DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300245 245 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023 Processo Administrativo N° 68/2023 - SESAU RECONHEÇO E RATIFICO com base no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pelo artigo 1º, do Decreto Nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e a vista do Parecer do Assessor Jurídico, a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, II da Lei 8.666/93, para contratação da empresa MASTER COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ N° 43.262.038/0001-45, com o valor total de R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais) cujo objeto consiste na Contratação de empresa para aquisição de absorventes íntimos, higiênicos, externos, descartáveis, para estudantes, que menstruam, matriculados na Rede Estadual de Ensino, do Município de Vitorino Freire - MA. Vitorino Freire-MA, 10 de julho de 2023. FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO FILHO Secretário Municipal de Saúde ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023 A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, torna público a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2023, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto refere-se Registro de Preços para Futura e Ev e n t u a l Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Construção de Alambrado e Mourões de Concreto com Tela de Arame Galvanizado, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com abertura prevista para 13/07/2023, às 09h00min horário de Brasília, https://www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos serão reavaliados em função de questionamentos apresentados interposta por licitante, sendo posteriormente e oportunamente divulgada nova data de abertura para o referido procedimento licitatório. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, no Paço Municipal sito à Rua Antenor Mamedes n.º 911, Bairro Centro, de 2ª a 6ª feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3261-1736. Araputanga-MT, 12 de julho de 2023. CRISTINA MARIA DE LIMA Agente de Contratação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 A Prefeitura Municipal de Araputanga-MT, através da agente de contratação, torna público aos interessados, que o julgamento do certame supracitado realizado no dia 06/07/2023, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Itens que compõem o Auxílio Natalidade e a Campanha "Agosto Dourado", em atendimento as demandas das Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde, resultou: vencedoras as empresas: COMERCIAL DEBECHE TESTIL LTDA, CNPJ nº 08.974.702/0001-88, vencedora dos itens 2, 3, 7, 9, 10, 12, 14, 15, 20, 21 e 22, valor total de R$ 22.950,00. MARIA JOSÉ DOS REIS NETO, CNPJ nº 10.226.940/0001-57, vencedora dos itens 1, 5, 6, 11, 17, 18, 19 e 23, valor total de R$ 22.034,00. Os itens 4, 8, 13 e 16 resultaram fracassados. Informa aos interessados que os autos do certame ficam desde já disponíveis para exame de quaisquer interessados. Araputanga-MT, 12 de julho de 2023. ELIANA PAINS DE AMORIM Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ AVISO DE ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2023 A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público a quem possa interessar que a comissão de licitação, no uso das atribuições legais, considerando haver cumprido todas as exigências do procedimento de licitação na Modalidade acima citada, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA ''PRAÇA DOS TRÊS PODERES'', COM ÁREA DE 9.956,50 M², LOCALIZADA NO BAIRRO MODELO I, ENTRE A RUA FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA E TRAVESSA J E AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES COM A TRAVESSA K, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA, PROJETO ARQUITETÔNICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N°914510/2021/MTUR/CAIXA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA, DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT. Assim, nos termos da legislação vigente, art. 28, inciso II da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, a Prefeita Municipal ADJUDICA em favor da empresa vencedora do certame: MARCIA MARIA SCHNEIDER, inscrita sob o CNPJ N.º 38.101.881/0001-00, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a Administração, de Menor Preço no valor global de R$ 635.000,00. Toda documentação se encontra autuada no processo e estão à disposição dos interessados na sala de licitações. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo site http://www.aripuana.mt.gov.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (066) 3565-3900. Aripuanã-MT, 12 de junho de 2023. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 23/2023 AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO. A Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria 14.702/2022, torna público que estará realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial no Sistema Registro de Preço, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, os Decretos Federais nº 7.892/2013, n° 8.250/2014 e nº. 8.538/2015, os Decretos Municipais nº 1.392/2008, 1.729/2010 e nº. 3.259/2018 e subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de madeira serrada para construção e reparos em pontes e pontilhes e esgoto, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã - MT. Comunica que houve IMPUGNAÇÃO, impetrada pela empresa M BASSI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA. Inscrita no CNPJ N°.07.275.769/0001-61, por fim ocorrera RETIFICAÇÃO NA DATA DO EDITAL. Início da Sessão: Dia 25/07/2023, às 08h00min horas, horário local, na sala do Setor de licitações desta Prefeitura. O Edital poderá ser adquirido no site http://www.aripuana.mt.gov.br, ou pelo e-mail [email protected]. Maiores informações pelo telefone (066) 3565-3900. Aripuanã-MT, 12 de julho de 2023. SIDNEI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2023 A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público a quem possa interessar que a comissão de licitação, no uso das atribuições legais, considerando haver cumprido todas as exigências do procedimento de licitação na Modalidade acima citada, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA ''PRAÇA DOS TRÊS PODERES'', COM ÁREA DE 9.956,50 M², LOCALIZADA NO BAIRRO MODELO I, ENTRE A RUA FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA E TRAVESSA J E AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES COM A TRAVESSA K, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA, PROJETO ARQUITETÔNICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N°914510/2021/MTUR/CAIXA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA, DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT. Assim, nos termos da legislação vigente, art. 28, inciso II da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, a Prefeita Municipal HOMOLOGA em favor da empresa vencedora do certame: MARCIA MARIA SCHNEIDER, inscrita sob o CNPJ N.º 38.101.881/0001-00, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a Administração, de Menor Preço no valor global de R$ 635.000,00. Toda documentação se encontra autuada no processo e estão à disposição dos interessados na sala de licitações. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo site http://www.aripuana.mt.gov.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (066) 3565-3900. Aripuanã-MT, 12 de junho de 2023. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 21/2023 A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial que trata o Edital n.º 21/2023, levado a efeito às 08h00min do dia 11/07/2023, com sagrou vencedora a empresa: C. L. PAGNUSSATT, CNPJ Nº 08.562.676/0001-80, vencedora de 09 itens totalizando valor R$ 939.887,80. informações poderão ser adquiridas pelo site http://www.aripuana.mt.gov.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (066) 3565-3900. Aripuanã-MT, 12 de julho de 2023. SIDNEI PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Pregoeiro D ES P AC H O DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Trata-se de impugnação ao instrumento convocatório do processo licitatório denominado Concorrência Pública n°. 06/2023 da Prefeitura de Aripuanã/MT, apresentada pela Empresa Construforte Construtora e Artefatos de Cimento Ltda, requerendo: "De forma respeitosa solicitamos a digníssima Agente de Contratações, em guardar o caráter isonômico do procedimento, os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa, que retifique o edital nos tópicos relativos à qualificação técnica conforme atacado na presente peça. E, diante de todo o exposto requer a V. S.ª o conhecimento da presente, para julgá-la totalmente procedente, determinando nova data para apresentação das propostas. Não sendo este o entendimento de V. Sa., requer sejam os autos remetidos à autoridade superior competente, para que, após análise dos mesmos, defira o presente pedido". É o relatório. Passo a decidir. A presente impugnação ao edital foi protocolada na Prefeitura de Aripuanã no dia 11/07/2023, sendo a data da sessão de abertura e julgamento das propostas encontra-se prevista para o dia 13/07/2023, às 08h00min. Ocorre, pois, que o instrumento convocatório assim leciona: "21.1 Prazo. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo e-mail [email protected] local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO decidir sobre a petição no prazo de 03(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame". Deste modo, inconcusso reconhecer sua intempestividade, assim como prejudicada a sua pretensão. Por amor aos debates, salienta-se que a Lei Federal n°. 8.666/93, em seu Art. 41, § 2°, dispõe que, in verbis: "Art. 41. [...]. § 2º. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso". Por seu turno, o Art. 12 do Regulamento do Pregão (Decreto Federal nº. 3.555/2000), expõe que, verbi gratia: "Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão". A Lei n°. 10.520/02, que instituiu o pregão, não disciplinou prazos para apresentação de pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais. Regra geral, essa disciplina foi fixada pelos decretos que disciplinam o pregão em suas formas presencial e eletrônica. Conforme o ensinamento do mestre JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES: "A contagem do prazo para impugnação se faz com a observância da regra geral do art. 110 da Lei nº 8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o da apresentação da proposta". Para facilitar o entendimento, exemplifica a seguinte situação: 'O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos, não se computa o dia do início. O primeiro dia na contagem regressiva é o dia 18; o segundo, o dia 17. Portanto, até o dia 16, último minuto do encerramento do expediente no órgão, poderá o licitante e qualquer cidadão impugnar o edital ou requerer esclarecimentos (...). Caso a impugnação seja oferecida fora do prazo, não deve ser conhecida com essa natureza, mas merece ser respondida, como qualquer documento que é dirigido à Administração'. (FERNANDES, Jorge Unisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, Editora Fórum, 2ª edição, 2007, págs. 609/611.) Desta forma, tendo a impugnação apresentada pela empresa Construforte Construtora e Artefatos de Cimento Ltda sido protocolada em 11/07/2013 fica clarividente a intempestividade da impugnação, fato este que impossibilita seu conhecimento. Ante ao exposto reconheço a intempestividade da impugnação ao instrumento convocatório do processo licitatório denominado Concorrência Pública n°. 06/2023 da Prefeitura de Aripuanã/MT, apresentada pela Empresa Construforte Construtora e Artefatos de Cimento Ltda, e não a conheço, com a consequente manutenção de todas as condições do edital. Aripuanã-MT, 12 de julho de 2023. PATRICIA CESARIO SABINO Agente de Contratação