas, viveiros e lavouras comunitárias (requer análise prévia da Defesa Agropecuária): a) construção de galpão de apoio, escritório e banheiro; e b) construção de casas de vegetação. 5.6. Obras para o fomento ao acesso à energia elétrica (requer análise prévia da Defesa Agropecuária): a) contratação de obra civil para construção de rede para fomentar a geração e distribuição de energia; b) aquisição de poste, condutor, eletroduto, chave de proteção, para-raios, transformador e material para aterramento; c) aquisição de gerador síncrono, de indução, assíncrono de célula de combustível, fotovoltaico e aerogerador; d) aquisição e instalação de turbina: eólica de eixo horizontal - TEEH, eólica de eixo vertical - TEEV e eólica especial; e e) aquisição e instalação de controlador de carga, inversor de tensão, banco de bateria, painel fotovoltaico, cabos, caldeira, válvulas, obras civis e projetos técnicos. 5.7. Adequação ou readequação de estradas vicinais: a) abertura de estradas vicinais; b) implantação de obra de arte; c) construção, readequação e recuperação de mata-burros, pontes, pavimentação asfáltica ou poliédrica, passagem molhada e bueiros; e d) obras de contenção de erosão. 5.8. Obras para ações de implantação de boas práticas agropecuárias: a) construção de unidades demonstrativas de boas práticas agropecuárias; b) construção de instalações utilizadas na atividade produtiva para implantação de boas práticas agropecuárias (requer análise prévia do órgão de serviço de inspeção competente); c) curral, cerca, brete, cocho, pista de alimentação animal, silo, embarcador, bebedouro, pisos, baia e sombrite; d) alojamento e refeitório para trabalhadores; e e) agroindústrias para a garantia da qualidade e da segurança das matérias- primas e dos produtos.